Lei da Escola de Bremen

Dados básicos
Título: Lei da Escola de Bremen
Abreviação: BremSchulG
Modelo: Lei estadual
Alcance: Bremen
Emitido com base em: Art. 70 I GG - Lei Legislativa Geral dos Länder
Assunto legal: Direito escolar
Referências : Jornal de Leis de 1975, 89
Versão original de: 18 de fevereiro de 1975
Efetivo em: Entrar em vigor
Última revisão de: 28 de junho de 2005
Última alteração por: Artigo 4 da lei de 24 de novembro de 2020 (Brem.GBl. Pp. 1371, 1375)
Data de vigência da
última mudança:
31/10/2021
Observe a nota sobre a versão legal aplicável .

A Lei das Escolas de Bremen (BremSchulG) regula a base jurídica do sistema escolar em Bremen .

Estrutura legal

A lei está estruturada da seguinte forma:

  • Parte 1: Escopo , definições (§ 1 - § 2)
  • Parte 2: A escola (§ 3 - § 33)
    • Capítulo 1: Missão da escola (§ 3 - § 12)
    • Capítulo 2: Estrutura da escola (§ 13 - § 33)
  • Parte 3: O aluno (§ 34 - § 58)
  • Parte 4: Direitos e deveres dos funcionários da escola, tutores legais e instrutores (§ 59 - § 62)
  • Parte 5: Disposições comuns (§ 63)
  • Parte 6: Medidas coercitivas, regulamentos sobre multas e penalidades (§ 64 - § 67)
  • Parte 7: Disposições transitórias e finais (§ 68 - § 73)

Conteúdo jurídico essencial

alcance

A lei se aplica a todas as escolas públicas em Bremen e Bremerhaven . Não se aplica a universidades , instituições de ensino superior e educação de jovens, escolas de administração pública e escolas de profissões da saúde . Para escolas particulares , apenas algumas disposições da lei.

Missão da escola

A escola é responsável por uma educação e missão educativa . O principal objetivo é educar os alunos para uma imagem de sociedade baseada no respeito pela dignidade humana , justiça social , responsabilidade política , tolerância de opinião e paz e compreensão internacional . Devem também ser preparados para a vida profissional , treinados para pensar por si próprios , para respeitar a verdade e ter coragem, bem como para fazer o que é reconhecido como certo. Eles devem ser capazes de participar da vida cultural e desenvolver um senso de responsabilidade pela natureza e pelo meio ambiente . A escola é obrigada a desenvolver-se a si própria e ao sistema escolar , a promover a cooperação de todos os envolvidos no funcionamento da escola e a evoluir para uma escola inclusiva . Nesse sentido, as escolas realizam o direito à educação , que é padronizado pela constituição estadual . “A escola deve ser concebida de forma a que um apoio eficaz permita aos alunos ter em consideração comportamentos pessoais, profissionais e sociais. A base para isso é uma ação democrática e compreensível e respeito mútuo por todos os envolvidos na escola. Em suas formas e métodos de ensino, a escola deve fazer jus ao objetivo de educar os alunos a se tornarem autônomos. ”O parágrafo 5, o parágrafo 3 enumera vários objetivos educacionais.

Religião e ética

As aulas são dadas na história bíblica. Quem não quiser participar desta disciplina deverá frequentar uma disciplina a ser determinada pelo senador responsável pela educação.

Independência escolar

A escola é independente no ensino e no uso do dinheiro. É apoiado pelas autoridades escolares.

Aulas de educação sexual

"A educação sexual deve ser ensinada de acordo com os padrões obrigatórios do senador para crianças e educação. Os responsáveis ​​legais devem ser informados de maneira oportuna e abrangente sobre o objetivo, o conteúdo e a forma da educação sexual de seus filhos. A educação sexual é realizada em várias disciplinas. Está comprometida com o princípio da autodeterminação sexual para todas as pessoas. Também deve combater a discriminação com base na orientação ou identidade sexual. "

direito à educação

Com o início da escolaridade obrigatória, todo aluno também tem direito à educação. Perde-se o direito à escolaridade se, após o fim da escolaridade obrigatória, o aluno não participar ou não puder participar nas aulas por sua própria culpa.

Medidas regulatórias

Se o comportamento do aluno assim exigir, medidas regulatórias podem ser tomadas, incluindo, entre outras coisas, expulsão, transferência para outra escola ou classe, exclusão da classe ou exclusão de, por exemplo, B. ouviu falar de viagens escolares. A pessoa em causa deve ser ouvida antes da imposição da medida.

Escolaridade obrigatória

O artigo 30, parágrafo 1, da constituição estadual padroniza uma regra geral. O segundo parágrafo dá um mandato legislativo concreto , que foi implementado pelo segundo capítulo da segunda parte da Lei da Escola. A escolaridade obrigatória dura doze anos e termina no final do ano letivo em que o aluno atinge a maioridade ou após um ano de formação profissional. Qualquer pessoa que remova total ou persistentemente a frequência escolar obrigatória da idade escolar está sujeita a processo judicial . Qualquer pessoa que viole a escolaridade obrigatória como pessoa em idade escolar está agindo de forma inadequada .

história

Os cidadãos de Bremen aprovaram a primeira lei escolar em Bremen em 31 de março de 1949. Em 27 de julho de 1990, uma nova lei escolar entrou em vigor. Quase 25 anos depois, uma nova versão surgiu em 28 de junho de 2005, que entrou em vigor em 31 de dezembro de 2005. Desde então, ocorreram 14 outras alterações, a última das quais foi adotada em 24 de novembro de 2020 e entrará em vigor em 31 de outubro de 2021.

Veja também

Links da web

Evidência individual

  1. § 1 I 1 BremSchulG
  2. § 1 I 2 BremSchulG
  3. § 1 II BremSchulG
  4. § 3 I BremSchulG
  5. Art. 26 nº 1 da constituição estadual
  6. Art. 26 No. 2 Constituição Estadual
  7. Art. 26 No. 3 Constituição Estadual
  8. Art. 26 nº 4 da constituição estadual
  9. Art. 26 No. 5 Constituição Estadual
  10. § 3 II BremSchulG
  11. § 3 III BremSchulG
  12. § 3 IV BremSchulG
  13. § 4 I BremSchulG
  14. Art. 27 I da constituição estadual
  15. § 4 IV BremSchulG
  16. § 7 I BremSchulG
  17. § 7 II BremSchulG
  18. § 9 BremSchulG
  19. § 11 BremSchulG
  20. § 34 I BremSchulG
  21. § 34 V BremSchulG
  22. § 47 I BremSchulG
  23. § 47 IV BremSchulG
  24. 54 I BremSchulG § 5
  25. § 54 III BremSchulG
  26. § 66 I BremSchulG
  27. § 65 I No. 1 BremSchulG
  28. Trecho do discurso da Senadora da Educação Renate Jürgens-Pieper sobre a 1ª leitura da Lei da Escola e da Administração Escolar na Cidadania de Bremen em 27 de maio de 2009 (a palavra falada conta). Retirado em 28 de junho de 2021 .
  29. Diário de Leis de 1949, 59
  30. Brem.GBl. Pp. 223-223-a-1