Dies Nefastus

Em contraste com as estampas Fasti, há casos legais poderiam ser submetidas ao pretor e negociou com os dies nefasti (por exemplo, dias de desastre "), que são designados com N nas fasti do calendário romano . Os processos em curso e já encaminhados não foram afetados pelo regulamento da Nefas nos N dias. Nesse aspecto, o dies nefasti (do latim “nefāstus” profano, sinistro, mau, ímpio ) não cumpria o caráter de feriae .

As violações deste regulamento podem ter consequências graves para o pretor em caso de violação intencional. Além disso, as violações não intencionais parecem ter sido associadas a sanções sagradas ; Por exemplo, o pretor fez uma expiação ( piacularis hostia ) em caso de incumprimento , mas esta foi omitida no caso de intenção, uma vez que tal ato era "impunível" e o pretor poderia ser destituído do cargo em caso de reclamação ( sistema legal na Roma antiga ) foi movido contra seu comportamento seguido. As partes envolvidas não sofreram qualquer desvantagem legal com a violação do pretor, pois o caso foi classificado como "oficialmente aceito".

Veja também

literatura

  • Jörg Rüpke : Calendário e público. A história da representação e qualificação religiosa do tempo em Roma (= Experimentos históricos religiosos e trabalhos preliminares. Vol. 40). de Gruyter, Berlin et al. 1995, ISBN 3-11-014514-6 (também: Tübingen, University, habilitation paper, 1994).