De legibus

Cícero; Cópia de um busto romano de Bertel Thorvaldsen

De legibus era uma obra filosófica do Roman escritor Marcus Tullius Cicero (106-43 aC). Era um suplemento à obra anterior De re publica .

Tempo de origem

A data exata em que a obra foi escrita é desconhecida. No entanto, além de inúmeras outras referências a eventos históricos, Cícero também menciona sua posição como Augur (II, 31), que comprovadamente remonta a 53 aC. Chr. Held. Além disso, a morte de Clódio († 52 AC) é mencionada. Esse período pode, portanto, servir de terminus post quem para a redação da obra. Não pode, entretanto, voltar a 46 AC. AC, que emerge das cartas de Cícero a Brutus . Portanto, presume-se que Cícero nasceu no final de 53 aC. Começou com a redação, mas no início de 51 aC. BC (partiu para a província) e não publicou a obra.

Forma e escopo

De legibus era evidentemente um suplemento de 51 aC. AD publicado. Pensamento de re publica . Ela assume a forma de um diálogo entre Cícero, seu irmão Quintus e seu amigo Ático em Arpinum . Ele segue a tradição da obra dupla de Platão, Politeia e Nomoi .

Três livros sobreviveram. Um quarto é anunciado no terceiro livro e um quinto é citado em um fragmento de Macrobius . Como no caso de Platão, o diálogo deve durar um dia inteiro. Depois do Livro V, chega a hora do almoço, então provavelmente mais livros foram planejados.

conteúdo

No De re publica , Cícero havia explicado a melhor situação , enquanto agora pretendia lidar com as melhores leis . Devem ser derivados da natureza humana.

O livro I apresenta uma teoria das "leis da natureza" inspirada pelo estóico, segundo a qual a verdadeira lei corresponde à razão divina. Visto que todos os seres humanos também são dotados de razão, ao treinar seu intelecto, eles podem, em última instância, participar da razão divina e viver de acordo com a lei verdadeira e eterna.

Esses pensamentos filosóficos são retomados no Livro II. Em particular, fica claro que existem leis falsas no mundo que não se aplicam por natureza e, portanto, não merecem realmente a designação de "lei". Isso é seguido por uma lei-quadro religiosa ( constitutio religionum ), que é fortemente inspirada na tradição romana.

Por fim, no Livro III, é elaborada a correspondente coleção de leis sobre o magistrado . Cada uma das leis é escrita em um estilo antigo e cada uma das duas coleções é seguida por um comentário no qual as leis apresentadas são tratadas com vários graus de profundidade. As leis concretas retomam a tradição romana com algum recurso a Platão em vez da teoria da lei natural explicada no primeiro livro.

O Livro IV aparentemente continha um acréscimo ao Livro III, possivelmente sobre o judiciário . O conteúdo do Livro V dificilmente pode ser reconstruído. Pode-se supor, entretanto, que, como no caso de Platão, outras áreas do direito devem ser discutidas.

Lore

O diálogo quase não é mencionado em textos antigos; As exceções são Macrobius , Lactantius e Agostinho . No século V, foi incluído no corpus do qual os dois Vossiani se originaram e só assim foi transmitido para a posteridade.

Edições e traduções de texto

  • Jonathan GF Powell (Ed.): M. Tvlli Ciceronis De re pvblica. De legibvs. Cato maior de senectvte. Laelivs de amicitia, Oxford 2006. (Edição crítica de texto)
  • Andrew R. Dyck: Um comentário sobre Cícero, De legibus, Ann Arbor 2004. (Comentário)
  • M. Tullius Cicero: De legibus / Sobre as leis. Latim e alemão. Ed., Trans. e ramal por Rainer Nickel , Düsseldorf ²2002.

literatura

  • Robert Philippson : M. Tullius Cicero. In: Paulys Realencyclopädie der Classischen Antiquity Science (RE). Volume VII A, 1, Stuttgart 1939, Sp. 1117-1121.
  • Gustav Adolf Lehmann : propostas de reforma política na crise do final da República Romana. Cicero, De legibus III e as cartas de Sallust para César, Meisenheim am Glan 1980.
  • Klaus Martin Girardet : A ordem do mundo. Uma contribuição para a interpretação filosófica e política de De legibus de Cícero, Wiesbaden 1983.
  • Inga Meyer: Da visão à reforma. O estado de direito: o programa de Cícero para uma reorganização da República Romana 56-51 aC Chr., Munique 2006.

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