Direito à empresa comercial estabelecida e exercida

O direito à empresa comercial estabelecida e exercida é outro direito absoluto desenvolvido pela jurisprudência alemã no âmbito da Seção 823 (1) BGB . Abrange tudo o que, em sua totalidade, compõe o valor econômico de uma empresa. Isso inclui, por exemplo: estoque, aparência, escopo de atividade e base de clientes .

Interferência com a lei

Em contraste com os outros direitos absolutos , é um chamado direito de enquadramento. A ilegalidade da violação deste direito deve ser determinada positivamente com base em uma ponderação abrangente de interesses e interesses. Além disso, a intervenção deve estar relacionada com a empresa. Essas restrições são necessárias para limitar o amplo escopo de aplicação. A ilegalidade é dada em particular se o comportamento que causou o dano como tal viola os princípios da consideração social. A empresa está relacionada se houver uma interferência direta na esfera de atividade da empresa, que é especificamente dirigida contra o organismo da empresa ou a liberdade de decisão empresarial e não apenas contra direitos ou interesses legais que podem ser resolvidos pela empresa.

Também é necessário que a intervenção vá além de mero incômodo ou deficiência social. Além disso, o direito à empresa comercial estabelecida e exercida como lei-quadro deve ser sempre examinado como subsidiária , ou seja, subordinada, se nenhuma outra violação de outro direito absoluto for considerada.

Grupos reconhecidos de casos de interferência com a lei sobre a empresa comercial estabelecida e exercida são:

  • avisos injustificados de direitos de propriedade;
  • Boicote a lojas;
  • julgamentos de valor prejudiciais ou proferir fatos reais prejudiciais .
  • envio não solicitado de um e-mail com publicidade

Na opinião do Tribunal de Justiça Federal e do Tribunal Administrativo Federal , o artigo 14 da Lei Básica também abrange o direito à empresa estabelecida e exercida. O Tribunal Constitucional Federal deixou, até agora, explicitamente esta questão em aberto.

Evidência individual

  1. Hartwig Sprau, em Palandt , 75ª edição 2016, § 823, Rn. 133.
  2. Hartwig Sprau, em Palandt , 75ª edição 2016, § 823, Rn. 25.
  3. Hartwig Sprau, em Palandt , 75ª edição 2016, § 823, Rn. 135.
  4. BGH NJW 1985, 1620.
  5. ^ BGH, decisão de 20 de maio de 2009 - I ZR 218/07
  6. BGHZ 111, 349, 356.
  7. BVerwGE 81, 49, 54.
  8. BVerfG NJW 2005, 589, 590.