Orçamento administrativo

Na cameralística, o orçamento administrativo (VwH) faz parte do orçamento municipal ou estadual além do orçamento da propriedade .

O orçamento administrativo também pode ser referido como orçamento básico ou obrigatório e, de acordo com a portaria do orçamento municipal (Seção 1 (2) GemHVO), inclui todas as receitas e despesas que não podem ser alocadas ao orçamento da propriedade. São receitas e despesas que não aumentam nem diminuem a riqueza. Inclui receitas recorrentes anuais (impostos, dotações de outros órgãos públicos não utilizados para financiar investimentos, taxas) e despesas correntes ( custos com pessoal e materiais , custos de energia , contribuições de seguros, taxas, juros de empréstimos do orçamento administrativo e patrimonial).

Receita do orçamento administrativo

A receita tributária do orçamento administrativo inclui inicialmente os impostos cobrados na esfera municipal de acordo com o Artigo 105, § 2ºa da Lei Básica , entre outros.

Além disso, certas parcelas de impostos comunitários e receitas de impostos sobre vendas são recebidas no orçamento administrativo da equalização financeira . Além disso, os municípios recebem verbas do fundo de equalização financeira , levando em consideração seu poder tributário . Municípios com altas taxas de impostos recebem alocações mais baixas, municípios com impostos mais baixos recebem alocações mais altas. Essas alocações são registradas no orçamento administrativo.

Despesa do orçamento administrativo

Além dos itens listados acima, os gastos com assistência social são um dos itens mais importantes do orçamento administrativo. Em tempos normais, presume-se que a receita anual contínua de um município pode inicialmente ser usada para financiar despesas contínuas e, então, ainda há um valor restante como um componente de juros e reembolso para investimentos no orçamento de ativos. Esse montante, pelo qual a receita corrente é maior do que as despesas correntes, é transferido para o orçamento de ativos como uma taxa de feed-in e atua como uma despesa no orçamento administrativo. De acordo com o § 18 da GemHVO, as despesas no orçamento administrativo são mutuamente cobertas , as despesas adicionais de um título do orçamento podem, portanto, ser cobertas por despesas reduzidas de outro título.

A receita do orçamento administrativo deve cobrir suas despesas. A cobertura não pode ser financiada com empréstimos para evitar que as despesas correntes sejam financiadas por dívida. No entanto, se houver atrasos no recebimento das receitas e despesas atrelados a prazos (despesas de pessoal), esse gargalo de liquidez pode ser contornado com empréstimos em dinheiro para garantir a solvência constante do município.