Este fastus
As dies fasti (abreviado F , dt. " Dias de julgamento", adjetivo fāstus para fas , mandamento divino, o bem moral, permissível) eram dias designados no calendário romano em que novos casos legais podiam ser submetidos ao pretor e negociados (em contraste com diebus nefastis ).
Um dies fastus poderia coincidir com um die comitiali , pois as atividades paralelas não eram mutuamente exclusivas. O QRCF também tinha o caráter de um dia F ou C.
Veja também
literatura
- Jörg Rüpke : Calendário e público. A história da representação e qualificação religiosa do tempo em Roma (= Experimentos históricos religiosos e trabalhos preliminares. Vol. 40). de Gruyter, Berlin et al. 1995, ISBN 3-11-014514-6 (também: Tübingen, University, habilitation paper, 1994).
Evidência individual
- ^ Jörg Rüpke: Calendário e público. 1995, p. 250.