Ganho

Ganho é um termo da lei do casamento alemão que , no caso do regime legal de bens matrimoniais da comunidade de ganho / parceria civil , descreve o aumento de riqueza ocorrido durante o casamento e que deve ser calculado para compensação de lucro mútuo no final do casamento.

Geral

O regime legal de bens matrimoniais da comunidade de ganhos não exige o contrato de casamento e, portanto, aplica-se ao casamento legalmente vinculativo sem necessidade de acordos especiais. Em seguida, os regulamentos sobre a comunidade de ganhos de §§ 1363 e seguintes BGB são aplicados automaticamente . No entanto, ganhar e ganhar compensação só desempenha um papel se o casamento / parceria civil terminar. São motivos de rescisão a morte do cônjuge, o divórcio , o pedido de anulação prematura da comunhão de lucro ou a mudança da comunhão de lucro por meio de contrato de casamento com firma reconhecida para os regimes patrimoniais de separação de bens ou comunhão de bens .

Cálculo geral de ganho

Para calcular o ganho, primeiro é feita uma distinção entre a riqueza inicial e a riqueza final. Quando se trata do conceito de riqueza, o BGB assume o patrimônio líquido , de forma que as dívidas devem ser deduzidas do patrimônio bruto . De acordo com a Seção 1374 (1) do BGB, os ativos iniciais são os ativos líquidos trazidos para o casamento por um cônjuge no início do casamento e pertencentes a ele, os ativos finais são os ativos líquidos de um cônjuge no momento da rescisão ( Seção 1375 do BGB). Se as dívidas forem maiores do que a riqueza bruta, isso também leva a um valor negativo desde a reforma da lei de propriedade de 1º de setembro de 2009; Desde então, os ativos iniciais ou finais não são mais definidos como zero (Seção 1374 (3) BGB, Seção 1375 (1) frase 2 BGB). Um ganho existe se - no caso de ativos positivos - a riqueza final for maior que a riqueza inicial (fórmula: ganho adicional = riqueza final - riqueza inicial). O ganho compensável é o resultado positivo entre o início e o fim do ativo. A compensação dos lucros é feita pela comparação dos bens de ambos os cônjuges. O cônjuge com maior lucro é obrigado a indenizar o outro cônjuge.

O cálculo do valor dos bens é baseado na data do início do casamento para apuração dos bens iniciais. De acordo com o Artigo 1376 (1) BGB, o cálculo dos bens iniciais é baseado no valor que os bens a serem acrescentados possuíam no momento do início do casamento. O mesmo se aplica à avaliação dos bens finais, aqui o momento em que termina o regime de propriedade é decisivo (Artigo 1376 (2) BGB). Se, por exemplo, um dos cônjuges possuía um bem relativamente sem valor ao entrar no regime patrimonial, este valor deve ser utilizado para o cálculo dos bens iniciais, ainda que o mesmo bem tenha se tornado mais valioso com a extinção do regime patrimonial.

Os ativos iniciais também devem ser indexados após serem apurados para que qualquer perda de poder de compra que tenha surgido seja compensada. A indexação é baseada em uma fórmula de conversão definida com precisão.

casos especiais

Determinar o ganho seria fácil se pudesse ser concluído usando a fórmula acima. No caso de equalização de lucros, inicialmente não importa se e de que forma o cônjuge que solicitou a equalização contribuiu para a geração do lucro. No entanto, o legislativo criou complicações porque permite exceções que visam contribuir para um equilíbrio mais justo. Além disso, no § 1374 Abs. 2 BGB, os ativos são listados para serem atribuídos aos ativos iniciais, embora tenham sido adquiridos apenas durante o casamento. Esta disposição estipula que os ativos afetados devem ser tratados como se já tivessem sido incluídos no casamento. Ao adicioná-los ao saldo inicial, não são incluídos na equalização do lucro e, no entanto, colocam em primeiro plano a questão de saber se um cônjuge contribuiu para a criação de um lucro específico.

Esta chamada “aquisição privilegiada” inclui heranças , presentes e enxoval , ou seja, presentes pessoais para um determinado cônjuge. Uma “aquisição privilegiada” também existe se a aquisição for feita em consideração a um futuro direito de herança, mas foi dada a forma legal de um contrato de compra por certos motivos. As exceções ao princípio geral de equalização de todos os ganhos de capital obtidos no casamento, padronizados na Seção 1374 (2) do Código Civil Alemão, têm em comum que o cônjuge do comprador de tal ativo não contribuiu com nada para a sua "aquisição privilegiada" e, portanto, não contribuiu para esta aquisição por meio do último Participe da participação nos lucros. Esses presentes pessoais devem permanecer inalterados para o cônjuge beneficiário.

Como esta é uma lista exaustiva , todos os outros ganhos de capital não pertencem ao saldo inicial , especialmente os ganhos da loteria . Mesmo os pagamentos de dor e sofrimento ou compensação estão regularmente equilibrando o ganho eficiente. Os benefícios que um cônjuge faz ao outro não são cobertos pela Seção 1374 (2) BGB, independentemente de serem presentes ou benefícios não identificados. Porque presentes e presentes que um dos cônjuges dá ao outro representam um ganho compensatório.

As doações não são consideradas uma “aquisição privilegiada”, mesmo que constituam receita na aceção da última metade da frase da Seção 1374 (2) do BGB. Se um cônjuge receber esses benefícios não para a formação de ativos, mas para fins de consumo, eles não são adicionados ao ativo inicial e constituem um ganho. Um exemplo típico são as doações em dinheiro dos pais de um cônjuge para uma viagem de férias dos cônjuges. Essas doações são utilizadas para fins de consumo e não para a criação de riqueza e são ganhos compensáveis.

Compensação de lucro de taxa fixa

Em caso de extinção do regime patrimonial por morte do cônjuge ou companheiro, procede-se à indemnização à vista dos lucros. A quota de herança do cônjuge ou parceiro sobrevivente é aumentada em um quarto, pelo que é irrelevante se houve realmente um ganho ( § 1371 BGB).

Evidência individual

  1. ^ BGH, julgamento de 22 de novembro de 2006, Az.: XII ZR 8/05
  2. BGHZ 68, 43, 44
  3. BGH, julgamento de 22 de setembro de 2010, Az.: XII ZR 69/09