Cuidado

O termo legal custódia descreve o dever de cuidado ou proteção de um sujeito legal para com pessoas , animais ou coisas .

Geral

A palavra “cuidado” apareceu pela primeira vez em 1641 por Justus Georg Schottelius e depois em 1691 por Kaspar von Stieler . O prefixo "Ob" (como em Obdach ) significa "força protetora e guardiã do mal". “Chapéu”, por sua vez, vem de “guardar, proteger”. Cuidado, portanto, significa algo como "proteção, cuidado, supervisão". A partir disso, desenvolveu-se o dever de cuidado e responsabilidade de cuidado .

Questões legais

Em geral, deve ser feita uma distinção entre o cuidado com as pessoas, com as coisas das outras pessoas e os animais.

pessoas

A custódia das pessoas é particularmente importante no transporte de passageiros , na entrega dos bens aos estalajadeiros , no direito da família , no contrato de residência e no direito de viagens .

Se as pessoas estiverem sob os cuidados de outra pessoa, o direito da família geralmente é aplicável. Se a guarda parental de uma criança for compartilhada pelos pais, o pai sob os cuidados dos quais a criança está pode reivindicar os pedidos de alimentos da criança contra o outro progenitor ( Seção 1629 (2 ) BGB ). O contato da criança com os pais autoriza o contato com cada um dos pais de acordo com § 1684 Abs. 1 BGB. Outras questões de custódia esclarecem § 1713 BGB, § 1748 BGB e § 1751 BGB. Na Previdência Juvenil , o atendimento a crianças e adolescentes é regulamentado de acordo com o Artigo 42 do Livro VIII do Código Social . A criança ou o jovem devem ser mantidos sob custódia se houver perigo urgente e a decisão do tribunal não puder ser aguardada ( artigo 8º-A, n.º 2, SGB VIII). O contrato residencial de acordo com o § 7 da WBVG garante ao consumidor a custódia por meio do fornecimento de espaço vital e da prestação de serviços de cuidado ou apoio . Na lei de viagens, as violações do dever de cuidado ou custódia ( obrigações de segurança no trânsito ) de acordo com § 651i Abs. 2 BGB representam uma deficiência de viagem . O estalajadeiro deve assumir a responsabilidade por todas as coisas trazidas pelos hóspedes ao se hospedar de acordo com § 701 Abs. 2 BGB ; Os itens são considerados trazidos quando o estalajadeiro ou seus agentes indiretos cuidam deles.

Será punido de acordo com o § 225 parágrafo 1 nº 1 do Código Penal por abuso de enfermos , quem entre outras coisas, uma pessoa menor de dezoito anos de idade ou uma pessoa indefesa devido a enfermidade ou doença que esteja sob seus cuidados ou custódia , torturados ou maltratados ou que por negligência maliciosa de seu dever de cuidar deles, prejudica sua saúde.

coisa

A custódia desempenha um papel em particular com os contratos de armazenamento , aluguel de quartos e contratos de transporte .

A custódia período do transportador , transitário , armazém guarda ou transportadora que é relevante para a responsabilidade de custódia sempre começa com a aceitação da carga para o transporte e termina com a sua entrega . Os regulamentos correspondentes podem ser encontrados na Seção 425 (1) HGB (transportadora), Seção 461 (1) HGB (despachante), Seção 475 HGB (depositário) e Seção 498 (1) HGB (transportadora). O contrato de custódia caracteriza-se pelo facto de o depositário se comprometer a manter a coisa por si entregue pelo depositante ( § 688 BGB), o que significa a cessão do espaço e da guarda da coisa; esta é a principal obrigação de desempenho típica do contrato de custódia. A custódia é ceder espaço e assumir o cuidado.

Enquanto o aluguel é limitado à mera renúncia de uso , o dever especial de cuidado do zelador é adicionado à custódia. A custódia inclui obrigações de controle e monitoramento, proteção contra roubo, danos ou outros perigos. A actividade de custódia das instituições de crédito está em conformidade com o § 1, n.º 1, n.º 5, da Lei Bancária na custódia e gestão de valores mobiliários para terceiros. A custódia como parte da guarda de valores mobiliários inclui funções de supervisão, tais como um exame particularmente cuidadoso, que inclui informações sobre as próximas assembleias gerais , o exercício de direitos de subscrição ou a gestão de aumentos de capital . Na banca , o contrato de aluguer de cofre é uma mera concessão de espaço sem guarda (aluguer ou empréstimo de espaço) .

Animais

Após o § 3 º nº 3 do Bem-estar Animal são proibidos, entre outras coisas, suspender um em casa, negócios ou qualquer outra forma no cuidado de pessoas detidas pelo animal ou deixá-lo, para se livrar do seu titular ou da obrigação de retirada ou cuidadores . Expor aqui significa dispensar o animal dos cuidados prévios de ação ou omissão .

Demarcação

Custódia e custódia sempre foram consideradas sinônimos. A custódia - utilizada principalmente para fins criminais - é o poder efetivo de controle de uma pessoa sobre uma coisa, de forma que o vínculo com o dever de cuidado pudesse ser obtido pelo prazo legal de custódia. O BGH deixou claro já em 1952: "De acordo com a lei reconhecida, o prazo de guarda significa uma relação entre o segurado e a propriedade que o obriga a ir além das obrigações legais gerais que incumbem a todos no âmbito do § 823 BGB e para todo objeto de terceiros para a preservação intacta do Para cuidar das coisas ”.

A maioria dos seguros de responsabilidade exclui danos ou destruição de propriedade sob os cuidados, custódia ou controle de um segurado .

Literatura / links da web

Wikcionário: Cuidado  - explicações de significados, origens das palavras, sinônimos, traduções

Evidência individual

  1. ^ Justus Georg Schottelius, Teutsche Sprachkunst , 1641, p. 503
  2. Kaspar von Stieler, Der Teutschen Sprache Genealogy and Fortwachs , 1691, Sp. 1371
  3. Walther Mitzka (Ed.), Trübner's German Dictionary , Volume 5: OR, 1954, p. 8
  4. Alexander Bruns, Limitação de responsabilidade e responsabilidade mínima , 2003, p. 271 f.
  5. Hartmut Oetker / Felix Maultzsch, obrigações contratuais , 2004, p. 622
  6. Otto Palandt / Hartwig Sprau, comentário BGB , 73ª edição, 2014, § 688 Rn. 2
  7. BGHZ 3, 200
  8. ^ Reichsgericht , julgamento de 10 de julho de 1920, Az.: V 437/19, RGZ 100, 31
  9. BGHZ 3, 200
  10. Almuth Hirt / Christoph Maisack / Johanna Moritz, Tierschutzgesetz , 2003, § 3 Rn. 22/27
  11. RGZ 91, 327
  12. BGH NJW 1952, 142
  13. Harvey W. Rubin, Technical Terms Insurance , 1994, p. 153