Vila (Portugal)

Vila ([ ˈwilɐ ], do latim villa "propriedade rural") é o nome em Portugal para um município ( freguesia ) como uma pequena vila com um peso especial de povoamento e com uma infra-estrutura mínima. O direito de um município se denominar vila é concedido por resolução parlamentar. Os requisitos para tal estão regulamentados na Lei nº 11/82, de 2 de junho de 1982. A concessão deste direito não acarreta qualquer alteração administrativa ou funcional do estatuto jurídico do município, limitando-se ao direito titular. Municípios maiores (a partir de 8.000 residentes com direito a voto), que também atendem a requisitos mais elevados de infraestrutura urbana, podem ser nomeados Cidade . Os pré-requisitos individuais, nomeadamente a dimensão mínima, podem ser dispensados ​​se o município for de particular importância por outros motivos, nomeadamente históricos. Vários municípios também podem formar uma vila, mas isso não mudaria o status legal dos municípios. Existem 572 vilas em Portugal (em 2010).

requisitos

Em princípio, um município só pode ser nomeado vila se cumprir os seguintes requisitos:

  • o local deve ter pelo menos 3.000 residentes com direito a voto

e ter pelo menos metade das seguintes instituições públicas:

Significado histórico

Na história portuguesa, Vila foi utilizada para designar povoados que, pelo seu tamanho e peso, eram mais importantes do que aldeias. Eles receberam uma carta ( foral ) do rei ou do senhorio , que estipulava seus próprios direitos administrativos, bem como obrigações de tributo, comparáveis ​​aos direitos de cidade da Europa Central . A partir disso, as vilas emergiram como cidades, principalmente com autogoverno limitado a seus próprios assuntos e sua própria jurisdição inferior. Sob o rei D. Manuel I (1469-1521) entre 1510 e 1515, o foral da cidade foi reorganizado em grandes áreas de Portugal e a maioria das vilas recebeu um novo estatuto de cidade. Isso se baseia no fato de que muitas cidades antigas também têm o nome "Vila" em seu nome. Hoje, entretanto, não existem mais direitos especiais associados ao cargo de vila.

Os termos Vila (pequena vila) e Cidade (cidade) ainda são usados ​​em algumas das ex-colónias portuguesas, particularmente em Angola .

Veja também

Evidência individual

  1. Lei n.º 11/82 de 2 de Junho de 1982, Regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das sociedades - Lei sobre o estabelecimento e extinção de povoamentos locais e a qualificação e definição de categorias de povoamento, página do Governo Português, carregado em 26 de fevereiro de 2010 (pdf), http://www.povt.qren.pt/tempfiles/20080213151143moptc.pdf ( Memento de 17 de março de 2012 no Arquivo da Internet ) (Português)