Mais-valias fiscais

O imposto sobre ganhos de capital (abreviado KESt , KapESt , KapErtSt ou KapSt ) é uma forma de cobrança de imposto de renda e imposto sobre as sociedades . É retido como imposto retido na fonte pelo agente pagador (por exemplo, um banco, uma companhia de seguros ou uma corporação) que paga a receita do investimento por conta do credor da receita do investimento e paga à administração fiscal.

O imposto sobre ganhos de capital, se não for designado como um imposto retido na fonte final , é tratado como um pagamento antecipado de imposto na avaliação de imposto .

Em geral

Os rendimentos de investimentos sujeitos em quase todos os países europeus, o respetivo imposto sobre o rendimento . Para garantir o crédito tributário, o imposto de renda devido sobre a receita de investimentos é freqüentemente cobrado diretamente na fonte por meio de um imposto de renda de investimentos. O pagador os guarda para o destinatário e os transfere para as autoridades fiscais. Mesmo que os rendimentos de investimentos não estejam sujeitos ao imposto sobre ganhos de capital, como juros sobre empréstimos pessoais , isso não significa que permaneçam isentos de impostos. O destinatário deve declarar o rendimento do investimento em sua declaração de imposto .

Imposto sobre ganhos de capital na Alemanha

Imposto sobre ganhos de capital na Áustria

Na Áustria , o imposto sobre ganhos de capital (KESt) foi de 25% (principalmente juros bancários) ou 27,5% (outros, por exemplo, dividendos) desde 1 de Janeiro , de 2016. O imposto austríaco sobre mais-valias foi concebido como um imposto retido na fonte final . Quando o KESt é pago, o rendimento do investimento é finalmente tributado ( artigo 97 (1) EStG) e deixa de ser incluído no cálculo do rendimento tributável. Alternativamente, existe a possibilidade de uma avaliação ( Seção 27a (5) EStG). Nesse caso, a receita do investimento é adicionada ao valor total da receita e tributada à taxa geral de imposto ( Seção 33 EStG). A opção de tributação padrão só pode ser exercida conjuntamente para todos os rendimentos sujeitos a uma taxa especial de imposto de 25% ou 27,5% de acordo com a Seção 27a (1) EStG. No período de avaliação de 2010, a receita de investimento de investimentos (receita de investimento) ainda pode ser tributada à metade da taxa média de imposto no caso da opção de avaliação ( Seção 37 (1) em conjunto com a Seção 37 (4) versão antiga do EStG). No contexto da Lei de Acompanhamento do Orçamento de 2011, entretanto, o parágrafo 4 da Seção 37 EStG foi excluído.

As disposições da tributação final têm caráter constitucional (lei tributária final).

Devido ao acordo de dupla tributação com a Alemanha, os alemães podem ter 15 pontos percentuais do imposto reembolsado sobre os dividendos de empresas austríacas.

Imposto sobre ganhos de capital na Suíça

O imposto suíço sobre ganhos de capital é conhecido como imposto retido na fonte ou imposto de agente pagador. Este imposto não foi concebido apenas como um imposto sobre o rendimento, mas também como um imposto sobre a riqueza devido ao nível da alíquota do imposto . Como a confidencialidade do cliente do banco é observada muito mais amplamente na Suíça do que em outros países, o imposto retido na fonte é projetado como um imposto retido na fonte final. As instituições financeiras (bancárias ou seguradoras) são obrigadas a transferir automaticamente 35% da receita de juros de cada conta ou título para o Estado. Este valor será devolvido após a correta declaração da receita de juros e do patrimônio. No entanto, isso não significa que nenhum imposto sobre ganhos de capital seja pago no saldo: tanto no nível federal como cantonal , os ganhos de capital são adicionados a outras receitas e tributados com uma taxa de imposto progressiva; o imposto retido na fonte serve apenas para garantir a declaração correta do capital e renda.

Evidência individual

  1. ^ Sabine Kirchmayer: Tributação da renda de pessoas físicas de bens de capital na Áustria. In: IWB. No. 5, 2011, pp. 178-188.
  2. Seção 27a, parágrafo 5, última frase da Lei do imposto de renda.
  3. Diário da Lei Federal I nº 111/2010 , Art. 58 Z 22.

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