Lei Geral de Pensão

Dados básicos
Título: Lei Geral de Pensão
Abreviação: APG
Modelo: Lei federal
Alcance: República da Austria
Assunto legal: seguro Social
Referência: Diário da Lei Federal I nº 142/2004
Data da lei: 15 de dezembro de 2004
Data efetiva: 1 ° de janeiro de 2005
Última mudança: Diário da Lei Federal I nº 100/2018
Texto legal: Lei Geral de Pensão
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A Lei Geral de Pensão (APG) regulamenta o sistema de pensões para todas as pessoas seguradas pelo seguro de pensão na Áustria que nasceram em ou depois de 1º de janeiro de 1955 , desde 1º de janeiro de 2005 .

história

Até 31 de dezembro de 2004, havia vários regulamentos de pensões para diferentes grupos sociais, como trabalhadores, empregados, autônomos, agricultores ou trabalhadores em empresas de mineração. Esses regulamentos antigos continuam a se aplicar a todas as pessoas seguradas nascidas antes de 1º de janeiro de 1955. As antigas disposições também se aplicam parcialmente a todos os nascidos depois que adquiriram períodos de seguro antes de 1º de janeiro de 2005.

No decurso da harmonização das pensões , a Lei Geral das Pensões foi aprovada.

Requisitos de elegibilidade

Idade de convulsão

A idade em que uma old- idade de pensão é devido tiver sido definido de forma consistente a 65 para mulheres e homens. As disposições transitórias se aplicam a mulheres nascidas antes de 1º de junho de 1968.

Para além da pensão de velhice, foi criada a opção de pensão de corredor para os segurados com longa duração. A idade de início para este tipo de pensão é de 62 anos.

Período mínimo de seguro

O período mínimo de seguro, anteriormente conhecido como “período de carência”, é de 180 meses de seguro de pensão por velhice , dos quais pelo menos 84 devem ter sido ganhos em decorrência de um emprego remunerado.

O período mínimo de seguro para a pensão de corredor é de 450 meses de seguro.

Para o período mínimo de seguro, apenas os meses de seguro de acordo com o APG se aplicam - ou seja, apenas os meses de seguro adquiridos a partir de 2005. Os segurados que já adquiriram períodos de seguro antes de 1º de janeiro de 2005 também podem atender aos requisitos de elegibilidade se se qualificarem para o período de espera de acordo com os regulamentos antigos, que eram válidos até 2004, cumprem.

Cálculo

Modelos anteriores

De acordo com as disposições anteriores, era inicialmente estabelecida uma base de avaliação que era calculada a partir do rendimento médio (até à base de contribuição máxima) num determinado período de avaliação. Uma certa porcentagem da base de avaliação era devida como uma pensão. O percentual dependia do número de meses de seguro.

Conta de pensão

Ao contrário dos modelos anteriores, a pensão é calculada de forma diferente de acordo com a Lei Geral de Pensões. Uma conta de pensão é criada para cada segurado. No final de um ano civil, é calculado um crédito anual sobre a conta de pensões (1,78% da soma das bases de contribuição neste ano - ou seja, 1,78% dos rendimentos anuais, para simplificar - mas apenas até à base de contribuição máxima do ano em curso (a partir de 2015: 5.425,00 por mês) Euro).

A soma de todos os créditos anuais (estes são reavaliados de acordo para compensar a taxa de inflação) resulta em um crédito total. O crédito total no início da aposentadoria corresponde a uma pensão anual - ou seja, uma pensão mensal é obtida dividindo o crédito total por 14.

Exemplo de cálculo de pensão de acordo com o APG
Renda mensal (bruta) € 2.000
dá renda anual € 2.000 x 14 = € 28.000
resulta em crédito anual (1,78%) € 28.000 x 1,78% = € 498,40
Supondo que o segurado trabalhe por 40 anos e ganhe o mesmo valor todos os anos (ou seja, € 28.000) e deixamos de fora os ajustes anuais (ajuste de custo) por uma questão de simplicidade - isso resulta em um crédito de vida total € 498,40 x 40 = € 19 936, - (= pensão anual bruta)
resulta em uma pensão bruta mensal € 19,936, -: 14 = 1,424, -

Qualquer pessoa segurada pelo APG pode solicitar um extrato atualizado de sua conta de pensão (saldo da conta) de seu provedor de seguro de pensão a qualquer momento. Os créditos já apurados são garantidos e não podem ser reduzidos por futuras alterações da lei. Pretende-se com isso alcançar um certo grau de segurança jurídica na prestação de pensões.

Cálculo paralelo (até 31 de dezembro de 2013)

O chamado cálculo paralelo é usado para todos os segurados que nasceram em ou após 1º de janeiro de 1955 e que adquiriram períodos de seguro sob a lei antiga e a nova (ou seja, antes de 2005 e de 2005) (exceções para uma pequena proporção sob a lei antiga ou nova).

Em primeiro lugar, um montante de pensão fictício é calculado de acordo com a lei antiga (ASVG, GSVG, FSVG, BSVG) - como se todos os meses de seguro (incluindo os de 2005) tivessem sido adquiridos de acordo com a lei antiga (como se o APG não existisse em absoluto).

Um montante de pensão fictício é então calculado de acordo com o APG - como se todos os meses de seguro (incluindo aqueles anteriores a 2005) tivessem sido adquiridos sob a nova lei (como se o APG sempre tivesse sido aplicado).

Agora é determinado qual porcentagem dos meses de seguro foi adquirida de acordo com a lei antiga (ou seja, antes de 2005) e qual porcentagem de acordo com o APG (ou seja, a partir de 2005).

A percentagem dos meses anteriores é utilizada para a pensão anterior e a percentagem dos meses APG para a pensão APG. Ambos os benefícios pro rata são adicionados e resultam na pensão de acordo com o cálculo paralelo.

Exemplo de cálculo paralelo
Presunção de antiga pensão fictícia (situação jurídica anterior a 2005) € 1.600
Suposição de pensão APG fictícia (de acordo com o exemplo acima) € 1.424,00
Suposição da porcentagem de meses de seguro de acordo com a antiga lei 40% - de acordo com APG 60%
resulta em aposentadoria antiga proporcional € 1.600 x 40% = € 640
resulta em uma pensão APG pro rata € 1.424 x 60% = € 854,40
resulta em uma pensão bruta mensal € 640, - + € 854,40 = 1.494,40

Nova conta de pensão (a partir de 1 de janeiro de 2014)

Com a introdução da nova conta de pensão a partir de 1o de janeiro de 2014, as pensões para todas as pessoas nascidas a partir de 1o de janeiro de 1955 serão calculadas exclusivamente com base em um único sistema de conta de pensão.

Crédito inicial da conta

As pessoas nascidas em ou após 1º de janeiro de 1955 e que tenham adquirido pelo menos um mês de seguro até 31 de dezembro de 2004, recebem um crédito em conta inicial: Os meses de seguro adquiridos até o final de 2013 são incorporados e transferidos para a nova pensão conta como um crédito inicial.

A partir de 1º de janeiro de 2014, não haverá mais nenhum outro cálculo de pensão, apenas o cálculo com a nova conta de pensão se aplica.

Links e fontes da web

Evidência individual

  1. Valores variáveis ​​para 2015 ( Memento de 14 de janeiro de 2015 no Internet Archive )