Programa de Ação Ambiental da União Europeia

Com um Programa de Ação Ambiental (PAA), a União Europeia define os objetivos de médio prazo da política ambiental europeia para vários anos . Em novembro de 2013, o sétimo programa de ação ambiental “Viver bem dentro dos limites do nosso planeta” foi adotado pelo Conselho Europeu e pelo Parlamento Europeu, que abrange o período até 2020. A base jurídica dos programas de ação ambiental é o artigo 192.º, n.º 3, do TFUE . Os programas são aprovados de acordo com o processo legislativo ordinário do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, após consulta ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões .

Desenvolvimento dos programas de ação ambiental

Primeiro Programa de Ação Ambiental (1974-1975)

O primeiro programa de acção ambiental da Comunidade Económica Europeia foi adotado em 1973. A declaração do Conselho das Comunidades Européias de 22 de novembro de 1973 sobre um programa de ação das Comunidades Européias para a proteção ambiental é baseada na vontade dos Chefes de Estado e de Governo dos Estados membros europeus, proclamada na Cúpula de Paris em 1972 , para aumentar o padrão de vida, as condições de vida e a qualidade de vida melhoram. O princípio da precaução , segundo o qual é melhor evitar a poluição do que combater seus efeitos depois, foi um aspecto fundamental do primeiro PAA.

Segundo Programa de Ação Ambiental (1977-1981)

O segundo programa de ação ambiental, adotado em 17 de maio de 1977, deu continuidade aos objetivos do primeiro PAA com cinco princípios orientadores:

  1. Continuidade na política ambiental
  2. Estabelecer mecanismos de ação preventiva, principalmente nas áreas de poluição, ordenamento do território e gestão de resíduos
  3. Proteção e uso racional do espaço habitacional
  4. Prioridade nas medidas de proteção das vias navegáveis ​​interiores e do mar, de combate à poluição atmosférica e de combate ao ruído
  5. Consideração dos aspectos ambientais na cooperação entre a Comunidade Europeia e os países em desenvolvimento.

Terceiro Programa de Ação Ambiental (1982-1986)

Com o terceiro programa de ação ambiental (adotado em 7 de fevereiro de 1983), o uso cuidadoso dos recursos naturais foi incluído pela primeira vez como uma nova meta da política ambiental.

Quarto Programa de Ação Ambiental (1987-1992)

Em 19 de outubro de 1987, o Conselho decidiu sobre o quarto Programa de Ação Ambiental após a entrada em vigor do Ato Único Europeu alguns meses antes , que havia ampliado significativamente as competências da Comunidade Europeia no campo da política ambiental. Uma vez que a implementação do mercado interno europeu restringiu a possibilidade de normas ambientais nacionais e valores-limite, deveriam agora ser introduzidas mais normas europeias para a protecção do ambiente. Além disso, os cidadãos europeus devem ser alertados para a protecção do ambiente: 1987 foi declarado o Ano Europeu da Protecção do Ambiente.

Quinto Programa de Ação Ambiental (1992-2000)

Um relatório sobre o estado do meio ambiente publicado em 1992 mostrou que, apesar dos quatro programas de ação ambiental adotados até então, o estado do meio ambiente está mudando em várias áreas, incluindo: O ar, a água, a biodiversidade se deterioraram. Com base nesse relatório, o quinto programa de ação ambiental, adotado em 1º de fevereiro de 1993, estabeleceu como objetivo mudar o modelo de crescimento da Comunidade, de forma que se siga um caminho de desenvolvimento sustentável e ambientalmente correto . Foi elaborado em paralelo com a Conferência Rio 1992 e a Agenda 21 e foi a primeira iniciativa da Comissão Europeia no domínio do desenvolvimento sustentável . Ao mesmo tempo, foi o primeiro programa de ação ambiental com um nome: Para um desenvolvimento sustentável e amigo do ambiente .

Além de quatro outros objetivos, o programa propôs estratégias para sete prioridades ambientais ( aquecimento global , acidificação, conservação , gestão da água , ambiente urbano, áreas costeiras e gestão de resíduos). No entanto, o quinto programa de ação ambiental carecia de objetivos quantificáveis ​​e mecanismos de acompanhamento. Ao rever o plano em 1996, a Comissão Europeia identificou a falta de objectivos concretos e a falta de empenhamento dos Estados-Membros como as principais deficiências do programa.

Sexto Programa de Ação Ambiental (2002–2012)

O sexto programa de acção ambiental (O nosso futuro está nas nossas mãos ) foi adoptado a 22 de Julho de 2002 com o prazo mais longo até à data, ou seja, dez anos . O programa, que é válido até 21 de julho de 2012, nomeia quatro áreas temáticas prioritárias da atual política ambiental europeia:

  • Combate às mudanças climáticas: redução das emissões de gases de efeito estufa no período de 2008–2012 em 8%, bem como uma redução radical nas emissões globais de 20 a 40% até 2020
  • Proteção da natureza e da biodiversidade: Entre outras coisas, proteção das paisagens, novas iniciativas para proteger o ambiente marinho
  • Ambiente, saúde e qualidade de vida: incluindo uma revisão fundamental do sistema de avaliação de risco da UE para produtos químicos, combate à poluição sonora, uma estratégia específica para melhorar a qualidade do ar
  • Uso sustentável e gestão de recursos naturais e resíduos

Com exceção da meta de combate às mudanças climáticas, o sexto programa de ação ambiental novamente carece de metas quantificáveis. Em vez disso, o 6º Programa de Ação Ambiental prevê sete estratégias temáticas que devem ser adotadas no prazo de três anos após a entrada em vigor do programa (julho de 2005). Em 21 de setembro de 2005 foi adotada a primeira estratégia temática (controle da poluição do ar). Estratégias temáticas seguidas

  • sobre o meio ambiente marinho (24 de outubro de 2005),
  • sobre prevenção e reciclagem de resíduos (21 de dezembro de 2005),
  • sobre o uso sustentável dos recursos naturais (21 de dezembro de 2005),
  • sobre o meio urbano (11 de janeiro de 2006).

As estratégias temáticas são atualmente (a partir de julho de 2006)

  • para proteção do solo e
  • para o uso sustentável de pesticidas

Fora.

Até 2010, padrões uniformes de qualidade do ar devem ser implementados na Comunidade Europeia e as respectivas leis dos Estados membros devem ser coordenadas. Em 2005, a Comissão da UE apresentou, portanto, a “Proposta de Diretiva sobre Qualidade do Ar e Ar Limpo na Europa” e uma “Estratégia Temática sobre Poluição do Ar (CAFE, Clean Air For Europe)”.

A proposta de directiva visa fundamentalmente rever, simplificar e racionalizar a legislação comunitária existente no domínio da qualidade do ar, fundindo a legislação existente numa única directiva. A novidade é a introdução de controles para a exposição humana às menores partículas transportadas pelo ar com um diâmetro não superior a 2,5 μm. A Comissão propõe tornar as legislações existentes mais rigorosas, de modo a que os Estados-Membros sejam obrigados a elaborar e implementar novos planos e programas a fim de melhorar as áreas em que a regulamentação ambiental não é cumprida.

Outros objetivos da proposta de diretiva são, em particular:

  • Definir e estabelecer metas de qualidade do ar para a saúde humana e o meio ambiente;
  • Avaliação da qualidade do ar usando métodos e critérios uniformes;
  • Fornecimento de dados de medição para monitorar tendências e monitorar o sucesso;
  • Estrutura de um sistema de eletr. Relatórios para melhorar o fluxo de informações;
  • Garantir o acesso do público às informações sobre a qualidade do ar;
  • Manter e melhorar a qualidade do ar.

A obrigação abrangente de monitoramento e comunicação dos poluentes atmosféricos prevista na diretiva proposta visa tornar a evolução da poluição atmosférica mais previsível a longo prazo, permitir que cálculos de modelo sejam realizados em um estágio inicial e permitir contra-estratégias e planos de ação para ser implementado em tempo útil.

No geral, a proposta resume os seguintes regulamentos existentes:

  • RL 96/62 / EG sobre a avaliação e controle da qualidade do ar (estrutura de controle de poluição do ar);
  • RL 1999/30 / EG sobre valores-limite para dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio e óxidos de nitrogênio, partículas e chumbo no ar (1ª subsidiária RL);
  • RL 2000/69 / EG sobre os valores-limite para o benzeno e o monóxido de carbono no ar (2ª filha RL);
  • Diretiva 2002/3 / EG sobre o teor de ozônio no ar ("Terceira Diretiva Filha") e
  • Decisão 97/101 / CE do Conselho relativa ao intercâmbio de dados e informações sobre a medição da qualidade do ar pelos Estados-Membros.

De acordo com a Comissão, existem provas convincentes de que o pó fino PM2,5 é mais perigoso do que as partículas maiores. No entanto, as proporções mais grosseiras (partículas entre 2,5 e 10 μm de diâmetro) não devem ser desprezadas. Portanto, uma nova abordagem para o controle de PM2.5 é necessária para complementar as medidas existentes para PM10. A abordagem proposta prevê o estabelecimento de um limite máximo de concentração de PM2,5 no ar até 2010, a fim de evitar riscos inaceitavelmente elevados para a saúde. Ao mesmo tempo, a Comissão propõe um objetivo não vinculativo para a redução geral da exposição humana às PM2,5 entre 2010 e 2020.

Sétimo Programa de Ação Ambiental (2013-2020)

O sétimo programa de ação ambiental com o título “Viver bem dentro dos limites do nosso planeta”, adotado em 20 de novembro de 2013, terá a duração de 2020 e os seus objetivos proporcionam uma perspetiva para 2050. É composto por nove prioridades temáticas:

  1. Proteger, conservar e valorizar o capital natural da União;
  2. Transição da União para uma economia eficiente em termos de recursos, amiga do ambiente e competitiva com baixo teor de CO 2 ;
  3. Proteger os cidadãos da UE de pressões ambientais, riscos para a saúde e riscos para a qualidade de vida;
  4. Maximizar os benefícios da legislação ambiental da União através de uma implementação melhorada;
  5. Melhorar o conhecimento e a base de dados para a política ambiental da União;
  6. Garantir investimentos em políticas ambientais e climáticas e levar em consideração os custos ambientais externos;
  7. Melhorar a integração ambiental e a coerência das políticas;
  8. Promover a sustentabilidade das cidades da União;
  9. Aumentar a capacidade da União para resolver eficazmente os problemas internacionais ambientais e climáticos.

Oitavo Programa de Ação Ambiental?

Em 4 de outubro de 2019, o Conselho adotou conclusões que contêm orientações políticas para o ambiente e a política climática da UE para o período de 2021-2030. Nele, exorta a Comissão a apresentar uma proposta ambiciosa e orientada para o 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) até ao início de 2020, o mais tardar .

Visão geral da tabela

UAP nº título tempo de execução Objetivos importantes, observações fonte
1 - 1974-1975 * Melhorar a qualidade de vida, incluindo evitando a poluição ambiental Jornal Oficial das Comunidades Europeias, C 112 (20 de dezembro de 1973), pp. 1-53
2 - 1977-1981 Atualização dos objetivos do 1º PAA; descrição mais detalhada da poluição ambiental Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 139 (13 de Junho de 1977), pp. 1-46
3 - 1982-1986 Atualização das metas do 1º e 2º PAE; Conservação dos recursos naturais como uma nova meta; a natureza preventiva da política ambiental é enfatizada Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 46 (17 de fevereiro de 1983), pp. 1-16
- 1987-1992 Atualização de metas anteriores; Integração da política ambiental em todas as áreas políticas; Conscientizar o público sobre a proteção ambiental Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 328 (7 de Dezembro de 1987), pp. 1-44
5 Para um desenvolvimento sustentável e amigo do ambiente 1992-2000 O Desenvolvimento Sustentável , está inserido; Restrição para áreas de foco Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 138 (17 de Maio de 1993), página 1 e seguintes.
Nosso futuro está em nossas mãos 2002–2012 Mais ênfase é colocada no poluidor-pagador e no princípio da precaução; As áreas de ação são definidas; Introdução de estratégias temáticas Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 242 (10 de setembro de 2002), pp. 1-15
Viva bem dentro dos limites do nosso planeta 2013-2020 Jornal Oficial das Comunidades Europeias L 354 (28 de dezembro de 2013), pp. 171–200

Veja também

literatura

  • Michael Langerfeldt: O Sexto Programa de Ação Ambiental da Comunidade Europeia. Esperança de dez anos de proteção ambiental ativa na Europa? Natur und Recht 25 (6), pp. 339-342 (2003), ISSN  0172-1631

Links da web

Evidência individual

  1. a b Decisão n.º 1386/2013 / UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de novembro de 2013, sobre um programa geral de ação ambiental da União para o período até 2020 “Viva bem dentro dos limites do nosso planeta” . In: Jornal Oficial da União Europeia . L 354, 28 de dezembro de 2013, pp. 171-200.
  2. 8.º Programa de Ação em matéria de Ambiente - o Conselho adota conclusões. Recuperado em 6 de abril de 2020 .