Tratado de adesão de 2003

Os dez países aderentes de 2004
O Stoa de Attalus reconstruído na Ágora em Atenas, o local onde o Tratado de Adesão foi assinado

O Tratado de Adesão de 2003 é um tratado entre a União Europeia e os dez países da República Checa , Estônia , República de Chipre , Letônia , Lituânia , Hungria , Malta , Polônia , Eslovênia e Eslováquia sobre a adesão desses países à UE. Ao mesmo tempo, o tratado emendou algumas disposições originalmente estabelecidas pelo Tratado de Nice .

O Tratado de Adesão de 2003 foi assinado em 16 de abril de 2003 na Stoa des Attalos na antiga Ágora de Atenas pelos chefes de Estado e de governo, bem como pelos ministros dos Negócios Estrangeiros dos Estados membros da UE e os representantes dos dez países aderentes e foi adotado juntamente com as outras decisões sobre o alargamento em Publicado no Jornal Oficial da União Europeia em 23 de Setembro de 2003 . É considerado um "contrato monstruoso" com um total de aproximadamente 5000 páginas e, além do contrato propriamente dito, inclui os contratos individuais com os países aderentes, disposições transitórias e muitos outros acordos.

Entrou em vigor em 1º de maio de 2004 e foi elaborado com base no Tratado de Nice , que preparou a ampliação da UE em 2004 . A decisão sobre o alargamento foi finalmente tomada em Copenhaga, em Dezembro de 2002, após mais de dez anos de preparação para a adesão . Entre outras coisas, os Estados-Membros chegaram a acordo com os países candidatos sobre um pacote financeiro para os primeiros anos após o alargamento.

O título do contrato principal é: Tratado entre o Reino da Bélgica, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República Helênica, o Reino da Espanha, a República Francesa, a Irlanda, a República Italiana, o Grão-Ducado do Luxemburgo, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria , a República Portuguesa, a República da Finlândia, o Reino da Suécia, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República Checa, a República da Estónia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polônia, a República da Eslovênia, a República Eslovaca na adesão da República Tcheca, a República da Estônia, a República de Chipre, a República da Letônia, a República da Lituânia, a República da Hungria, a República de Malta, a República da Polônia, a República da Eslovênia e a República Eslovaca para a Europa união IC .

O próprio tratado contém os nomes e assinaturas de todas as 25 partes contratantes e estabelece o princípio do alargamento para incluir os dez novos Estados-Membros. Para as condições de admissão e as adaptações necessárias aos tratados da UE, o contrato refere-se ao ato separado que passou a fazer parte do contrato.

Termos: documentos de adesão / contrato de adesão

O Jornal Oficial da União Europeia entende por documentos de adesão ou o termo “documentos relativos à adesão [...]” o significado “a totalidade dos actos jurídicos que são indispensáveis ​​à adesão de acordo com os regulamentos de adesão e a prática de adesão anterior”.

A adesão em 2003, portanto, inclui:

  • Parecer da comissão sobre pedidos de adesão
  • Resoluções legislativas do Parlamento Europeu sobre pedidos de adesão
  • Decisão do Conselho sobre a admissão dos países candidatos à União Europeia
  • Notificação da entrada em vigor do acordo de adesão
  • Acordo de Adesão
  • Ato de Adesão
  • Apêndices ao Ato de Adesão e anexos
  • Protocolos para o Ato de Adesão
  • Ato final

O termo documentos de adesão é, portanto, mais abrangente do que o do tratado de adesão.

Estrutura do contrato de adesão

De acordo com a ata final, este acordo de adesão consiste em quatro partes:

  • Tratado de Adesão (Art. 1–3)
  • Atos sobre as condições de adesão e as alterações aos tratados em que se baseia a União Europeia (artigos 1 a 62), os chamados Atos de Adesão *
  • Textos anexados ao arquivo acima, consistindo em:
    • Anexos I-XVIII:
      • I: Lista das disposições do acervo de Schengen incorporadas no quadro da UE e dos atos jurídicos nele baseados ou de alguma forma relacionados com ele, que serão vinculativos e aplicáveis ​​nos novos Estados-Membros após a adesão (nos termos do artigo 3.º do Ato de Adesão)
      • II: Lista nos termos do Artigo 20 do Ato de Adesão
      • III: Lista do Artigo 21 do Ato de Adesão
      • IV: Lista nos termos do Artigo 22 do Ato de Adesão
      • V: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: República Tcheca
      • VI: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Estônia
      • VII: Lista nos termos do Artigo 24 do Ato de Adesão: Chipre
      • VIII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Letônia
      • IX: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Lituânia
      • X: Lista ao abrigo do Artigo 24 do Ato de Adesão: Hungria
      • XI: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Malta
      • XII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Polônia
      • XIII: Lista do Artigo 24 do Ato de Adesão: Eslovênia
      • XIV: Lista nos termos do Artigo 24 do Ato de Adesão: Eslováquia
      • XV: limites máximos para obrigações adicionais nos termos do Artigo 32 (1) do Ato de Adesão
      • XVI: Lista sob o Artigo 52 parágrafo 1 do Ato de Adesão
      • XVII: Lista de acordo com o Artigo 52 parágrafo 2 do Ato de Adesão
      • XVIII: Lista nos termos do Artigo 52, parágrafo 3, do Ato de Adesão
    • Protocolos nº 1–10:
      • Protocolo n.º 1 sobre alterações aos Estatutos do Banco Europeu de Investimento
      • Protocolo nº 2 sobre a reestruturação da indústria siderúrgica checa (incluindo apêndices 1–4)
      • Protocolo nº 3 sobre as áreas de soberania do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte em Chipre (incluindo anexo e declaração da Comissão da UE)
      • Protocolo nº 4 sobre a central nuclear de Ignalina na Lituânia
      • Protocolo nº 5 sobre o trânsito de pessoas por terra entre a região de Kaliningrado e o resto da Federação Russa
      • Protocolo nº 6 sobre a aquisição de segundas residências em Malta
      • Protocolo nº 7 sobre o aborto em Malta
      • Protocolo nº 8 sobre reestruturação na indústria siderúrgica polonesa (incluindo apêndices 1–4)
      • Protocolo nº 9 relativo aos reatores 1 e 2 da central nuclear Bohunice V1 na Eslováquia
      • Protocolo nº 10 sobre Chipre
  • Ato final
    • Texto do ato final
    • Declarações dos representantes autorizados
    • Outras explicações
      • Declarações conjuntas: Os actuais Estados-Membros / Estónia
      • Declarações conjuntas: vários Estados-Membros actuais / vários novos Estados-Membros
      • Declarações conjuntas dos atuais Estados-Membros
      • Declarações conjuntas de vários Estados-Membros atuais
      • Declaração Geral Conjunta dos Atuais Estados Membros
      • Declarações conjuntas de vários novos Estados-Membros
      • Declarações da República Tcheca
      • Declarações da República da Estônia
      • Declarações da República da Letônia
      • Declarações da República da Lituânia
      • Declarações da República de Malta
      • Declarações da República da Polônia
      • Declarações da República da Eslovênia
      • Declarações da Comissão das Comunidades Europeias
    • Correspondência

Termos do contrato

Grande parte dos textos tratava de períodos de transição e de ajuda financeira aos países candidatos. Disposições gerais, algumas das quais já estabelecidas no Tratado de Nice, também afetaram o tratado de alargamento. Por exemplo, a data da introdução da nova dupla maioria no Conselho da União Européia foi adiada de 1º de janeiro de 2005 para 1º de novembro de 2004 nas disposições transitórias .

Cronologia dos Tratados Europeus

Assine
em vigor o
contrato
Pacto de Bruxelas 1948
1948

1951
1952
Paris
Tratados de Paris de 1954
1955

1957
1958
Roma
Acordo de fusão de 1965
1967

1986
1987 Acto
Único
Europeu
1992
1993
Maastricht
1997
1999
Amsterdam
2001
2003
Nice
2007
2009
Lisboa
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Comunidades Européias Três pilares da União Europeia
Comunidade Europeia de Energia Atômica (EURATOM)
Comunidade Europeia do Carvão e do Aço (CECA) Contrato expirou em 2002 União Europeia (UE)
    Comunidade Econômica Européia (CEE) Comunidade Europeia (CE)
      Justiça e Assuntos Internos (JI)
  Cooperação policial e judiciária em matéria penal (PJZS)
Cooperação Política Europeia (EPC) Política Externa e de Segurança Comum (PESC)
Western Union (WU) União Europeia Ocidental (WEU)    
dissolvido em 01 de julho de 2011
                     


literatura

  • Franz Merli , Stefan Huster (Hrsg.): Os contratos para a expansão da UE para o leste: Comentário com explicações sistemáticas . Berlin / Vienna 2008, ISBN 978-3-8305-0894-6 .
  • Matthias Niedobitek: Questões básicas de direito internacional e europeu dos tratados de adesão à UE. In: JZ. 2004, pp. 369-375.
  • Reinhard Veser: Os novos na UE. Estônia, Letônia, Lituânia, Malta, Polônia, Eslováquia, Eslovênia, República Tcheca, Hungria, Chipre. Viena 2004, ISBN 3-85493-084-4 .
  • Marek Zila: As novas normas de proteção dos acordos de adesão da União Europeia. Heidelberg 2008, ISBN 978-3-8329-3209-1 .

Links da web

Commons : Tratado de Adesão de 2003  - Coleção de fotos, vídeos e arquivos de áudio

Evidência individual

  1. JO L 236/33 e C 227 E.
  2. JO L 236/33 e C 277 E.
  3. Oppermann, Classen, Nettesheim: Direito europeu . 4ª edição. Munique, 2009, p. 754 , parágrafo 42 .
  4. JO EU nº L 236 de 23 de setembro de 2003, p. 17, ver também Manual de Direito Europeu (HdE), IA 7a / 13 (entrega 453 - março de 2004)
  5. ver os documentos da primeira expansão setentrional (1973), JO EG 1972 n.º L 73, p. 1; Adesão da Grécia (1980) JO 1979 No. L 291, p. 1; Adesão de Espanha e Portugal em 1986 JO CE 1985 Nº L 302; Adesão da Finlândia, Áustria e Suécia (1995) JO CE 1994 No. C 241, p. 1 e seguintes; para a adesão em 2004 OJ EU 2003, No. L 236, p. 1 ff.
  6. Marek Zula, As novas normas de proteção dos acordos de adesão da União Europeia, Baden-Baden 2008, p. 31
  7. Manual de Direito Europeu (Hde), IA 7a ff.
  8. JO UE 2003 n.º L 236, pp. 3-4.
  9. ; JO EU 2003 nº L 236, pp. 5-14
  10. JO EU 2003 nº L 236, p. 15
  11. JO EU 2003 nº L 236, p. 16
  12. JO UE 2003 n.º L 236, p. 17 e seguintes.
  13. JO EU 2003 nº L 236, p. 33 e seguintes.
  14. JO UE 2003 n.º L 236, p. 50 e seguintes; Anexos aos anexos: JO UE 2003 nº C 227 E p. 1 ff.
  15. JO UE 2003 n.º L 236, p. 931 e seguintes.
  16. JO EU 2003 nº L 236, p. 957 e seguintes.
  17. JO L 236/959 de 23 de setembro de 2003
  18. principalmente diretórios, listas
  19. alterado várias vezes, consulte a lista no Handbuch des Europäische Rechts (HdE), IA 71/14, pp. 1-3