Relação de dívida

A relação de obrigação ( latim obligatio ) descreve na Alemanha uma relação jurídica entre duas (ou mais) pessoas , com base na qual uma pode exigir o cumprimento da outra . A obrigação contratual constitui a base para uma reclamação na aceção da Seção 194 (1) BGB . Ambos naturais e pessoas colectivas podem aparecer como pessoas jurídicas .

A distinção é suportada pela vontade das partes em transações jurídicas e nenhuma das partes cumprirá as obrigações legais . As obrigações contratuais legais típicas são o contrato de compra ou a relação de fiança . As obrigações legais incluem, em particular, o ato ilícito§ 823 e seguintes BGB) e o enriquecimento sem causa§ 812 BGB).

Na Suíça, a obrigação é chamada de obrigação .

Obrigação no sentido mais restrito e amplo

Visto que a lei usa o conceito de relação de obrigação com diferentes significados, é feita uma distinção na jurisprudência entre a relação de obrigação no sentido mais estrito e mais amplo.

Obrigação no sentido mais restrito

A relação de obrigação no sentido mais restrito descreve a relação de desempenho individual entre o credor e o devedor e, portanto, descreve a situação em que o crédito e a dívida correspondente se opõem, sem pressupor a perspectiva do credor ou do devedor, como é o caso com os termos "crédito" ou "dívida".

Exemplo: Se o comprador K e o vendedor V concluem um contrato de compra , então, por um lado, a reclamação de K contra V pela transferência de propriedade do item adquirido e as reclamações de V contra K pela transferência do preço de compra e aceitação do item comprado representam, cada uma, suas próprias obrigações no sentido mais restrito .

Exemplos de locais onde a lei usa o termo relação de obrigação no sentido mais estrito: Seção 241 (1) BGB, Seção 311 (1) BGB, Seção 362 (1) BGB, Seção 397 BGB.

Obrigação no sentido mais amplo

O rácio da dívida em sentido amplo refere-se não apenas à relação de desempenho individual (e, portanto, à obrigação em sentido estrito), mas à totalidade dos serviços konnexen entre as entidades .

Exemplo: Se o comprador K e o vendedor V concluem um contrato de compra , então a reclamação de K contra V para transferência de propriedade do item comprado e as reclamações de V contra K para transferência de propriedade do preço de compra e aceitação do item comprado juntos representam as obrigações no sentido mais amplo.

Exemplos de locais em que a lei utiliza o termo relação contratual em sentido lato: Título do artigo 8º da Lei das Obrigações, artigo 273, parágrafo 1 BGB, artigo 292, parágrafo 1, BGB, artigo 425, parágrafo 1, BGB

Criação de relações de dívida

As obrigações podem surgir por meio de transações legais , atos semelhantes aos de negócios ou da lei .

Obrigações legais

As obrigações contratuais legais surgem de um contrato correspondente ( relação contratual ) entre a parte obrigada e o devedor (cf. § 311, parágrafo 1 BGB), mas em casos excepcionais também de uma transação legal unilateral pelo devedor (por exemplo, proposta ). De acordo com o princípio da liberdade contratual , as partes envolvidas determinam o conteúdo da relação contratual e, assim, nomeadamente, as respetivas obrigações de execução através do próprio contrato.

Importantes tipos de contratos individuais que estabelecem uma obrigação são especificamente regulados na parte contratual do BGB (por exemplo , compra , doação , aluguel , arrendamento ou empréstimo ). No entanto, as partes envolvidas não estão vinculadas a esses tipos de contrato, mas também podem estabelecer obrigações por meio de contratos que não correspondem a qualquer um dos tipos de contratos regulamentados (por exemplo, por meio de um contrato de arrendamento ), desde que esses contratos cumpram os princípios orientadores da lei das obrigações.

espécies

Obrigações comerciais legais

Obrigações semelhantes a transações jurídicas surgem, por um lado, de acordo com a Seção 311 (2) do Código Civil Alemão (BGB), por meio do início de negociações contratuais ou por meio da iniciação de um contrato em que uma parte concede ou confia à outra parte a possibilidade de influenciar seus direitos, interesses jurídicos ou interesses em relação a uma possível relação jurídica . Eles também surgem de culpa in contrahendo .

Por outro lado, de acordo com a Seção 311 (3) do Código Civil Alemão (BGB) , eles surgem de pessoas que não têm a intenção de se tornar uma parte do contrato, mas que depositaram confiança especial em si mesmas durante as negociações do contrato e, portanto, influenciaram significativamente a celebração do contrato. (Responsabilidade do administrador, responsabilidade do patrocinador)

Essas obrigações não contêm quaisquer obrigações de desempenho específicas, mas apenas obrigações de consideração na acepção da Seção 241 (2) BGB. Se a violação do dever , a ilegalidade ou a negligência do interessado se comprovar incorrida é fidelidade a substituir.

Obrigações Estatutárias

As obrigações estatutárias surgem por meio da realização de um fato estatutário. O conteúdo da obrigação contratual, em particular as obrigações de execução, não é determinado pelas partes envolvidas na obrigação legal, mas pela lei.

Por exemplo, se alguém intencionalmente ou por negligência destruir o veículo de outra pessoa, o delito legal de ação não autorizada de acordo com a Seção 823 (1) do Código Civil Alemão foi cumprido. Como resultado, surge uma obrigação legal entre as partes envolvidas, que confere à parte lesada o direito de reclamar uma indemnização da parte lesiva.

Os fatos mais importantes, cuja realização resulta em uma obrigação, são, além do ato ilícito§ 823 e seguintes. BGB), o enriquecimento injustificado§ 812 e seguintes. BGB) e a gestão sem compromisso§ 677 e seguintes. BGB).

Extinção de obrigações

Embora uma relação de dívida no sentido mais amplo permaneça em vigor até que todas as relações de dívida que abrange no sentido mais restrito tenham expirado, uma relação de dívida no sentido mais restrito expira se

  • o serviço devido foi prestado (cumprimento - § § 362  ff. BGB)
  • o devedor deposita objetos de valor para a parte obrigada em um local público designado ( contrato de depósito - § § 372  ff. BGB)
  • duas pessoas jurídicas que devem serviços uma à outra, que compensam reivindicações mútuas ( compensação - § § 387 e  seguintes BGB)
  • a obrigada libera o devedor por contrato ( alívio da dívida ; § 397 BGB)
  • a posição do credor e a posição do devedor coincidem em uma pessoa jurídica ( confusão )

Obrigações da relação contratual

Na maioria dos casos, as obrigações de desempenho mútuo resultam de uma obrigação contratual. De uma forma legalmente generalizada, desempenho é entendido como o aumento consciente e proposital dos ativos de outros. No caso do contrato de compra, os serviços mútuos consistem especificamente na disponibilização da propriedade dos bens adquiridos e no pagamento do preço de compra , enquanto o contrato de arrendamento consiste na transferência da utilização do bem alugado e no pagamento da renda.

As obrigações de conduta resultam de obrigações legais, porque a lei exige que os envolvidos façam ou deixem de fazer certas coisas.

A lei exige obrigações de consideração por obrigações pré-contratuais, como a “culpa in contrahendo”, em que o parceiro de negócios está sujeito ao dever pré-contratual de fornecer informações, sem o que existe o risco de responsabilidade por danos por negligência no momento da celebração do contrato. Em caso de violação culposa dessas obrigações, a parte lesada pode exigir uma indemnização (Artigo 280 (1) BGB).

Veja também

Evidência individual

  1. ^ Wolfgang Fikentscher / Andreas Heinemann, Schuldrecht , 2006, p. 386