Decisão (UE)

A decisão (anteriormente decisão , Inglês decisão ) é um acto jurídico da União Europeia e, como tal, parte do direito derivado da União . As resoluções são aprovadas com base em um dos procedimentos previstos nos tratados, dependendo do objeto da resolução .

As resoluções podem ser dirigidas a destinatários específicos (como Estados-Membros, empresas ou indivíduos) ou ao público em geral. Nos termos do artigo 288.º do TFUE, são vinculativos na sua totalidade, sendo que as resoluções dirigidas a determinados destinatários apenas os vinculam. Em casos excepcionais, as resoluções dirigidas a destinatários individuais também podem ter um efeito benéfico para terceiros . É o que acontece se uma decisão dirigida a um Estado-Membro da União Europeia contiver uma obrigação suficientemente clara desse Estado para com os cidadãos.

As deliberações são sempre adotadas para que uma decisão seja vinculativa, mas não há motivo para a publicação de regulamentos ou diretrizes . De acordo com os contratos, eles são fornecidos, por exemplo, nos seguintes casos:

Decisões individuais

A União Europeia toma decisões individuais por meio de resoluções. Neste caso, correspondem aos atos administrativos do direito nacional. As decisões individuais são dirigidas a destinatários específicos (como Estados-Membros, empresas ou indivíduos) e só são vinculativas para eles. Normalmente, são emitidos pela Comissão Europeia e , por vezes, também por outros órgãos da União Europeia.

O direito da concorrência pode ser citado como um exemplo de decisões da UE : Aqui, as decisões são tomadas sobre a aprovação de fusões entre empresas. Outros casos em que as decisões são tomadas pela Comissão são a engenharia genética e a legislação sobre substâncias perigosas . Em ambos os casos, o objetivo é permitir, proibir ou restringir a colocação no mercado de um determinado produto de engenharia genética ou de uma substância potencialmente perigosa.

As decisões individuais também podem afetar os Estados-Membros enquanto tais, como as multas que podem ser aplicadas pelo Conselho da União Europeia nos termos do artigo 126.º do TFUE por défices excessivos. Em alguns casos, os estados membros podem se desviar de certos regulamentos ou diretivas por meio de resolução .

Política Externa e de Segurança Comum

As decisões são também tomadas na área da política externa e de segurança comum. De acordo com o artigo 22.º do Tratado UE , o Conselho Europeu adota resoluções sobre os interesses estratégicos da União Europeia ( anteriormente Estratégia Comum ).

O Conselho da União Europeia toma para classificar as decisões do 25º tratado da UE sobre:

  • as ações a serem realizadas pela União ( anteriormente Ações Conjuntas )
  • as posições a assumir pela União ( anteriormente posições comuns ) e
  • os detalhes da implementação dessas resoluções.

história

No âmbito do terceiro pilar ( cooperação policial e judiciária em matéria penal ), o Conselho da União Europeia também aprovou resoluções com base nos artigos 29.º a 42.º do Tratado da UE na versão anterior ao Tratado de Lisboa . Estas resoluções corresponderam aos regulamentos do 1.º pilar ( Comunidades Europeias ). As decisões já tomadas continuarão a ser aplicáveis enquanto tal até serem alteradas nos termos dos Tratados com a redacção que lhe foi dada pelo Tratado de Lisboa. Em particular, os poderes do Tribunal de Justiça Europeu no que diz respeito às decisões até que sejam alteradas pela primeira vez devem continuar a ser avaliados de acordo com as disposições dos Tratados na versão anterior ao Tratado de Lisboa. Esta disposição transitória expirará cinco anos após a entrada em vigor do Tratado de Lisboa .

Evidência individual

  1. Um exemplo disso pode ser encontrado no artigo 114.º, n.ºs 4 a 6, do TFUE .
  2. Ver artigos 9.º e 10.º, Versão Consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PROTOCOLOS - Protocolo (n.º 36) relativo às disposições transitórias