Direitos fundamentais (Suíça)

Na Suíça, os direitos fundamentais são garantidos principalmente pela Constituição Federal da Confederação Suíça (BV). A Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH), em particular, constitui uma outra base jurídica . A Constituição Federal prevê condições nas quais os direitos fundamentais individuais podem ser restringidos. Eles são uma parte importante do Estado de Direito.

Base legal

Constituição Federal

Catálogo mais recente

Liberdades civis clássicas
Direito fundamental Artigo do BV
dignidade humana Art. 7
Direito à vida e liberdade pessoal Art. 10
Proteção de privacidade Art. 13
Direito ao casamento e família Art. 14
Liberdade de crença e consciência Art. 15
Liberdade de expressão e informação Art. 16
Liberdade de mídia Art. 17
Liberdade de linguagem Art. 18
Liberdade científica Art. 20
Liberdade artística Art. 21
Liberdade de reunião Art. 22
Liberdade de associação Art. 23
Liberdade de estabelecimento Art. 24
Proteção contra expulsão , extradição e deportação Art. 25
Garantia de propriedade Art. 26
Liberdade econômica Art. 27
Liberdade de associação Art. 28
Igualdade jurídica e outras garantias baseadas no estado de direito
Direito fundamental Artigo do BV
Direitos iguais e não discriminação Art. 8
Proteção contra arbitrariedade e proteção de boa fé Art. 9
Garantias processuais gerais , em particular
Proibição de negação formal de justiça
Direito de ser ouvido ,
Direito à justiça gratuita
Art. 29
Garantia de recurso legal Art. 29a
Garantias em processos judiciais Art. 30
Garantias Relativas à Prisão Art. 31
Garantias de processos criminais Art. 32
Direito de petição Art. 33
Direitos sociais básicos
Direito fundamental Artigo do BV
Direito de ajudar em emergências Art. 12
Direito à educação primária Art. 19

Os objetivos sociais (Art. 41 BV) não fazem parte dos direitos sociais básicos . Não está claro se a proteção de crianças e jovens (Art. 11 BV) é um direito social básico ou um dos objetivos sociais.

Em alguns casos, o direito à livre administração da justiça e o direito à greve também estão incluídos nos direitos sociais básicos.

desenvolvimento histórico

Formalmente no papel, havia direitos básicos na Suíça pela primeira vez em 1798, depois que as tropas revolucionárias francesas invadiram o país. Alguns, como a liberdade de comércio, permaneceram restritos nas décadas seguintes. Catálogos mais abrangentes de direitos fundamentais em cada cantão só surgiram após as revoluções liberais no início da década de 1830 e, posteriormente, com a Constituição Federal de 1848 .

A Constituição Federal de 1874 nomeou explicitamente os seguintes direitos básicos:

Desde 1959, o Supremo Tribunal Federal reconheceu direitos fundamentais não escritos até a entrada em vigor da nova Constituição Federal: garantia de propriedade (antes de ser explicitamente ancorada em 1969), liberdade pessoal incluindo o direito à vida e proibição de arbitrariedade, liberdade de linguagem, liberdade de expressão, liberdade de reunião e direito à subsistência.

Na nova constituição federal de 1999, os direitos básicos foram resumidos em um catálogo. Os direitos fundamentais não escritos reconhecidos pelo Supremo Tribunal Federal e as reivindicações de direitos fundamentais mais importantes com base em convenções internacionais foram incorporados à constituição. Em 1º de janeiro de 2007, entrou em vigor o Art. 29a BV, que prevê garantia de recurso judicial.

Direito internacional

No direito internacional , as seguintes fontes de direito são de particular relevância para os direitos fundamentais na Suíça:

Na prática, o Supremo Tribunal Federal busca harmonizar a CEDH e os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal.

Constituições cantonais

Os direitos fundamentais podem ser garantidos nas constituições cantonais . No entanto, estes somente terão significado jurídico se extrapolarem o catálogo de direitos básicos da Constituição Federal. Exemplos disso são o princípio de acesso público da administração (Art. 17 § 3 da Constituição Cantonal de Berna, Art. 17 da Constituição Cantonal de Zurique), o direito a auxílio estatal para a formação profissional inicial (Art. 37 do Cantonal Constituição de Vaud) ou o direito dos pais à formação estatal ou privada Opção de creche familiar complementar em condições acessíveis dentro de um período de tempo razoável (Seção 11 (2) (a) da Constituição Cantonal de Basel-Stadt). Como geralmente não existe jurisdição constitucional cantonal, os direitos fundamentais cantonais têm pouca importância prática. No entanto, existe a possibilidade de reclamação ao Supremo Tribunal Federal em caso de violação dos direitos constitucionais cantonais (art. 95 lit. c Lei do Supremo Tribunal Federal).

Restrições aos direitos fundamentais

De acordo com o Art. 36 BV, os direitos fundamentais podem ser restringidos nas seguintes condições:

“(1) As restrições aos direitos fundamentais requerem uma base jurídica. Restrições sérias devem ser previstas na própria lei. As exceções são os casos de perigo grave, imediato e inevitável. "

"(2) As restrições aos direitos fundamentais devem ser justificadas por um interesse público ou pela proteção dos direitos fundamentais de terceiros."

"(3) As restrições aos direitos fundamentais devem ser proporcionais."

"(4) O conteúdo essencial dos direitos fundamentais é inviolável."

Para as restrições aos direitos fundamentais, quatro condições devem ser atendidas: Uma sentença legal suficientemente específica e formalmente legal deve estar presente, em que uma lei no sentido formal é necessária para violações graves . A exceção é a cláusula geral de polícia , que permite medidas urgentes para proteger interesses jurídicos fundamentais. Além disso, a restrição dos direitos fundamentais deve servir um interesse público ou a proteção dos direitos fundamentais de terceiros. A terceira condição exigida é a proporcionalidade . É feita uma distinção entre a adequação da medida para atingir o fim pretendido, a necessidade, segundo a qual a medida deve ser o meio mais brando, e a proporcionalidade no sentido mais estrito, que pondera os interesses públicos e privados em causa. A última das quatro condições exige que o conteúdo essencial do direito fundamental não seja violado pela interferência.

Esses critérios para as restrições dos direitos fundamentais são essencialmente adaptados às liberdades civis clássicas. Em particular, outras condições se aplicam à interferência com a igualdade legal. Segundo o Supremo Tribunal Federal, o artigo 36 da Constituição aplica-se de acordo com os direitos sociais básicos.

Exigibilidade dos direitos fundamentais

Em caso de violação de direitos fundamentais, que são direitos constitucionais , há a possibilidade de reclamação ao Supremo Tribunal Federal, de acordo com o Art. 189, § 1 do BV . Isso é feito por meio de uma reclamação em matéria de direito público ou por meio de uma reclamação constitucional subsidiária .

Os direitos fundamentais são lei diretamente aplicável, a sua executoriedade judicial não requer qualquer legislação de implementação. Isso se aplica tanto aos direitos fundamentais da Constituição Federal quanto aos previstos na CEDH e no Pacto II das Nações Unidas, mas o Supremo Tribunal Federal apenas concede os direitos em caráter programático do Pacto I das Nações Unidas;

As leis federais que violam os direitos fundamentais, no entanto, devem ser aplicadas pelos tribunais e autoridades com base no Art. 190 BV. As exceções são os direitos fundamentais, que são garantidos pela CEDH. O Supremo Tribunal Federal concede-lhes prioridade sobre as leis federais, caso contrário, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem determinaria uma violação da Convenção e concederia uma indemnização.

literatura

  • Jörg Paul Müller: Realização dos direitos fundamentais de acordo com o Artigo 35 da Constituição Federal Suíça. Stämpfli Verlag, Berna 2018.

Links da web

documentos de suporte

  1. BGE 121 I 196 E. 2d; Häfelin / Haller / Keller, Lei Estadual Federal, N. 231