Vila (Portugal)
Vila ([ ˈwilɐ ], do latim villa "propriedade rural") é o nome em Portugal para um município ( freguesia ) como uma pequena vila com um peso especial de povoamento e com uma infra-estrutura mínima. O direito de um município se denominar vila é concedido por resolução parlamentar. Os requisitos para tal estão regulamentados na Lei nº 11/82, de 2 de junho de 1982. A concessão deste direito não acarreta qualquer alteração administrativa ou funcional do estatuto jurídico do município, limitando-se ao direito titular. Municípios maiores (a partir de 8.000 residentes com direito a voto), que também atendem a requisitos mais elevados de infraestrutura urbana, podem ser nomeados Cidade . Os pré-requisitos individuais, nomeadamente a dimensão mínima, podem ser dispensados se o município for de particular importância por outros motivos, nomeadamente históricos. Vários municípios também podem formar uma vila, mas isso não mudaria o status legal dos municípios. Existem 572 vilas em Portugal (em 2010).
requisitos
Em princípio, um município só pode ser nomeado vila se cumprir os seguintes requisitos:
- o local deve ter pelo menos 3.000 residentes com direito a voto
e ter pelo menos metade das seguintes instituições públicas:
- um consultório médico
- uma farmácia
- um centro cultural
- transporte público
- uma sucursal dos correios portugueses
- um hotel e compras
- pelo menos uma escola
- pelo menos um banco
Significado histórico
Na história portuguesa, Vila foi utilizada para designar povoados que, pelo seu tamanho e peso, eram mais importantes do que aldeias. Eles receberam uma carta ( foral ) do rei ou do senhorio , que estipulava seus próprios direitos administrativos, bem como obrigações de tributo, comparáveis aos direitos de cidade da Europa Central . A partir disso, as vilas emergiram como cidades, principalmente com autogoverno limitado a seus próprios assuntos e sua própria jurisdição inferior. Sob o rei D. Manuel I (1469-1521) entre 1510 e 1515, o foral da cidade foi reorganizado em grandes áreas de Portugal e a maioria das vilas recebeu um novo estatuto de cidade. Isso se baseia no fato de que muitas cidades antigas também têm o nome "Vila" em seu nome. Hoje, entretanto, não existem mais direitos especiais associados ao cargo de vila.
Os termos Vila (pequena vila) e Cidade (cidade) ainda são usados em algumas das ex-colónias portuguesas, particularmente em Angola .
Veja também
- Vilas em portugal
- Autonomia local em Portugal
- Villa (nome do local) na área de língua espanhola
Evidência individual
- ↑ Lei n.º 11/82 de 2 de Junho de 1982, Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das sociedades - Lei sobre o estabelecimento e extinção de povoamentos locais e a qualificação e definição de categorias de povoamento, página do Governo Português, carregado em 26 de fevereiro de 2010 (pdf), http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20080213151143moptc.pdf ( Memento de 17 de março de 2012 no Arquivo da Internet ) (Português)