Ofensa por lesão corporal

Em criminologia e direito comparado , dano corporal é um grupo de crimes em que violar a integridade física de outra pessoa é considerado crime.

Círculos jurídicos

Lei comum

Família legal da Europa Continental

Alemanha

Áustria

Suíça

Polônia

História legal

A responsabilidade criminal por ofensas corporais, como a de homicídios, é uma das mais antigas disposições legais. Conseqüentemente, eles têm uma longa tradição dogmática jurídica nas várias famílias jurídicas. Isso corresponde a tratamentos muito diferentes para esses crimes violentos, que são difíceis de categorizar.

lei romana

As violações da integridade física já foram penalizadas na lei das Doze Tábuas : a iniuria do direito romano era um delictum privatum , que pode ser melhor descrito como uma violação da personalidade . A iniúria veio em dois tipos: como injúria verbal e como injúria real, que corresponde aproximadamente a insulto e dano corporal. A Lei das Doze Tabelas listava casuisticamente tipos individuais de injúria real. O pior caso foi a mutilação de membros (membrum ruptum). Se as partes não pudessem chegar a um acordo sobre uma expiação , o princípio de talion se aplicava (subsidiária) :

"Si membrum rupsit, ni cum e o pacit, talio esto."

"Se alguém mutilou um membro, se ele não se compara, deve ser talio"

A Lex Cornelia de iniuriis substituiu as acusações criminais por punições públicas para lesões corporais graves (atroces iniuriae) .

Direitos germânicos

O ponto de partida dos direitos germânicos difere fundamentalmente disso: no direito romano, o animus iniurandi era a razão da punição, enquanto os direitos germânicos baseavam-se no sucesso externamente visível. Nos direitos populares germânicos da época, de 500 a 800 DC, surgiram sistemas fiscais a partir daí, que calculavam as penalidades privadas de acordo com o tipo e número de partes do corpo afetadas ou de acordo com o número, comprimento e profundidade das feridas.

Idade Média e início dos tempos modernos

No entanto, a recepção do direito romano na Idade Média levou a uma forte adaptação à ideia Injurien, que também foi alimentada pela necessidade de uma proteção jurídica mais abrangente e, portanto, teve que adotar as soluções puramente casuísticas do germânico. A Constitutio Criminalis Carolina de 1532 não conhece, portanto, nenhum crime real de agressão: o dano doloso continuou no Realinjurie, o dano por negligência retirou-se completamente do campo do direito penal. Não foi até o século 18 que um retorno às idéias sobre a lei alemã foi trazido. A sistemática da violatio corporis deve-se principalmente a Feuerbach ; seu código penal bávaro de 1813 diferenciava o abuso físico e os danos à saúde de ferimentos reais.

literatura

  • Gerhard Simson e Friedrich Geerds : Crimes contra a pessoa e ofensas morais em uma perspectiva de direito comparado . CH Beck, Munich 1969, § 7. Lesões corporais.
  • Lukas Staffler: Intencionalidade passada e dogmática de atribuição. Sobre a interpretação de lesões corporais que resultam em morte em uma comparação jurídica entre a Alemanha e a Itália . Duncker & Humblot Publishing House, Berlin 2015, ISBN 978-3-428-14637-6 .

Evidência individual

  1. a b c d Gerhard Simson e Friedrich Geerds : Crimes contra a pessoa e ofensas morais na perspectiva do direito comparado . CH Beck, Munich 1969, § 7. Lesões corporais.