Transito

O trânsito no sentido penal é quando um estrangeiro de outro estado para um terceiro país entregue é e será afetado no decorrer da entrega do território soberano de outro estado. Por exemplo, o Estado A extraditará um suspeito de crime para o Estado B para processo ou execução; o avião que transporta o infrator pousa no estado C entre. Para o Estado C, a extradição do Estado A para o Estado B é uma entrega transitória.

Alemanha

O trânsito de um alemão pelo território da República Federal é fundamentalmente contrário ao artigo 16.º, n.º 2, frase 1, da Lei Fundamental . O regulamento de limitação do Artigo 16, Parágrafo 2, Sentença 2 da Lei Básica também permite exceções legais para entregas em trânsito (ver, por exemplo, abaixo § 83f Parágrafo 3 IRG).

Se não houver acordos internacionais entre a Alemanha e os outros países envolvidos, a situação do trânsito é regulado em parte Três (seções 43 a 47) do IRG (lei sobre Internacional de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal) . Depois disso, a entrega direta é permitida apenas até certo ponto; por exemplo, o ato para o qual o trânsito deve ocorrer também deve ser punível na Alemanha (Artigo 43 (3) No. 1 IRG).

Para o trânsito de um estado membro da União Europeia para outro estado membro, aplica-se o § 83f IRG . Se um trânsito de acordo com o § 83f IRG diz respeito a um cidadão alemão, as restrições do § 83f parágrafo 3 IRG (e via § 83f parágrafo 3 frase 3 também § 80 parágrafo 4 IRG ) devem ser levadas em consideração.

Áustria

A extradição e o trânsito de pessoas para outro estado para fins de processo criminal foram regulamentados na Lei de Extradição e Assistência Jurídica (ARHG) desde 1980 .

Veja também

Links da web

Evidência individual

  1. Ver também BVerfGE 10, 136 e a sentença do Tribunal Constitucional Federal sobre o mandado de prisão europeu ( BVerfGE 113, 273 ).