Humanae salutis

Humanae salutis é a Constituição Apostólica com o Papa João XXIII. em 25 de dezembro de 1961 anunciou a convocação oficial do Concílio Vaticano II .

especificação

Com a convocação, João XXIII. Foram dados os seguintes critérios: Levando em consideração as necessidades da época, deve-se considerar como a cristã pode ser difundida de maneira mais eficaz pela igreja . No que diz respeito aos cristãos separados da Sé Apostólica , as doutrinas sobre a Igreja devem ser desenvolvidas e apresentadas. Além disso, o conselho deve ser dado a toda a família humana sobre como alcançar e manter a paz verdadeira. Devem ser apresentadas e discutidas questões relativas à doutrina e às ações humanas.

Conteúdo

Ao contrário dos concílios anteriores , que foram chamados para lidar com decisões importantes da igreja ( cismas , heresias , desvios, etc.), este concílio desejado deve ser baseado na própria percepção da Igreja como uma realidade viva e mutante, como um sinal profético do Trabalhe no mundo. Todo o cristianismo (daí o apelo a Roma e o convite de leigos e representantes de outras igrejas cristãs como observadores no Concílio) deve sair de um longo período histórico com empenho e força comuns. João XXIII Com esta constituição realizou gradualmente seu projeto de um concílio ecumênico , que certamente foi inesperado e não inteiramente bem-vindo até mesmo para a Cúria Romana , e que parecia a alguns como uma empreitada desesperada e ousada.

Santos padroeiros e lema

São José foi fundado pelo Papa João XXIII. ao lado da Virgem Maria, a Mãe Maria como padroeira especial escolhe o Concílio Vaticano II. Em seguida, utilizou o termo “sinais dos tempos” nesta constituição também no sentido dos sinais que o permitem olhar com esperança para o futuro da Igreja e da sociedade humana.

Outros textos em preparação

  • Com a Carta Apostólica ( Motu Proprio ) "Consilium" de 2 de fevereiro de 1962 [1] João XXIII. marca o dia da abertura do conselho em 11 de outubro de 1962 e comemora o grande conselho de Éfeso .
  • Na Carta Apostólica (Motu Proprio) "Appropinquante Concilio" de 6 de agosto de 1962, João XXIII. finalmente as normas, equiparáveis ​​a regras de procedimento, para a manutenção do conselho em vigor.

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