A Assembleia da República é eleita unicamente em eleições gerais, iguais, secretas, directas e livres de acordo com a representação proporcional por um período legislativo de 5 anos. Há votação obrigatória. A idade para votar é 18 anos. Se um assento no parlamento ficar vago (por exemplo, devido à morte de um membro do parlamento, etc.), eleições intermediárias são realizadas; nenhuma eleição de meio de mandato será realizada um ano antes das eleições regulares. Há um limite nacional de 5%. Os votos para os candidatos cujo partido não supera este obstáculo expiram.
A primeira eleição parlamentar ocorreu em 23 de junho de 1985. Os deputados prestaram juramento em 8 de julho de 1985.
juramento
Ao tomar posse, todos os membros devem fazer o seguinte juramento: “Juro por minha honra e dignidade que protegerei a totalidade indivisível da pátria e do povo e a soberania irrestrita do povo; que continuarei vinculado ao primado da lei, ao estado de direito democrático, secular e social e aos princípios de Ataturk, que trabalharei pela salvação e alegria de meu povo; que não me afastarei do ideal, segundo o qual todo cidadão goza dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e de estar vinculado à constituição ”.