Terceiro devedor

Terceiro devedor é o devedor de um crédito penhorado no âmbito da lei de execução ou, no caso de cessão, o devedor de um crédito cedido.

Em geral

O terceiro devedor é, portanto, o devedor do devedor do credor da penhora ou do credor da penhora (cessionário) que opera a penhora ou executa a cessão. O termo terceiro devedor serve para o distinguir do devedor da execução ou do devedor que é o credor no que diz respeito ao crédito penhorado / cedido . Além disso, o termo terceiro devedor também é usado no setor bancário ao atribuir títulos ou penhorar créditos para a mesma constelação de casos.

Exemplos

A apreensão de um sinistro é a entrega efetiva ao penhora (§ § 828 e seguintes ZPO ).

O terceiro devedor deve informar o credor da execução no prazo de duas semanas, através da chamada declaração do terceiro devedor (DSE), das hipóteses de êxito da penhora ( art. 840 ZPO).

Evidência individual

  1. Carl Creifelds , Creifelds Legal Dictionary , 2000, p. 336