Crédito

Crédito é o nome coletivo para reivindicações de um credor que pode esperar contraprestação de um devedor .

Geral

Do ponto de vista do credor, o crédito é um crédito pecuniário contra o devedor; do ponto de vista do devedor, existe um passivo . Depende do coeficiente de endividamento entre os dois, se e quando o saldo devedor é se uma taxa de juros foi acordada, se um pagamento em dinheiro desse banco é possível ou apenas um consumo contratual é fornecido para fins específicos. Os saldos de crédito estão sujeitos a um risco de pagamento antecipado porque o devedor pode tornar - se insolvente ( risco de contraparte ) ou recusar-se intencionalmente a pagar ( fraude de desempenho ), pelo que o credor perde contas a receber .

espécies

O crédito de termo coletivo se refere especificamente a

  • Pré-pagamentos não utilizados para cartões pré- pagos ou cartões de dinheiro nos quais o crédito é armazenado eletronicamente e pode ser usado para uma finalidade específica ( por exemplo, cartões telefônicos ).
  • Crédito não utilizado de vouchers .
  • Com sistemas de bônus (como Payback ou programas de passageiro frequente ), o crédito é criado em uma certa proporção com o preço de compra e acumulado em uma unidade virtual (como milhas de bônus perdidas ou pontos de bônus), que a partir de um determinado valor pode ser compensado com um novo preço de compra ou usado para pagamento em dinheiro .
  • Pagamentos indevidos no caso de pré-pagamentos: em particular créditos fiscais ou de contas de serviços públicos ; ver crédito e enriquecimento sem causa .
  • Direito empresarial :
  • Exceto para o crédito comercial, todos os saldos de crédito representam um crédito que está sujeito a uma obrigação de reembolso por parte do devedor. Os créditos da sociedade civil, os créditos comerciais, os vouchers, os depósitos de poupança e os pagamentos antecipados são estritamente destinados .

    Questões legais

    Os créditos são créditos sujeitos a uma obrigação de reembolso contratual por parte do devedor de acordo com a Seção 488 (1), frase 2 do BGB . Esta obrigação de reembolso depende do prazo contratualmente acordado ou da data de vencimento . Não há obrigação de reembolso se o devedor pagar a contraprestação prometida. Com os cartões de débito sem qualquer limitação de tempo expiram total ou parcialmente não utilizados, saldo perpétuo em três anos da sua emissão ( § 195 BGB), calculado a partir de 31 de dezembro de Ausstelljahres ( § 199 BGB). Outra coisa só se aplica se o cartão pré-pago for limitado no tempo e o período for "apropriado" para a sua parte de acordo com os costumes da respectiva linha de negócios; no entanto, se este período for muito curto, a validade é baseada no estatuto geral de limitações (três anos). Isso também se aplica a vouchers. O crédito restante em caso de bloqueio do cartão não pode expirar sem substituição.

    Proteção de crédito

    Todos os saldos bancários de não bancos são garantidos por um seguro de depósito , pelo que existem limites. De acordo com a Seção 2 (3) EinSiG, a proteção de depósito está sujeita a todos os depósitos, ou seja , saldos bancários que resultam de valores lançados em uma conta no contexto de transações bancárias e devem ser reembolsados pelas instituições com base nas condições contratuais. A proteção de depósito inclui especificamente todos os depósitos de poupança, a prazo e à vista, bem como títulos de poupança registrados . Os passivos por transações com valores mobiliários de uma instituição de crédito também são considerados depósitos , desde que as obrigações da instituição de crédito consistam em fornecer ao cliente a posse ou a propriedade de dinheiro . Estão também cobertos os depósitos em moeda estrangeira , sendo a indemnização concedida em euros . Os adiantamentos de qualquer tipo não são garantidos, assim como os ativos comerciais que representam patrimônio líquido e, portanto, estão sujeitos ao risco comercial .

    Veja também

    Wikcionário: Créditos  - explicações de significados, origens de palavras, sinônimos, traduções

    Evidência individual

    1. Gerhard Köbler , Etymological Legal Dictionary , 1995, p. 174
    2. ^ BGH, julgamento de 11 de março de 2010, Az. III ZR 178/09 = BGH NJW 2010, 1956 - Cartões telefônicos de telecomunicações
    3. ^ BGH, julgamento de 24 de janeiro de 2008, Az.: III ZR 79/07 = BGH NJW-RR 2008, 562