Bispo diocesano

O hl. Hugo , na época bispo de Grenoble , recebe São Bruno , o fundador da Ordem dos Cartuxos . Janela de vitral na Catedral de nossa senhora em Grenoble .

O termo bispo diocesano é usado em igrejas com ordens de igreja episcopal para distinguir um bispo que é chefe de uma diocese (diocese) de outros bispos ( bispo titular , bispo auxiliar ).

história

Na formação dos cargos na igreja, o cargo de bispo desenvolveu-se a partir do início do século II no sentido de Monepiscopado , como indicam pela primeira vez as cartas de Inácio de Antioquia (cerca de 110). Segundo este modelo, o bispo assumiu uma posição na Igreja particular que lhe atribuiu uma posição monárquica como representante de Deus, pai da comunidade e na responsabilidade do pároco na sucessão dos apóstolos. O desenvolvimento e implementação do Monepiscopate foram concluídos no início do século III. Por meio de um único bispo que estava encarregado da celebração da Eucaristia , a direção de todas as atividades da vida da igreja foi assegurada de tal forma que a tradição da fé na tradição dos apóstolos e a unidade da comunidade foram preservadas. A posição absoluta do bispo no sentido do monepiscopado tornou-se por um lado o ponto de partida para as disputas sobre a ocupação do bispado, por outro lado foi enfraquecida pela valorização teológica do sacerdócio. Apesar da liderança da Eucaristia, que agora também é responsabilidade do sacerdote, o ofício de bispo como uma função de dignidade e liderança permaneceu intocado. O papel do bispo como pastor supremo, professor e sacerdote foi confirmado para a Igreja Católica Romana no Concílio Vaticano II e a conexão entre a justificação sacramental e a posição legal do episcopado foi reformulada. De acordo com isso, a ordenação episcopal e o episcopado estão fundamentalmente voltados para a liderança de uma igreja particular chefiada por um bispo diocesano. No caso dos bispos titulares, esta conexão é pelo menos simbolicamente mantida ao designar uma diocese perdida como assento titular.

Status legal

O Bispo diocesano tem “o poder ordinário, autônomo e direto [...] necessário para o exercício do seu ministério pastoral; excluído é o que está reservado por lei ou por ordem do Papa ao mais alto ou a outra autoridade eclesiástica ”. ( Can. 381 CIC ) O bispo diocesano assume este poder não com a nomeação do Papa, mas com a tomada canônica da diocese. ( Can. 382 CIC ). Isso se faz mediante a apresentação da carta apostólica relativa à sua nomeação ao colégio dos consultores da diocese , pessoalmente ou por meio de um representante (CIC pode 382 § 3). A partir daí, tem o direito e também o dever de exercer o poder legislativo, administrativo e judicial na sua diocese, de acordo com as disposições legais do direito canônico . A legislação incumbe ao próprio bispo diocesano, enquanto ele geralmente delega a administração ao vigário geral ou vigário episcopal e a jurisdição ao oficial . ( Can. 391 CIC ) Ao completar 75 anos ou se já não puder cumprir a sua tarefa por motivos de saúde ou outros, o Bispo diocesano - como todos os outros Ordinários - é obrigado a apresentar ao Papa a sua renúncia. ( cân. 401 CIC )

tarefas

Como pastor, o Bispo diocesano preocupa-se particularmente com a salvação dos fiéis, independentemente da idade e do estatuto: exige-se dele uma abertura ecuménica aos cristãos de outras denominações e aos não baptizados. ( Can. 383 CIC ) A sua especial atenção deve dirigir-se aos sacerdotes como seus colaboradores, além disso, deve cuidar do ministério pastoral . ( cân. 386-386 CIC )

Como mestre-mor da sua diocese, é responsável pela pregação da fé e, como sacerdote, pela “santificação dos fiéis”. Deve celebrar a Santa Missa para as suas diocesanas todos os domingos e feriados (aplicação obrigatória) ( cân. 388 CIC ).

Como parte do dever de visitação, o bispo diocesano deve visitar sua diocese dentro de cinco anos ( cân . 396 CIC ), ter sua residência na diocese ( obrigação de residência) ( cân. 395-398 CIC ) e visitar o Papa no âmbito das visitas ad-limina- Relatório. ( cân. 399 CIC )

de outros

O bispo diocesano tem o direito irrestrito de usar e exercer os pontifícios em sua diocese . ( Can. 390 CIC ) Ele tem uma cátedra e é mencionado em todas as Santas Missas no Canon Missae . Os regulamentos para a Igreja Católica Romana aplicam-se analogamente às Igrejas Católicas Orientais , às Igrejas Ortodoxas e Ortodoxas Orientais , bem como a outras Igrejas Episcopais, de acordo com suas respectivas normas legais.

Os bispos diocesanos e auxiliares estão em pé de igualdade uns com os outros em termos de consagração. Ambos podem realizar as mesmas ordenanças que os bispos. Os bispos auxiliares estão, entretanto, subordinados aos respectivos bispos diocesanos e agem de acordo com suas instruções legais.

Como regra, todos os bispos de um país se reúnem em uma conferência episcopal na qual discutem questões práticas de cooperação pastoral e coordenam suas ações.

Um bispo na Igreja Católica Romana é um bispo diocesano ou um bispo titular ( cân. 376 CIC ). Um bispo titular é um bispo sem jurisdição, ou seja, não dirige uma diocese. Ele trabalha no serviço diplomático ou na Cúria Romana; ou ele ajuda um bispo diocesano como bispo auxiliar na gestão da diocese.

Veja também

Evidência individual

  1. Bispo Auxiliar - Bispo Diocesano
  2. ^ Hermann Josef Pottmeyer: Bishop. II. Histórico-teológico . In: Walter Kasper (Ed.): Lexicon for Theology and Church . 3ª edição. fita 2 . Herder, Freiburg im Breisgau 1994, Sp. 482-486 .
  3. Lumen Gentium, LG21. In: Constituição do Conselho. Sala de Imprensa da Santa Sé , acesso em 19 de fevereiro de 2017 .
  4. Peter Krämer: Bispo. IV. Direito canônico . In: Walter Kasper (Ed.): Lexicon for Theology and Church . 3ª edição. fita 2 . Herder, Freiburg im Breisgau 1994, Sp. 488-489 .
  5. Norbert Ruf: O direito da Igreja Católica segundo o Codex Iuris Canonici. 3ª edição, Freiburg 1984, ISBN 3-451-19842-8 , pp. 119f
  6. Norbert Ruf: O direito da Igreja Católica segundo o Codex Iuris Canonici. 3ª edição, Freiburg 1984, ISBN 3-451-19842-8 , pp. 121f.
  7. Arcebispo - Bispo Diocesano