Período de bloqueio (lei social)

No direito social alemão , um período de bloqueio é entendido como o período durante o qual o direito ao subsídio de desemprego devido a comportamento contrário ao seguro é suspenso de acordo com o Artigo 159 SGB ​​III . A duração do bloqueio varia de uma semana, no caso de não notificação, a doze semanas, no caso de abandono do trabalho. Em caso de bloqueio, a duração do direito ao subsídio de desemprego é reduzida pelo menos durante o período de bloqueio de acordo com o artigo 148.º, n.º 1, n.º 3 ou n.º 4 do SGB III.

Ocorrem tempos de bloqueio

  • registo tardio de candidato a emprego (uma semana)
  • Falha ao registrar (uma semana)
  • Rejeição ou rescisão de uma medida de integração profissional (três a doze semanas)
  • esforço pessoal insuficiente (duas semanas)
  • Rejeição de trabalho (três a doze semanas)
  • Atribuição de trabalho (doze semanas)

De acordo com a decisão de bloqueio do Tribunal Social Federal de 27 de junho de 2019, inicialmente são impostos períodos de bloqueio de três semanas para o recebimento do seguro-desemprego (ALG). O Tribunal Social Federal (BSG) considerou o Tribunal Social Federal (BSG) legalmente ineficaz (Ref.: B 11 AL 14/18 R e B 11 AL 17/18 R) todos os quase 150.000 períodos de bloqueio de seis e doze semanas impostos aos destinatários da ALG do início de 2015 a junho de 2019.

O período de bloqueio não se aplica se o segurado tiver um motivo importante para seu comportamento.

Razões para tempos de bloqueio

Período de bloqueio para registro atrasado de candidato a emprego

O período de bloqueio em caso de registo tardio do candidato a emprego ocorre se o segurado não se registar ou se registar demasiado tarde como candidato a emprego, de acordo com o Artigo 38 SGB ​​III. De acordo com isso, todos devem se reportar à agência de empregos como procurando emprego no máximo três meses antes do término de sua relação de trabalho ou imediatamente após o recebimento da carta de rescisão. No caso de contratos de trabalho a termo certo de menos de três meses, você deve se registrar como candidato a emprego quando começar a trabalhar.

Período de bloqueio em caso de falha na comunicação

A agência de empregos pode ter o direito de convidar pessoas seguradas para consultas ou exames médicos. De acordo com o artigo 309 do Livro III do Código Social, o segurado deve atender a tal citação e comparecer pessoalmente. Se não o fizer, ocorre um bloqueio de uma semana, desde que a pessoa obrigada seja instruída sobre as consequências jurídicas do bloqueio. Esta instrução é regularmente incluída nos módulos de texto da Agência Federal.

Período de bloqueio em caso de rejeição ou extinção de medida de integração profissional

Este período de bloqueio ocorre se o segurado se recusar a participar numa medida de ativação e inserção profissional nos termos do artigo 45.º do SGB ​​III ou de uma medida de formação profissional ou de aperfeiçoamento profissional ou de participação na vida profissional, ou através de tal medida , apesar de ser informado das consequências jurídicas interrompe o comportamento que é contrário ao dever (por exemplo, perturbação permanente ou ausência). O período de bloqueio é de três semanas para a primeira violação, seis semanas para a segunda violação e doze semanas para cada violação adicional.

Tempo de bloqueio em caso de esforços pessoais insuficientes

Um período de bloqueio de duas semanas ocorre se o segurado deixar de realizar os esforços pessoais exigidos, embora tenha sido instruído sobre a possibilidade de impor um período de bloqueio. Os esforços pessoais específicos necessários geralmente são definidos em um acordo de integração .

Período de bloqueio em caso de rejeição de trabalho

Um período de bloqueio ocorre se o segurado não aceitar um emprego razoável existente ou se ele frustrar as tentativas de encontrar um emprego ao não marcar uma consulta ou fazê-lo, mas falhar devido a um comportamento inadequado. O período de bloqueio é de três semanas para a primeira violação, seis semanas para a segunda violação e doze semanas para cada nova violação.

Comportamento inadequado também pode ser encontrado em um aplicativo formulado de forma particularmente negativa que visa especificamente não ser considerado um candidato. (a chamada "aplicação negativa"). Por outro lado, o segurado não é obrigado a se apresentar de forma mais positiva do que realmente é. Os fatos que o empregador reconheceria na entrevista de qualquer maneira, porque o segurado seria obrigado a responder a perguntas relacionadas com a verdade, não precisam ser mantidos em segredo.

Tempo de bloqueio devido à atribuição de trabalho

Este período de bloqueio de doze semanas ocorre se o segurado rescindir voluntariamente a relação de trabalho sem motivo válido (por exemplo, mediante notificação ou acordo de rescisão) ou causar demissão por parte do empregador por meio de comportamento inadequado. O período de bloqueio de doze semanas é reduzido se o contrato de trabalho tiver expirado em um futuro próximo, por exemplo, devido a uma rescisão normal ou a um prazo.

Uma rescisão extraordinária ou normal por motivos comportamentais, portanto, leva a um período de bloqueio. A meta mínima do funcionário será, portanto, que a rescisão extraordinária seja convertida em rescisão ordinária em um acordo. A formulação: "Da perspectiva de hoje, o réu (= empregador) não está mais sustentando as acusações" também vale a pena lutar. Além disso, a razão para a rescisão deve ser "por motivos operacionais" (ou: "por motivos relacionados a doença", se a doença desempenhar um papel). Alguns empregadores estão dispostos a usar a frase “por razões operacionais”.

A administração do trabalho não está vinculada por ele. Na prática, os acordos judiciais são geralmente aceitos sem problemas. Geralmente há ceticismo no caso de acordos extrajudiciais ou mesmo acordos de rescisão.

Motivo importante

Mesmo que haja um comportamento contrário ao seguro, nenhum período de bloqueio é imposto se houver um motivo importante. Uma razão importante para abandonar o trabalho é, por exemplo, se o segurado se casa e vai viver com um cônjuge ou se o emprego anterior não pode ser alcançado a partir do novo local de residência dentro de um prazo razoável. É importante que o casamento ocorra antes ou no final da relação de trabalho.

Um julgamento do LSG Lower Saxony / Bremen de 2018 considera o compromisso com um futuro casamento como "não mais atualizado" e também nomeia a mudança de união de parceiros solteiros sem a intenção de se casar como uma razão importante, pois de outra forma estariam em desvantagem em comparação com casais dispostos a se casar.

Há também um motivo importante para que o filho do segurado comece a estudar no novo local de residência e um emprego posterior implicaria uma mudança de escola no ano letivo atual.

Discute-se em que circunstâncias existe uma razão importante para que o segurado mude de uma relação de trabalho permanente para uma relação de trabalho temporária e esta expire. Uma razão importante é se havia uma perspectiva concreta de uma relação de trabalho sem termo, ou seja, o segurado não aceitou intencionalmente o desemprego iminente. Outro motivo importante é a mudança do campo ocupacional com a relação de emprego, já que a liberdade ocupacional tem maior prioridade. Um salário mais alto na relação de trabalho a termo em comparação com o emprego permanente anteriormente mantido é um motivo importante.

Efeito do período de bloqueio

Em contraste com o mero período de descanso , o período de bloqueio leva a uma redução real do desempenho. A duração do direito ao subsídio de desemprego é reduzida pela duração do período de bloqueio. Ao contrário de outros períodos de descanso, o direito total não é apenas adiado.

No caso de um período de bloqueio de doze semanas devido ao trabalho, a duração do direito total também é reduzida pelo número de dias do período de bloqueio, mas pelo menos em um quarto ( Artigo 148 (1) No. 4 SGB III). Se a duração do direito for de pelo menos 340 dias, a redução do trimestre reduz a duração do direito em mais de 12 semanas do período de bloqueio, porque 12 semanas duram apenas 84 dias (12 * 7), enquanto um quarto de 340 dias é 85 dias.

Se o desempregado adoecer durante o período de bloqueio, o direito ao subsídio de doença é suspenso. No entanto, no primeiro mês do período de bloqueio, os desempregados podem reclamar as prestações em espécie do seguro saúde.

Se os períodos de bloqueio somarem pelo menos 21 semanas, o direito total aos benefícios de desemprego expira ( Seção 161 do SGB ​​III). Isso significa que você é 'guiado' pelo recebimento do seguro-desemprego. Desde 27 de junho de 2019, o Tribunal Social Federal declarou as informações de consequências jurídicas sobre ofertas de empregos e medidas de integração como legalmente ineficazes, os avisos de bloqueio e desmantelamento emitidos de 2015 a junho de 2019 podem ser contestados se qualquer período de bloqueio nas 21 semanas foi legalmente ineficaz. Uma grande parte das decisões de controle emitidas deve, portanto, ser revisada.

Início do período de bloqueio

O período de bloqueio começa no dia seguinte ao evento que causou o período de bloqueio ( Seção 159 (1) SGB III). O tipo de evento depende do tipo de período de bloqueio. Para o período de bloqueio em caso de registo tardio do candidato a emprego, é determinante a ocorrência do desemprego efetivo e não a ocorrência do desemprego.

Frequência de tempos de bloqueio

São registados mais de 600.000 tempos bloqueados todos os anos, com uma tendência crescente: em 2007 foram 639.222 tempos bloqueados, em 2009 já eram 843.071 tempos bloqueados; A não inscrição ou o atraso no registo de candidatos a emprego são a razão de quase 70% dos tempos de bloqueio e a tarefa cerca de um quarto.

ano Número de vezes de bloqueio Tarefa de trabalho Rejeição de trabalho inauspicioso. Esforço próprio Rejeição da medida de integração Rescisão de uma medida de integração Falha ao relatar Registro tardio como candidato a emprego Número de reivindicações que finalmente expiraram
2007 639,222 26,7% 3,6% 1,5% 1,3% 0,5% 29,0% 37,5% 4.726
2008 741,119 24,5% 3,7% 1,4% 1,4% 0,5% 28,8% 39,7% 6.625
2009 843,071 24,5% 2,5% 1,3% 1,6% 0,7% 28,8% 39,7% 6.650
2010 765.497 25,5% 3,2% 1,9% 1,6% 0,8% 33,9% 33,2% 6.906
2011 728,233 25,7% 3,7% 1,8% 1,4% 0,6% 33,9% 32,9% 7.555

Veja também

literatura

Evidência individual

  1. Mudança nos tempos de bloqueio do seguro-desemprego em 28 de agosto de 2019
  2. § 159, parágrafo 5 SGB III
  3. ^ BSG, 9 de dezembro de 2003, AZ B 7 AL 106/02 R
  4. BSG, 17 de novembro de 2005, AZ B 11a / 11 AL 49/04 R
  5. ^ BSG, 26 de outubro de 2004, AZ B 7 AL 98/03 R
  6. BSG, 12 de julho de 2006, AZ B 11a AL 55/05 R
  7. BSG, 12 de julho de 2006, AZ B 11a AL 73/05 R
  8. Período de bloqueio : direito em caso de doença Recuperado em 10 de agosto de 2019 .
  9. Benefício desemprego: o auto de infração é contestável em 3 de setembro de 2019
  10. Instruções da Agência Federal de Emprego: §159 Descanse durante os períodos bloqueados
  11. Os relatórios anuais "do mercado de trabalho na Alemanha" da Agência Federal de Emprego ( Memento do originais entre 6 de Novembro de 2011 no Internet Archive ) Info: O arquivo de ligação foi inserido automaticamente e ainda não foi marcada. Verifique o link original e o arquivo de acordo com as instruções e remova este aviso. @ 1@ 2Modelo: Webachiv / IABot / statistik.arbeitsagentur.de

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