Lei de Registro da População

Certificado pessoal de acordo com a Lei de Registro da População com o grupo populacional registrado branco

O Registro de População Act , Lei n.º 30/1950 ( Afrikaans : Wet op Bevolkingsregistrasie ; alemão como: "Registro de População Act") foi um 1950 promulgada lei de Sul Africano governo do apartheid , o abrangente registro população teve com novos documentos de identidade para todos os residentes de África do Sul para a meta. Para a sua implementação, foram utilizados dados e métodos de registro de acordo com a Lei do Censo de 1910 (Lei nº 2/1910). Entrou em vigor em 7 de julho de 1950 e serviu para expandir ainda mais a política de segregação racial .

Em geral

A Lei de Registro da População , juntamente com a Lei da Proibição de Casamentos Mistos (promulgada em 1949) e a Lei da Imoralidade (em 1950, a lei promulgada em 1927 foi ampliada e reforçada novamente em 1957) formaram uma lei discriminatória fundamental dentro da estrutura do apartheid política.

O Ministério do Interior foi o responsável por esta lei. A autoridade especializada responsável chamava-se Diretor do Censo .

A Lei de Registro da População foi revogada pelo Parlamento Sul-Africano em 17 de junho de 1991.

Conteúdo jurídico essencial

A preocupação era uma categorização da população e a questão relacionada de uma carteira de identidade, carteira de identidade (aproximadamente equivalente à carteira de identidade ), incluindo um número de identidade ( número de identidade ) de acordo com a Seção 6 da Lei. A definição legal do termo "estrangeiro" foi adotada com base na Lei de Estrangeiros ( Lei nº 1/1937 ).

Seção 5

De acordo com a Seção 5 dessa lei, todos os sul-africanos foram classificados de acordo com uma “etnia ou outro grupo”. A lei previa três grupos distintos de pessoas: brancos , negros e indígenas , no texto original "... branco, mestiço ou nativo ...".

A descrição e definição da "classificação" dos grupos de negros e indígenas foi reservada ao governador-geral por publicação no Diário do Governo , incluindo alterações posteriores. Os habitantes denominados "nativos" já estavam definidos na Seção 1 (X), segundo a qual qualquer pessoa de uma "raça ou tribo indígena da África" ​​se enquadrava nesta designação. O grupo de mestiços foi posteriormente subdividido para diferenciar os residentes de ascendência asiática . Eles eram chamados de Cape Malay , Griquas , Indians , Chinese ou "Cape Coloreds".

Seção 7

De acordo com a Seção 7, as seguintes informações pessoais foram registradas ou solicitadas:

no parágrafo 1 para branco e colorido ('colorido')

  • nome completo, sexo e residência principal
  • Classificação de acordo com a Seção 5
  • Aniversário e local de nascimento
  • a cidadania ou nacionalidade
  • Estado civil
  • no caso de elegibilidade para voto nos termos da Lei de Consolidação Eleitoral ( No. 46/1946 ), o círculo eleitoral e o círculo eleitoral
  • a data de entrada se a pessoa não nasceu na África do Sul
  • uma foto de passaporte recente se a pessoa ainda não tiver completado 16 anos
  • o número de identidade

de acordo com o parágrafo 2 para nativos (ou seja, pessoas negras)

  • nome completo, sexo e bairro do local de residência principal
  • a cidadania ou nacionalidade, o grupo étnico ou outro grupo e a origem tribal
  • Datas de nascimento, se não forem conhecidas, a data ou ano presumido, e local de nascimento, se não forem conhecidas, o respectivo distrito
  • Estado civil
  • a data de entrada se a pessoa não nasceu na África do Sul
  • uma foto de passaporte recente se a pessoa for menor de 16 anos e se não for um cidadão sul-africano, suas impressões digitais
  • o número de identidade

Seção 8

A seção 8 estipulou que uma cópia da lista oficial de residentes deveria ser exibida publicamente em todos os escritórios administrativos do distrito. Ele continha as seguintes informações pessoais:

  • Nome, sexo e principal local de residência, no caso de pessoas negras, o bairro de residência habitual
  • a classificação de acordo com a seção 5
  • cidadania ou nacionalidade
  • no caso de elegibilidade para voto nos termos da Lei de Consolidação Eleitoral ( No. 46/1946 ), o círculo eleitoral e o círculo eleitoral
  • o número de identidade

Seção 13

A seção 13 descreveu quais informações a carteira de identidade deve conter. Foi feita uma distinção entre duas carteiras de identidade, uma para brancos e negros e outra para negros.

no parágrafo 1 para branco e colorido ('colorido')

  • Nome e sexo
  • Classificação de acordo com a Seção 5
  • Cidadania ou nacionalidade
  • Número de identificação
  • a foto do passaporte
  • Data de emissão da carteira de identidade

de acordo com o parágrafo 2 para nativos (ou seja, pessoas negras)

  • Nome e sexo
  • afiliação étnica ou de outro grupo e afiliação tribal, no caso de estrangeiros, cidadania ou nacionalidade
  • Número de identificação
  • a foto do passaporte e, no caso de estrangeiros, as impressões digitais
  • Data de emissão da carteira de identidade

literatura

Links da web

Evidência individual

  1. africanhistory.about.com (inglês), acessado em 7 de março de 2014