Portaria sobre substâncias perigosas

Dados básicos
Título: Portaria sobre proteção contra substâncias perigosas
Título curto: Portaria sobre substâncias perigosas
Abreviação: GefStoffV
Modelo: Portaria Federal
Alcance: República Federal da Alemanha
Assunto legal: Direito de saúde e segurança ocupacional ,
direito administrativo especial
Referências : 8053-6-34
Versão original de: 26 de outubro de 1993
( Diário da Lei Federal I p. 1782 , ber.p. 2049 )
Efetivo em: 1 de novembro de 1993
Última revisão de: 26 de novembro de 2010
( Diário da Lei Federal I, p. 1643 )
Entrada em vigor da
nova versão em:
1 de dezembro de 2010
Última alteração por: Art. 148 G de 29 de março de 2017
( Diário da Lei Federal I p. 626, 648 )
Data de vigência da
última mudança:
5 de abril de 2017
(Art. 183 G de 29 de março de 2017)
GESTA : B082
Link da web: Texto do GefStoffV
Observe a nota sobre a versão legal aplicável .

A Lei de Substâncias Perigosas ( GefStoffV ) é uma lei alemã para proteção contra substâncias perigosas na segurança ocupacional alemã . A autorização para emissão de portarias está contida na Lei de Produtos Químicos (ChemG). A Lei de Segurança e Saúde Ocupacional também tem sido a base legal para o GefStoffV desde 2005 .

história

A Portaria sobre Substâncias Perigosas foi redigida em 1983 e emitida pela primeira vez em 1986. Desde então, ele foi alterado várias vezes:

  • 1993, por meio da promulgação de um decreto-lei independente de proibição de produtos químicos
  • 1999, através da introdução da técnica de referência deslizante para as diretivas do mercado interno da CE.
  • Em 2005, uma nova versão revisada fundamentalmente entrou em vigor com a Portaria de Substâncias Perigosas de 29 de dezembro de 2004, com a qual a Diretiva CE 98/24 / EC foi implementada.
  • 2010: Em 1 de dezembro de 2010, entrou em vigor mais uma nova versão do GefStoffV, com a qual foi adaptado aos regulamentos REACH e CLP ; Muitos dos regulamentos nacionais anteriores tornaram-se supérfluos em resultado das suas disposições que foram gradualmente entrando em vigor com efeitos imediatos para a UE. Os termos fornecidos pelo Regulamento CLP, como " classe de perigo ", "categoria de perigo" ou "palavra-sinal", ainda não foram mencionados.
  • 2016: Em 18 de novembro de 2016, a portaria que implementa a Diretiva 2014/27 / UE e que altera as portarias de segurança e saúde no trabalho foi publicada no Diário da República. O Artigo 1 alterou a Portaria sobre Substâncias Perigosas. Esta portaria entrou em vigor em 19 de novembro de 2016.

Na avaliação de risco, existem perigos

  • por meio de propriedades físico-químicas (especialmente riscos de incêndio e explosão)
  • por propriedades tóxicas e
  • por meio de propriedades especiais em conexão com certas atividades

a serem avaliados de forma independente.

Os pacotes de medidas

As seções 6 a 10 são o cerne da portaria e descrevem os requisitos para a avaliação de risco, obrigações básicas e medidas de proteção dependendo do risco.

Os parágrafos 7 a 10 descrevem pacotes específicos de medidas que devem ser implementadas dependendo dos perigos que ocorrem durante as atividades com substâncias perigosas.

Esses pacotes de medidas se complementam:

  • § 7 Obrigações básicas ao implementar medidas de proteção
  • § 8 medidas de proteção gerais para baixo risco e risco "normal"
  • Seção 9 medidas de proteção adicionais no caso de risco "aumentado".
  • § 10 medidas especiais de proteção para atividades com substâncias perigosas cancerígenas, mutagênicas e que ameaçam a fertilidade da categoria 1 ou 2.

Conteúdo da Portaria sobre Substâncias Perigosas

Seção Um - Escopo e Definições

Objetivos do GefStoffV - § 1 Abs. 1 GefStoffV

Proteção de pessoas e do meio ambiente contra efeitos nocivos relacionados a substâncias

  • Segurança ocupacional (funcionários)
  • Proteção ambiental (também: outras pessoas que não sejam funcionários)
  • Proteção ao consumidor ( colocação no mercado )

Área de aplicação - § 1 GefStoffV

  • para todas as substâncias e misturas perigosas na acepção da Seção 3a (1) do ChemG e para aquelas que têm outras propriedades cronicamente danosas ou que são explosivas
  • Substâncias, misturas e produtos que deveriam ser etiquetados adicionalmente de acordo com as Diretivas 76/769 / EEC, 96/59 / EC ou o Regulamento (EC) No. 1272/2008
  • Produtos biocidas que não apresentam as características de perigo e agentes biológicos, como biocidas colocados no mercado
  • As restrições devem ser verificadas caso a caso com base na Seção 1, Parágrafos 2 a 5 GefStoffV: z. B. GefStoffV não se aplica a agentes biológicos, as proibições de certos produtos químicos e as regras para o manuseio de substâncias perigosas não se aplicam no subsolo e em residências.
  • Em caso de dúvida, aplica-se o seguinte: um funcionário deve trabalhar com uma substância perigosa ou uma substância perigosa deve ser colocada no mercado para fins comerciais.
  • Exceções : De acordo com § 20 Abs. 1 GefStoffV pela autoridade competente mediante solicitação por escrito no caso de medidas igualmente eficazes ou no caso de dificuldades não razoáveis. De acordo com § 20 Abs. 2 GefStoffV nenhuma rotulagem para colocação no mercado com pequenas quantidades sem risco e não extremamente inflamável, explosiva, corrosiva, biocida ou substância CMR.

Definição de termos - § 2 GefStoffV

  • As atividades (anteriormente: manuseio) são regulamentadas de uma “maneira abrangente” (incluindo atividades operacionais e de monitoramento); também transporte (aqui: observe as medidas de proteção gerais).
  • Limite de exposição ocupacional (OEL) concentração média ponderada no tempo de uma substância no ar em relação a um determinado período de referência. Indica a concentração de uma substância até a qual geralmente não são esperados efeitos nocivos agudos ou crônicos para a saúde dos funcionários.
  • Qualificado é qualquer pessoa qualificada para realizar uma tarefa especificada nesta ordenança.
  • Experiente é alguém que expandiu seus conhecimentos especializados existentes participando de um curso de treinamento especializado oficialmente reconhecido.
  • O empregador é igual ao empresário sem empregados.
  • Empregados : são iguais aos que trabalham em casa ... bem como aos alunos, alunos e outras pessoas, especialmente aqueles que trabalham em instituições científicas que desenvolvem atividades com substâncias perigosas.

Seção dois - informações sobre substâncias perigosas

Características de perigo - § 3 GefStoffV

  • o termo " substância perigosa " do § 19 ChemG (base de autorização)
  • substâncias perigosas de acordo com § 3a do ChemG; substâncias e misturas explosivas; Substâncias e misturas que, quando manuseadas, podem produzir substâncias perigosas; outros agentes químicos perigosos; para substâncias, preparações e produtos que transmitem patógenos.

Classificação, rotulagem e embalagem - §§ 4, 13, 15-17 ChemG, § 4 GefStoffV

  • Classificação de substâncias e misturas de acordo com o regulamento CLP , de produtos biocidas (agentes biológicos) de acordo com §§ 3 e 4 BiostoffV.
  • rotulagem obrigatória (ver GHS )
  • embalagem correta,
  • se necessário, ficha de dados de segurança
  • Fabricado de acordo com o estado da arte
  • Observe as proibições de fabricação e uso
  • Conecte-se

Folha de dados de segurança e outros requisitos de informação - § 5 GefStoffV

Veja a ficha de dados de segurança do artigo principal

Terceira Seção - Avaliação de Risco e Obrigações Básicas

Quarta seção - medidas de proteção

Os pacotes de medidas de proteção tornam-se cada vez mais extensos à medida que o risco aumenta. No caso de risco baixo e normal, além das obrigações básicas especificadas na Seção 7, as medidas gerais de proteção descritas na Seção 8 também devem ser tomadas. No caso de risco aumentado, medidas adicionais de acordo com § 9 são adicionadas. No caso de atividades com certas substâncias cronicamente nocivas, também são necessárias medidas de proteção especiais de acordo com a Seção 10

  • § 11 Medidas de proteção especiais contra efeitos físico-químicos, especialmente contra riscos de incêndio e explosão
  • § 12 Atividades com substâncias explosivas e peróxidos orgânicos
  • § 13 Interrupções operacionais, acidentes e emergências (exercícios de segurança em intervalos regulares; restauração das condições normais o mais rápido possível; equipamento de proteção; fornecimento de sistemas de alerta e comunicação para indicar um risco aumentado; informações para acidentes externos e serviços de emergência sobre medidas de emergência internas .)
  • § 14 Informando e instruindo os funcionários. Isso inclui instruções de operação escritas em um formato e idioma que os funcionários possam entender. A instrução deve ser dada oralmente antes do início do emprego e depois pelo menos uma vez por ano com base no trabalho. É complementado por conselhos médicos ocupacionais e toxicológicos com referência aos exames disponíveis.
  • § 15 Cooperação entre diferentes empresas. O empregador é responsável por usar apenas empresas externas que possuam o conhecimento especializado e a experiência necessários.

Quinta seção

Proibições e restrições

  • Seção 16 Restrições de produção e uso por referência a toda a UE de acordo com o Regulamento (CE) No. 1907/2006 (no Parágrafo 1), a outras restrições nacionais de acordo com o Anexo II (no Parágrafo 2) e no Parágrafo 3 para biocidas , em que as restrições de uso de biocidas (ao contrário das do GefStoffV) também se aplicam a residências privadas como uma exceção .
  • § 17 Exceções nacionais às restrições de acordo com o Regulamento (CE) No. 1907/2006 (o denominado Regulamento REACH ).

Sexta seção

Regulamentos de aplicação e comitê para substâncias perigosas

  • § 18 Notificação da autoridade
  • § 19 Exceções oficiais, ordens e poderes
  • Seção 20 Comitê para Substâncias Perigosas (AGS). O AGS determina normas técnicas para substâncias perigosas (TRGS) e demais descobertas científicas de acordo com o estado da arte, medicina ocupacional e higiene ocupacional.

Sétima seção, infrações administrativas e infrações criminais

Certas violações da Lei dos Produtos Químicos estão sujeitas a multa ou (dependendo do parágrafo 2 do § 22 e § 24) puníveis em conexão com os § 26 e § 27 da Lei dos Produtos Químicos

  • (Seção 21) Obrigações de notificar, por exemplo, notificação incorreta ou ausente ao cartório de registro de acordo com ChemG ou ao trabalhar com amianto, ao combater pragas e fumigação ou ao trabalhar com certas quantidades de nitrato de amônio,
  • (§ 22) Mandamentos, por exemplo, não ter ficha de segurança ou incorreta, ou
  • (Seção 24) certas restrições de fabricação e uso de acordo com a Seção 8 (8) ou Seção 16.

Anexos

I, para a Seção 8, Parágrafo 8 e Seção 11, Parágrafo

II, na Seção 16, Parágrafo 2

com regulamentos especiais para substâncias perigosas:

III, referente ao 11, parágrafo 4

para peróxidos orgânicos .

Marcação

Quem?

  • Fornecedor (§ 5 GefstoffV)
  • Empregador (§ 8 Abs. 4 GefStoffV)

Como?

  • claro e adequado ao formato
  • durável
  • em alemão
  • Completamente

Pelo qual?

  • Designação (identificador do produto, nome comercial)
  • quantidade
  • ingredientes possivelmente perigosos
  • Pictogramas de perigo e palavra de sinalização
  • Avisos de perigo
  • instruções de segurança
  • Nome, endereço e número de telefone do fornecedor

literatura

  • Thomas Schendler: O novo decreto sobre substâncias perigosas: proteção contra incêndio e explosão. Substâncias perigosas - mantendo o ar limpo 65 (1/2), pp. 37-40 (2005), ISSN  0949-8036
  • Klaus Fröhlich, Ralf Oesterreicher: O conceito dos quatro níveis . wlb -Wasser Luft und Boden 49 (7-8), pp. 44-45 (2005), ISSN  0938-8303
  • R. Packroff, A. Kahl-Mentschel, M. Henn: The new Ordinance on Hazardous Substances. Dicas práticas - guias práticos - planos de fundo . Bundesanzeiger Verlag, 2005, ISBN 3-89817-429-8
  • Gabriele Janssen, suplemento monotemático "The new Hazardous Substances Ordinance", suplemento à edição 02/2011 do serviço de informação "Hazardous Substances & Hazardous Goods", ISSN  1865-231X

Evidência individual

  1. BMAS : comunicado de imprensa (2010).
  2. Portaria sobre a nova versão da Portaria sobre Substâncias Perigosas e sobre a alteração da Portaria sobre Explosivos
  3. Heiner Wahl: Portaria de Substâncias Perigosas de 2010. In: Substâncias Perigosas - conteúdo puro. Air . 71, No. 4, 2011, ISSN  0949-8036 , pp. 121-122.

Links da web