Capacidade reduzida de trabalhar

A capacidade reduzida para o trabalho é um termo do seguro de pensão legal na Alemanha . O termo é o termo genérico para capacidade de ganho reduzida e para capacidade profissional reduzida na mineração .

De acordo com a definição legal, uma pessoa que não possa trabalhar pelo menos três horas por dia nas condições usuais do mercado de trabalho geral está totalmente incapacitada por doença ou deficiência . Aqueles que podem trabalhar pelo menos seis horas por dia nas condições usuais do mercado de trabalho geral não têm capacidade de ganho reduzida ( Seção 43 do SGB ​​VI).

Ao contrário do grau de deficiência , a redução da capacidade de ganho relaciona-se exclusivamente com o desempenho na vida profissional e não com a participação na vida em sociedade.

Se houver redução do rendimento por acidente de trabalho ou doença profissional, fala-se em redução da capacidade de ganho , que é compensada à custa do seguro legal de acidentes ( Livro Sétimo do Código da Segurança Social ). No entanto, se também houver uma capacidade de ganho reduzida, as reclamações podem ser feitas contra ambas as seguradoras.

As vítimas de um crime podem, dependendo do grau das consequências dos danos, receber uma pensão de acordo com a Lei de Indemnização às Vítimas para compensar as consequências para a saúde e econômicas, por exemplo, se sua força de trabalho for prejudicada .

Requisitos para uma pensão devido à capacidade de ganho reduzida

Na Alemanha, a pensão por capacidade de ganho reduzida do seguro de pensão legal é regulamentada na Seção 43 do SGB ​​VI .

Com a lei sobre a reforma das pensões por redução da capacidade de ganho de 20 de dezembro de 2000 ( Diário da Lei Federal I, p. 1827 ), as pensões devido à redução da capacidade de ganho foram re-regulamentadas a partir de 1o de janeiro de 2001. Desde então, as pessoas com reduzida capacidade de ganho passaram a trabalhar menos de seis horas por dia nas condições usuais do mercado de trabalho em geral. Em princípio, não importa porque ocorreu a redução da capacidade de ganho. No entanto, uma exceção se aplica aos casos em que a capacidade de ganho reduzida foi provocada intencionalmente ( Seção 103 e seguintes SGB VI). É feita uma distinção entre deficiência total, deficiência parcial e deficiência parcial (transitória) no caso de deficiência ocupacional.

Além disso, os requisitos da lei de seguros devem ser atendidos. Nos últimos cinco anos antes de ocorrer a redução da capacidade produtiva, o requerente deve comprovar um total de três anos de contribuições obrigatórias para um emprego ou atividade segurada e, antes do início da redução da capacidade produtiva, o período de espera geral , que é basicamente de cinco anos para uma pensão devido à redução da capacidade de ganho ( Seção 50 (1) No. 2 SGB VI). O requerente deve, portanto, ter pertencido ao grupo de pessoas seguradas pelo seguro legal de pensões há pelo menos um total de cinco anos antes da incidência da redução da capacidade de ganho.

Capacidade de ganho parcialmente reduzida

Em alguns casos, os segurados com capacidade de ganho reduzida ficam impossibilitados de trabalhar pelo menos seis horas por dia devido a doença ou deficiência nas condições usuais do mercado de trabalho geral ( Seção 43 (1), frase 2 do SGB ​​VI ). Assim, resta ainda uma capacidade restante entre três e seis horas diárias, o que permite um correspondente emprego a tempo parcial.

Deficiência completa

Estão segurados as pessoas totalmente incapacitadas que não possam trabalhar pelo menos três horas por dia devido a doença ou deficiência no futuro previsível nas condições normais do mercado de trabalho geral ( Artigo 43 (2) frase 2 SGB VI). Isso também inclui pessoas com deficiência que trabalham em uma oficina para pessoas com deficiência ou uma oficina para cegos ou estão alojados em uma instituição e realizam determinados trabalhos ou serviços nela.

O termo “para o futuro previsível” significa um período de mais de seis meses.

Independentemente desse limite de tempo, no entanto, certas restrições qualitativas também podem levar a uma redução completa da capacidade de ganho, mesmo que ainda haja uma capacidade de mais de três ou mesmo mais de seis horas. Tais restrições incluem, por exemplo, a chamada capacidade de viajar, ou seja, a capacidade de chegar a um local de trabalho, ou a soma de muitas restrições incomuns, bem como a necessidade de pausas que são incomuns para a empresa. Também nestes casos, o emprego competitivo já não é possível.

No caso de invalidez parcial, uma pensão por invalidez total pode ser concedida como uma chamada pensão do mercado de trabalho se o mercado de trabalho (a tempo parcial) for considerado fechado. É o que acontece quando o segurado não exerce há mais de um ano um posto de trabalho (a tempo parcial) que corresponda ao seu rendimento residual ou não lhe possa ser oferecido. A deficiência parcial propõe-se então integralmente por .

Redução parcial da capacidade de ganho em caso de deficiência ocupacional

Até 31 de dezembro de 2000, o regime legal de pensões diferenciava entre invalidez e invalidez ocupacional:

A incapacidade para o trabalho existia se os segurados fossem incapazes de trabalhar regularmente devido a doença ou deficiência no futuro previsível, ou para receber salários ou rendimentos que excediam um sétimo do valor de referência mensal (Seção 18 SGB IV). Os que trabalhavam por conta própria ou que podiam trabalhar em turno integral não estavam impossibilitados de trabalhar. A respectiva situação do mercado de trabalho não teve de ser tida em consideração.

Ocupação Incapazes foram segurados cuja capacidade de ganho devido a doença ou deficiência para menos da metade dos segurados fisicamente, mentalmente e emocionalmente saudáveis ​​com treinamento semelhante e conhecimentos e habilidades equivalentes havia diminuído. Desta forma, o segurado não poderia mais exercer a atividade profissional que aprendeu ou que, mais recentemente, não foi apenas exercida temporariamente, ou uma atividade razoável de encaminhamento.

No entanto, nem todas as atividades gozavam da chamada proteção ocupacional . De acordo com o esquema multinível de ocupações comparativas desenvolvido pela jurisprudência para operários e operários , era necessário verificar a qual ocupação principal a última atividade seria atribuída e a que área social, técnica e sanitária atividades de referência razoáveis ​​às quais a pessoa segurada pode então ser encaminhada. No caso dos trabalhadores não qualificados, por exemplo, nunca houve deficiência ocupacional, pois o segurado sempre poderia ser encaminhado para todas as atividades não qualificadas do mercado de trabalho em geral.

A pensão por invalidez era 2/3 da pensão por invalidez.

A lei sobre a reforma das pensões por redução da capacidade de ganho, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2001, aboliu a pensão por invalidez para novos aposentados. De acordo com o antigo regulamento, apenas os segurados nascidos antes de 2 de janeiro de 1961 podem receber uma pensão por invalidez profissional do seguro de pensão legal. Nessa medida , gozam de proteção de confiança se não puderem mais trabalhar em sua ocupação tradicional. A pensão para esse grupo de pessoas agora é chamada de pensão por invalidez parcial em caso de invalidez ocupacional ( Seção 240 SGB ​​VI). Os segurados têm direito a essa pensão se, por motivos de saúde, ainda pudessem trabalhar seis horas ou mais (no mercado de trabalho geral), mas não mais na profissão instruída ou equivalente. A pensão por invalidez parcial em caso de invalidez ocupacional é a metade da pensão por invalidez total.

Desde 1o de janeiro de 2001, o risco de invalidez ocupacional para segurados mais jovens só pode ser coberto por um seguro privado de invalidez ocupacional .

Referência abstrata

Uma pessoa que pode trabalhar pelo menos seis horas por dia nas condições usuais do mercado de trabalho geral não tem sua capacidade de ganho reduzida ; a respectiva situação do mercado de trabalho não deve ser tida em consideração ( Artigo 43 (3) SGB VI). A razão deste regulamento é que o risco de redução das oportunidades de emprego ou de desemprego não é da responsabilidade do seguro de pensões, mas sim do seguro de desemprego .

Se qualquer trabalho pode ser feito pelo menos seis horas por dia, não houve redução na capacidade de ganho desde 1o de janeiro de 2001. Para os segurados nascidos em ou após 2 de janeiro de 1961, o encaminhamento para o mercado de trabalho geral é possível; o declínio social deve ser aceito. Ao contrário dos nascidos antes dessa data limite, de acordo com o Artigo 240, § 2, Cláusula 2 do SGB VI, a agência de seguros de pensões não precisa mais nomear qualquer atividade de referência específica. É suficiente se, com base em relatórios médicos , for mostrado em quais condições e com quais restrições o emprego é possível (por exemplo, apenas trabalho leve, apenas sentado, sem ruído ).

Se a capacidade (residual) for de pelo menos seis horas, deve ser esclarecida a questão jurídica de saber se o segurado não pode trabalhar “nas condições habituais do mercado de trabalho geral”. A pessoa em questão fica praticamente impedida de acesso ao mercado de trabalho, apesar do desempenho em turnos inteiros, se não puder mais exercer “trabalho remunerado nas condições usuais nas empresas” (os chamados casos de raridade ou catálogo ) devido ao seu comprometimento de desempenho qualitativo . Este é o caso com um “somatório de restrições de desempenho incomuns” ou uma “deficiência severa de desempenho específico”, que em casos individuais exclui até atividades não especializadas. O segurado deve então ter pelo menos uma atividade de encaminhamento específica com as suas características típicas que determinam o perfil de exigência (sem emprego específico), a fim de excluir o seu direito a uma pensão por redução da capacidade de ganho. De acordo com as decisões do mais alto tribunal, “ analfabetismo não baseado em distúrbio de saúde ” não é uma delas, nem a idade ou a falta de domínio da linguagem, mas a unidade funcional ou dificuldades particulares para se acostumar e se adaptar a um novo emprego.

Procedimento

A pensão por capacidade de ganho reduzida deve ser solicitada ( § 18 No. 2 SGB X, § 115 Abs. 1 Satz 1 SGB VI). Sob certas condições, um pedido de benefícios de reabilitação médica ou de participação na vida profissional é considerado um pedido de pensão ( Artigo 116 (2) SGB VI). Se a ficção do pedido de pensão também se aplica se o pedido foi feito a um provedor de reabilitação fora do seguro de pensão é controverso na literatura e na jurisprudência. A decisão sobre o pedido deve ser feito por escrito aviso ( § 117 SGB VI).

As restantes prestações são avaliadas pelos médicos contratados pela seguradora de pensões, se necessário com o apoio de médicos especialistas externos. O avaliador é comissionado pela respectiva seguradora no processo de requerimento e contestação de pensões. De acordo com a vontade do legislador, a avaliação da capacidade de desempenho remanescente deve ser completa, abrangente e tendo em conta as interações das várias doenças. A avaliação é particularmente difícil no caso de doenças raras e doenças nas quais apenas pouco ou nada pode ser objetivado com exames de raios-X, medições laboratoriais, etc.

O tribunal social também determina inicialmente os fatos ex officio ( art. 103 SGG). No entanto, a pedido do segurado, deve ser dado parecer de perito a um médico específico ( artigo 109.º do SGG). A audiência é regularmente subordinada ao pagamento pelo requerente de um adiantamento e, sob reserva de uma decisão diferente do tribunal, ao pagamento final das despesas. Os custos dessa avaliação não são cobertos por assistência judiciária , mas por qualquer seguro de proteção jurídica .

Montante e duração da pensão

O montante da pensão depende dos direitos adquiridos no momento da reforma. Se a pensão não cobrir o nível de subsistência , também pode haver direito à segurança de base na velhice e em caso de redução da capacidade de ganho .

As instituições de seguro de pensão fornecem informações regulares sobre o valor dos benefícios de pensão esperados e também fornecem informações caso a caso ( Seção 109 do SGB ​​VI). Se necessário, também prestam aconselhamento sobre questões relacionadas com a segurança social básica ( Artigo 109a SGB ​​VI).

Para calcular o valor da pensão por invalidez, assim como na pensão por velhice, são tomados como base os pontos de rendimentos alcançados até a aposentadoria . Considera a deficiência antes de atingir a idade padrão de aposentadoria um, o tempo entre o início da deficiência e atingir a idade padrão de aposentadoria é um período suplementar adicionado. Isso significa que quem não pode mais trabalhar devido à redução da capacidade de ganho recebe uma pensão como se tivesse continuado a fazer contribuições até atingir a idade padrão de aposentadoria, como acontecia até o início da redução da capacidade de ganho.

Se a pensão começou antes de 1 de julho de 2014, o período imputado terminou quando a pessoa atingiu a idade de 60 anos; de 2014 a 2017, terminou quando a pessoa atingiu a idade de 62 anos. Em fevereiro de 2017, o governo federal aprovou um projeto de lei para aumentar gradualmente esse limite para a idade de 65 anos de 2018 a 2024. Por iniciativa do novo governo federal , a Lei de Melhoria e Estabilização de RV entrou em vigor no final de 2018, o que significa que o tempo de imputação para novas pensões em 2019 aumentou imediatamente para a idade de aposentadoria padrão de 65 anos e 8 meses, e, em seguida, paralelamente à idade padrão de aposentadoria até 67 anos aumenta em 2031.

Se uma redução do rendimento ocorrida nos últimos quatro anos anteriores à redução da capacidade produtiva tiver um efeito negativo no montante da pensão, o rendimento reduzido deixará de ser tido em consideração na avaliação do período de atribuição. Este regulamento aplica-se a novas pensões a partir de julho de 2014.

Por cada mês de início da reforma antes dos 64 anos (a partir de 2018), o fator de acesso é reduzido em 0,003, até ao máximo de 0,108, correspondendo a uma redução da pensão de 10,8% se a reforma for iniciada antes do 61º aniversário. (Este limite de idade também será aumentado gradualmente dos 63 anos originais para 65 anos até 2024.) A pensão de invalidez completa tem o fator de tipo de pensão 1, a pensão de invalidez parcial tem o fator de tipo de pensão 0,5.

A pensão média mensal era de 711 euros em 2015 se a capacidade de ganho fosse totalmente incapacitada.

As pensões por redução da capacidade de ganho são geralmente pagas apenas por um período limitado de até um total de nove anos por um máximo de três anos. Só então pode ser considerada uma concessão ilimitada. As pensões são pagas até o final do mês civil em que os beneficiários morreram ( Seção 102 do SGB ​​VI).

Ganhos adicionais

Uma pensão de invalidez não exige que o requerente ou beneficiário abandone o emprego. Ele pode usar sua capacidade restante e prosseguir uma atividade correspondente.

Se, além da pensão, uma pessoa segurada recebe uma renda de um emprego dependente ou trabalho autônomo, a pensão de acordo com a Seção 96a SGB ​​VI não será paga total ou parcialmente se o limite de renda adicional relevante for excedido. Ao fazê-lo, certos benefícios de reposição salarial são iguais aos rendimentos auferidos , por exemplo, auxílio-doença do seguro legal de saúde ou benefícios por lesão do seguro legal de acidente.

  • O limite de ganhos adicionais é
    • no caso de reforma por invalidez total 450 euros (desde 1 de janeiro de 2013)
    • no caso das pensões por redução da capacidade de ganho parcial, 0,81 vezes o valor de referência do mês , multiplicado pelo maior número de pontos de ganhos obtidos em um dos últimos 15 anos civis antes de ocorrer a redução da capacidade de ganho parcial, sendo pelo menos 0,5 aplicado. Em 2019, é assim possível ganhar mais 1162 euros sem redução da pensão. Se o limite individual for ultrapassado, 40% do valor excedente será compensado com a pensão ( Seção 96a SGB ​​VI).

Com ambos os tipos de pensões, a pensão máxima é paga de forma que a pensão (possivelmente reduzida) e os rendimentos adicionais não excedam um "limite de rendimentos adicionais". O limite de rendimentos adicionais é o valor de referência mensal multiplicado pelo maior número de pontos de rendimentos que foi alcançado em um dos últimos 15 anos civis antes do início da aposentadoria, correspondendo ao maior salário anual dos últimos 15 anos antes do início da aposentadoria ; No entanto, pelo menos a soma da pensão completa e o limite de rendimentos adicionais acima.

  • De acordo com a Seção 96a, Parágrafo 2, Sentença 3 do SGB VI ou Seção 313, Parágrafo 8 do SGB VI , os itens a seguir não são considerados ganhos adicionais
    • Benefícios para actividades de cuidados de um cuidador , até o valor do correspondente subsídio de assistência do seguro de cuidados
    • Renda gerada em uma oficina para pessoas com deficiência ou em uma instalação semelhante e
    • Até 30 de setembro de 2015, subsídios para despesas de funcionários honorários municipais, voluntários em órgãos representativos de municípios ou membros de órgãos de autonomia, anciãos de segurados ou confidentes de instituições de previdência social, desde que não haja compensação de perda de rendimentos específica.

Dados estatísticos

Em 2011, cerca de 1,63 milhões de pessoas receberam pensões devido à redução da capacidade de ganho, das quais cerca de 1,61 milhões foram devidas à redução total da capacidade de ganho e cerca de 102.000 pessoas receberam pensões devido à redução parcial da capacidade de ganho. A contribuição média após dedução dos seguros de saúde e de longa duração foi de 596 euros.

Outras reivindicações

Desde 1o de janeiro de 2005, a capacidade para trabalhar também tem sido um critério para determinar se há direitos de acordo com o SGB ​​II ao seguro - desemprego II ou de acordo com o SGB ​​XII à assistência social . Qualquer pessoa que esteja permanentemente e totalmente incapacitada recebe segurança básica na velhice e em caso de capacidade de ganho reduzida de acordo com o quarto capítulo ( § 41 e seguintes SGB XII); no caso de redução total temporária na capacidade de ganho, apoio para meios de subsistência de acordo ao terceiro capítulo ( § 27 ff. SGB XII) pode ser considerado. Os que estão parcialmente incapacitados recebem subsídio de desemprego II segundo o SGB II, ainda que usufruam de uma pensão do mercado de trabalho.

A agência de seguros de pensões encarregado decide sobre a capacidade de trabalho, com efeito vinculativo para todos os outros provedores legais de serviços ( centros de emprego , agências de emprego , associações profissionais , organizações de assistência social - Seção 44a (2) SGB II).

Áustria

Na Áustria, o benefício comparável para os funcionários é referido como a incapacidade ou pensão de invalidez profissional , enquanto que para os agricultores, trabalhadores independentes e comerciantes é referido como a pensão de invalidez .

Suíça

Na Suíça, as prestações em espécie e em dinheiro em caso de deficiência são regulamentadas pela lei federal sobre seguro de invalidez .

Veja também

Links da web

Evidência individual

  1. Consulte o título de §§ 43 e seguintes SGB VI ; também § 96a SGB ​​VI
  2. Seção 44 (2) SGB ​​VI conforme alterada até 31 de dezembro de 2000
  3. § 43, parágrafo 2 SGB VI i. d. F. até 31 de dezembro de 2000
  4. Lei sobre a reforma das pensões devido à redução da capacidade de ganho de 20 de dezembro de 2000 ( Diário da Lei Federal I, p. 1827 )
  5. German Federal Pension Insurance ( Memento de 12 de maio de 2014 no arquivo da Internet )
  6. BSG, decisão de 19 de dezembro de 1996 - GS 2/95 = BSGE 80, 24 = SozR 3-2600 § 44 No. 8 - juris RdNr 42.
  7. ver LSG Munich, sentença de 14 de dezembro de 2017 - L 19 R 679/16 margem no. 42 ff.
  8. ver para mais detalhes: BSG, julgamento de 11 de dezembro de 2019, B 13 R 7/18 R no. Dia 17
  9. BSG, acórdão de 11 de dezembro de 2019, B 13 R 7/18 R no. 28 ff.
  10. BSG, julgamento de 9 de maio de 2012 - B 5 R 68/11 R no. 10 ff., 28 f.
  11. BSG, julgamento de 15 de maio de 1991 - 5 RJ 92/89
  12. ^ SG Nürnberg, julgamento de 4 de maio de 2016 - S 4 R 750/15
  13. LSG Baden-Württemberg, sentença de 26 de março de 2010 - L 4 R 3765/08
  14. cf. Alexander Gagel , Hans-Martin Schian: A importância interinstitucional da ficção de aplicação de pensão de acordo com § 116 Abs. 2 SGB VI e o princípio "Reha vor Rente" em § 8 Abs. 2 SGB IX Instituto de Garantia de Qualidade em Prevenção e Reabilitação (IQPR) na German Sport University Cologne , dezembro de 2003.
  15. afirmativa: LSG Niedersachsen-Bremen, sentença de 24 de janeiro de 2018 - L 2 R 178/17
  16. negativo: LSG North Rhine-Westphalia, julgamento de 18 de janeiro de 2006 - L 8 R 79/05 margem no. 25 f.
  17. a b A mudança foi introduzida pela RV Performance Improvement Act de 23 de junho de 2014 ( Federal Law Gazette I p. 757 )
  18. https://www.bundestag.de/dokumente/textarchiv/2017/kw17-de-rente-erwerbsmerung/501816
  19. http://www.finanzen.de/news/17941/hoehere-erwerbsminderungsrente-ab-2018-aenderung-mit-wermutstropfen
  20. https://www.tagesschau.de/ausland/rente-einigung-101.html
  21. https://dejure.org/gesetze/SGB_VI/253a.html
  22. https://www.handelsblatt.com/politik/deutschland/erwerbsminderungsrente-deshalb-sracht-heils-neuer-wurf-zur-rentenreform-fuer-unleichheit/22998960.html?ticket=ST-8381789-S0Gf7QxAFn5oVUm7
  23. https://www.test.de/Erwerbsminderungsrente-Wie-viel-drin-ist-wenn-es-nicht-mehr- geht-5166230-0 /
  24. Fatos e números sobre pensão por invalidez ( Memento de 14 de julho de 2014 no Arquivo da Internet ), último acesso em 2 de fevereiro de 2017.
  25. Artigo 96 a (2) No. 1 SGB VI na versão da lei sobre mudanças no campo do trabalho marginal a tempo parcial de 5 de dezembro de 2012, válida a partir de 1 de janeiro de 2013 (Artigo 4 No. 11, Lei Federal Gazette I p. 2474, 2476 )
  26. DRV: Seguro de Pensão em Séries Temporais (PDF; 8,9 MB)