Tratado de adesão de 2003
O Tratado de Adesão de 2003 é um tratado entre a União Europeia e os dez países da República Checa , Estônia , República de Chipre , Letônia , Lituânia , Hungria , Malta , Polônia , Eslovênia e Eslováquia sobre a adesão desses países à UE. Ao mesmo tempo, o tratado emendou algumas disposições originalmente estabelecidas pelo Tratado de Nice .
O Tratado de Adesão de 2003 foi assinado em 16 de abril de 2003 na Stoa des Attalos na antiga Ágora de Atenas pelos chefes de Estado e de governo, bem como pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros da UE e os representantes dos dez países aderentes e foi adotado juntamente com as outras decisões sobre o alargamento em Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de Setembro de 2003 . É considerado um "contrato monstruoso" com um total de aproximadamente 5000 páginas e, além do contrato propriamente dito, inclui os contratos individuais com os países aderentes, disposições transitórias e muitos outros acordos.
Entrou em vigor em 1º de maio de 2004 e foi elaborado com base no Tratado de Nice , que preparou a ampliação da UE em 2004 . A decisão sobre o alargamento foi finalmente tomada em Copenhaga, em Dezembro de 2002, após mais de dez anos de preparação para a adesão . Entre outras coisas, os Estados-Membros chegaram a acordo com os países candidatos sobre um pacote financeiro para os primeiros anos após o alargamento.
O título do contrato principal é: Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helênica, o Reino da Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria , a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polônia, a República da Eslovênia, a República Eslovaca na adesão da República Tcheca, a República da Estônia, a República de Chipre, a República da Letônia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polônia, a República da Eslovênia e a República Eslovaca para a Europa união IC .
O próprio tratado contém os nomes e assinaturas de todas as 25 partes contratantes e estabelece o princípio do alargamento para incluir os dez novos Estados-Membros. Para as condições de admissão e as adaptações necessárias aos tratados da UE, o contrato refere-se ao ato separado que passou a fazer parte do contrato.
Termos: documentos de adesão / contrato de adesão
O Jornal Oficial da União Europeia entende por documentos de adesão ou o termo “documentos relativos à adesão [...]” o significado “a totalidade dos actos jurídicos que são indispensáveis à adesão de acordo com os regulamentos de adesão e a prática de adesão anterior”.
A adesão em 2003, portanto, inclui:
- Parecer da comissão sobre pedidos de adesão
- Resoluções legislativas do Parlamento Europeu sobre pedidos de adesão
- Decisão do Conselho sobre a admissão dos países candidatos à União Europeia
- Notificação da entrada em vigor do acordo de adesão
- Acordo de Adesão
- Ato de Adesão
- Apêndices ao Ato de Adesão e anexos
- Protocolos para o Ato de Adesão
- Ato final
O termo documentos de adesão é, portanto, mais abrangente do que o do tratado de adesão.
Estrutura do contrato de adesão
De acordo com a ata final, este acordo de adesão consiste em quatro partes:
- Tratado de Adesão (Art. 1–3)
- Atos sobre as condições de adesão e as alterações aos tratados em que se baseia a União Europeia (artigos 1 a 62), os chamados Atos de Adesão *
- Textos anexados ao arquivo acima, consistindo em:
- Anexos I-XVIII:
- I: Lista das disposições do acervo de Schengen incorporadas no quadro da UE e dos atos jurídicos nele baseados ou de alguma forma relacionados com ele, que serão vinculativos e aplicáveis nos novos Estados-Membros após a adesão (nos termos do artigo 3.º do Ato de Adesão)
- II: Lista nos termos do Artigo 20 do Ato de Adesão
- III: Lista do Artigo 21 do Ato de Adesão
- IV: Lista nos termos do Artigo 22 do Ato de Adesão
- V: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: República Tcheca
- VI: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Estônia
- VII: Lista nos termos do Artigo 24 do Ato de Adesão: Chipre
- VIII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Letônia
- IX: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Lituânia
- X: Lista ao abrigo do Artigo 24 do Ato de Adesão: Hungria
- XI: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Malta
- XII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Polônia
- XIII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Eslovênia
- XIV: Lista nos termos do Artigo 24 do Ato de Adesão: Eslováquia
- XV: limites máximos para obrigações adicionais nos termos do Artigo 32 (1) do Ato de Adesão
- XVI: Lista sob o Artigo 52 parágrafo 1 do Ato de Adesão
- XVII: Lista de acordo com o Artigo 52 parágrafo 2 do Ato de Adesão
- XVIII: Lista nos termos do Artigo 52, parágrafo 3, do Ato de Adesão
- Anexos I-XVIII:
- Protocolos nº 1–10:
- Protocolo n.º 1 sobre alterações aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento
- Protocolo nº 2 sobre a reestruturação da indústria siderúrgica checa (incluindo apêndices 1–4)
- Protocolo nº 3 sobre as áreas de soberania do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em Chipre (incluindo anexo e declaração da Comissão da UE)
- Protocolo nº 4 sobre a central nuclear de Ignalina na Lituânia
- Protocolo nº 5 sobre o trânsito de pessoas por terra entre a região de Kaliningrado e o resto da Federação Russa
- Protocolo nº 6 sobre a aquisição de segundas residências em Malta
- Protocolo nº 7 sobre o aborto em Malta
- Protocolo nº 8 sobre reestruturação na indústria siderúrgica polonesa (incluindo apêndices 1–4)
- Protocolo nº 9 relativo aos reatores 1 e 2 da central nuclear Bohunice V1 na Eslováquia
- Protocolo nº 10 sobre Chipre
- Protocolos nº 1–10:
- Ato final
- Texto do ato final
- Declarações dos representantes autorizados
- Outras explicações
- Declarações conjuntas: Os actuais Estados-Membros / Estónia
- Declarações conjuntas: vários Estados-Membros actuais / vários novos Estados-Membros
- Declarações conjuntas dos atuais Estados-Membros
- Declarações conjuntas de vários Estados-Membros atuais
- Declaração Geral Conjunta dos Atuais Estados Membros
- Declarações conjuntas de vários novos Estados-Membros
- Declarações da República Tcheca
- Declarações da República da Estônia
- Declarações da República da Letônia
- Declarações da República da Lituânia
- Declarações da República de Malta
- Declarações da República da Polônia
- Declarações da República da Eslovênia
- Declarações da Comissão das Comunidades Europeias
- Correspondência
Termos do contrato
Grande parte dos textos tratava de períodos de transição e de ajuda financeira aos países candidatos. Disposições gerais, algumas das quais já estabelecidas no Tratado de Nice, também afetaram o tratado de alargamento. Por exemplo, a data da introdução da nova dupla maioria no Conselho da União Européia foi adiada de 1º de janeiro de 2005 para 1º de novembro de 2004 nas disposições transitórias .
Cronologia dos Tratados Europeus
Assine em vigor o contrato |
Pacto de Bruxelas 1948 1948 |
1951 1952 Paris |
Tratados de Paris de 1954 1955 |
1957 1958 Roma |
Acordo de fusão de 1965 1967 |
1986 1987 Acto Único Europeu |
1992 1993 Maastricht |
1997 1999 Amsterdam |
2001 2003 Nice |
2007 2009 Lisboa |
|||||||||||
Comunidades Européias | Três pilares da União Europeia | ||||||||||||||||||||
Comunidade Europeia de Energia Atômica (EURATOM) | → | ← | |||||||||||||||||||
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) | Contrato expirou em 2002 | União Europeia (UE) | |||||||||||||||||||
Comunidade Econômica Européia (CEE) | Comunidade Europeia (CE) | ||||||||||||||||||||
→ | Justiça e Assuntos Internos (JI) | ||||||||||||||||||||
Cooperação policial e judiciária em matéria penal (PJZS) | ← | ||||||||||||||||||||
Cooperação Política Europeia (EPC) | → | Política Externa e de Segurança Comum (PESC) | ← | ||||||||||||||||||
Western Union (WU) | União Europeia Ocidental (WEU) | ||||||||||||||||||||
dissolvido em 01 de julho de 2011 | |||||||||||||||||||||
literatura
- Franz Merli , Stefan Huster (Hrsg.): Os contratos para a expansão da UE para o leste: Comentário com explicações sistemáticas . Berlin / Vienna 2008, ISBN 978-3-8305-0894-6 .
- Matthias Niedobitek: Questões básicas de direito internacional e europeu dos tratados de adesão à UE. In: JZ. 2004, pp. 369-375.
- Reinhard Veser: Os novos na UE. Estônia, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, República Tcheca, Hungria, Chipre. Viena 2004, ISBN 3-85493-084-4 .
- Marek Zila: As novas normas de proteção dos acordos de adesão da União Europeia. Heidelberg 2008, ISBN 978-3-8329-3209-1 .
Links da web
- O Tratado de Adesão de 2003
- Jornal Oficial da UE: Ato de Adesão
- Jornal Oficial da UE: Anexos aos Anexos
Evidência individual
- ↑ JO L 236/33 e C 227 E.
- ↑ JO L 236/33 e C 277 E.
- ↑ Oppermann, Classen, Nettesheim: Direito europeu . 4ª edição. Munique, 2009, p. 754 , parágrafo 42 .
- ↑ JO EU nº L 236 de 23 de setembro de 2003, p. 17, ver também Manual de Direito Europeu (HdE), IA 7a / 13 (entrega 453 - março de 2004)
- ↑ ver os documentos da primeira expansão setentrional (1973), JO EG 1972 n.º L 73, p. 1; Adesão da Grécia (1980) JO 1979 No. L 291, p. 1; Adesão de Espanha e Portugal em 1986 JO CE 1985 Nº L 302; Adesão da Finlândia, Áustria e Suécia (1995) JO CE 1994 No. C 241, p. 1 e seguintes; para a adesão em 2004 OJ EU 2003, No. L 236, p. 1 ff.
- ↑ Marek Zula, As novas normas de proteção dos acordos de adesão da União Europeia, Baden-Baden 2008, p. 31
- ↑ Manual de Direito Europeu (Hde), IA 7a ff.
- ↑ JO UE 2003 n.º L 236, pp. 3-4.
- ↑ ; JO EU 2003 nº L 236, pp. 5-14
- ↑ JO EU 2003 nº L 236, p. 15
- ↑ JO EU 2003 nº L 236, p. 16
- ↑ JO UE 2003 n.º L 236, p. 17 e seguintes.
- ↑ JO EU 2003 nº L 236, p. 33 e seguintes.
- ↑ JO UE 2003 n.º L 236, p. 50 e seguintes; Anexos aos anexos: JO UE 2003 nº C 227 E p. 1 ff.
- ↑ JO UE 2003 n.º L 236, p. 931 e seguintes.
- ↑ JO EU 2003 nº L 236, p. 957 e seguintes.
- ↑ JO L 236/959 de 23 de setembro de 2003
- ↑ principalmente diretórios, listas
- ↑ alterado várias vezes, consulte a lista no Handbuch des Europäische Rechts (HdE), IA 71/14, pp. 1-3