Corpo constitucional

Órgão constitucional (também órgão constitucional supremo e, no caso de estados no nível federal, órgão federal supremo ) na lei constitucional alemã designa um órgão estatal cujos direitos e deveres estão estabelecidos na constituição estadual e que também participa da formação geral da vontade do Estado . Deve ser feita uma distinção entre o órgão constitucional e a pessoa que nele exerce ( administrador do órgão ).

Órgãos constitucionais federais

Emblema da águia federal como símbolo estadual dos órgãos federais alemães

Os cinco órgãos constitucionais permanentes em nível federal são:

  1. o Bundestag alemão (Seção III da Lei Básica , artigos 38-48)
  2. o Conselho Federal (Seção IV da Lei Básica, Art. 50-53)
  3. o Presidente Federal (Seção V da Lei Básica, Art. 54-61)
  4. o governo federal (Seção VI da Lei Básica, artigos 62 a 69)
  5. o Tribunal Constitucional Federal (Artigos 92-94, 99 e seguintes da Lei Básica)

Os chamados não permanentes, ou seja, H. os órgãos constitucionais não centrais do governo federal são:

  1. o Comitê Gestor (Seção IVa da Lei Básica, Art. 53a)
  2. a Assembleia Federal (Art. 54 da Lei Básica)

O Chanceler Federal - e o mesmo se aplica aos Ministros Federais individuais (como os da Defesa , que têm seus próprios direitos pelo Art. 65a GG) - não é ele próprio um órgão federal supremo , mas como chefe de governo tem um posição de destaque dentro do Governo Federal, sendo seu único membro eleito pelo Bundestag sob proposta do Presidente Federal. Originalmente (sem derivar do governo federal como colégio), tem em particular as competências essenciais de acordo com o Art. 64 Par. 1 (proposta de nomeação e destituição de Ministros Federais), Art. 65 Par. 1 (competência para emissão de diretrizes) e Art. 68 (proposta de dissolução do Bundestag) GG.

Na doutrina do partido-estado de Leibholz também são órgãos constitucionais dos partidos políticos , no que diz respeito aos seus direitos previstos no Art. 21, parágrafo 1, Lei Básica rica. O Tribunal Constitucional Federal inicialmente seguiu esta opinião (cf. BVerfGE 1, 208 [223 e seguintes], Mais recentemente 12, 267 [280]). Desde a decisão BVerfGE 20, 1 (9, 29), no entanto, as partes foram apenas referidas como "tendo a categoria de instituição constitucional", mas ainda são tratadas de forma muito semelhante aos órgãos constitucionais em processo perante o Tribunal Constitucional Federal. Na literatura jurídica inicial, a classificação como órgão constitucional ainda era fortemente criticada em parte.

A capacidade constitucional do Gabinete de Auditoria Federal é controversa, embora possa ser contabilizado entre os órgãos federais superiores devido à sua função de mediação entre o Bundestag, o Bundesrat e o Governo Federal - e, portanto, capaz de participar em processos de disputa de órgãos (Artigo 114.2 do Lei Básica).

Expressamente nenhuma posição de órgão i. SD. Art. 93 parágrafo 1 nº 1 GG é proprietária do povo territorial , mesmo que as pessoas sejam nomeadas no preâmbulo, Art. 20 parágrafo 2, 29 parágrafo 1, 38, 146 GG.

Órgãos constitucionais dos países

São órgãos constitucionais em nível estadual

  1. o parlamento estadual ,
  2. o governo estadual e
  3. o tribunal constitucional estadual .

A depender da opinião representada, poderá também ser agregada a respetiva Auditoria Estadual.

Privilégios e privilégios

Os órgãos constitucionais têm certos privilégios e privilégios.

  • Os órgãos constitucionais e partes de órgãos em processo de disputa de órgãos de acordo com o Art. 93 , parágrafo 1, nº 1 da Constituição parte a .
  • No orçamento federal, eles têm seu próprio plano individual e não devem ser administrados a partir do plano individual de um ministério federal (para o Tribunal Constitucional Federal apenas aplicado pelo memorando de status de 27 de junho de 1952).
  • Eles têm autonomia estatutária para regular seus próprios assuntos internos; Em virtude desta autonomia dos estatutos , os órgãos constitucionais dotaram- se de normas de procedimento que representam abordagens organizacionais.
  • Eles têm direito a morar na área de seus edifícios. Para o Bundestag , o artigo 40.2 da Lei Básica também estipula que o Bundestag tem poderes de polícia no edifício do Reichstag . É exercido pelo presidente do Bundestag, que criou sua própria força policial no Bundestag alemão .
  • As frotas de veículos dos órgãos constitucionais do governo federal são atribuídas ao grupo de matrículas de veículos pelas autoridades federaisBD ”.

Relacionamento entre os órgãos constitucionais, lealdade à constituição

A existência de diversos órgãos constitucionais e a delimitação clara das suas competências resulta da separação de poderes (artigo 20.3 da Lei Básica). O objetivo é um sistema de freios e contrapesos equilibrados .

Os órgãos constitucionais são obrigados a agir de boa fé entre si . Este princípio de lealdade à constituição foi desenvolvido pelo Tribunal Constitucional Federal com base no princípio de comportamento amigável ao governo federal . No entanto, ele não é capaz de estabelecer seus próprios direitos e obrigações, mas apenas atua como moderador de competências, ou seja, Em outras palavras, ele apenas molda o conteúdo das relações jurídicas existentes em uma direção ou outra.

literatura

  • Klaus Joachim Grigoleit: Tribunal Constitucional Federal e Questão Alemã. Uma investigação dogmática e histórica sobre a parte judicial da administração do estado (=  Jus Publicum . Volume 108 ). Mohr Siebeck, Tübingen 2004, ISBN 3-16-148367-7 , p. 118–167 (§ 5 Significado e função do termo órgão constitucional).
  • Chr. Burkiczak: A Assembleia Federal e a eleição do Presidente Federal - fundamentos jurídicos e prática estadual. In: Juristische Schulung 2004, pp. 278-282.
  • Roman Herzog, In: Maunz, Dürig: Lei Básica. Comente. 2002, Art. 54, Rn. 29.

Evidência individual

  1. ^ Christian Hillgruber, Christoph Goos: Lei constitucional . 2., retrabalho. Edição. CF Müller, Heidelberg 2006, ISBN 978-3-8114-8004-9 , pp. Parágrafo 337 .
  2. Consulte os órgãos federais em lexexakt.de; análogo aos anteriores "órgãos imperiais superiores".
  3. ^ Hartmut Maurer: Staatsrecht I - Fundamentos, órgãos constitucionais, funções de estado . 5ª edição. CH Beck, Munich 2007, p. 370 .
  4. Órgãos constitucionais em politik-blicken.de (PDF; 233 kB)
  5. Ekaterina Yustus, Status e Tarefas do Tribunal Constitucional Federal , em: Wladimir I. Fadeev, Carola Schulze (ed.): Jurisdição constitucional na Federação Russa e na República Federal da Alemanha. Discussão em mesa redonda na Moscow State Law University Kutafin em 9 e 10 de outubro de 2012 , Potsdam University Press, 2013, ISBN 978-3-86956-267-4 , p. 58.
  6. Ver Klaus Stern , Staatsrecht II , página 449 e seguintes.
  7. ^ Philipp Bergel: Tribunal de Contas como a quarta autoridade estadual? Universitätsverlag Göttingen, 2010, ISBN 978-3-941875-57-9 , p. 86 .
  8. Christian Hillgruber / Christoph Goos, Lei Constitucional , 3ª edição 2011, § 4 II 2 Rn. 339 .
  9. BVerfGE 13, 54 - Reorganização de Hesse