Lista de ofensas ao abrigo do Código Penal austríaco
Esta lista contém todas as infrações penais do Código Penal austríaco, incluindo o âmbito das penalidades e a jurisdição factual das infrações individuais com base no Código de Processo Penal austríaco .
Primeira seção - Ofensas contra a vida e a integridade física
Primeira seção - Ofensas contra a vida e a integridade física | |||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
Seção 75 | assassinato | dez anos | 20 anos | Vitalício | Tribunal regional para questões criminais, júri | ||
Seção 76 | homicídio | 5 anos | dez anos | Tribunal regional para questões criminais, tribunal do júri | |||
Seção 77 | matando sob demanda | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais
Júri |
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§ 78 | Participação em suicídio | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais
Júri |
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Seção 79 | Matando uma criança no nascimento | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais
Júri |
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§ 80 | 1 | Homicídio negligente | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | Homicídio múltiplo por negligência | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
§ 81 | 1 | Homicídio grosseiramente negligente | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | em estado de intoxicação | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 | Múltiplos assassinatos com negligência grave | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
§ 82 | 1 | suspensão | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||
2 | por custodiantes | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | resultando em morte | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
§ 83 | 1 | Mayhem | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||
3 | a uma pessoa que seja responsável pela verificação do cumprimento das condições de transporte ou do controlo de um meio de transporte de um estabelecimento que serve transportes públicos durante ou devido ao exercício da sua actividade | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 84 | 1 | Lesões corporais graves (maus tratos e, como resultado, lesões corporais graves por negligência) | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | para funcionários, testemunhas, especialistas no desempenho de suas funções | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 | pelo menos 3 lesões corporais | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4º | lesão corporal séria | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
5 | Perigo de vida (1), junto com outras duas pessoas em uma relação acordada (2), causando agonia especial (3) | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
§ 85 | 1 | lesão corporal negligente com graves consequências permanentes | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||
2 | dano corporal intencional com consequências graves a longo prazo | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
Seção 86 | 1 | Abuso e, portanto, lesão corporal negligentemente fatal | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||
2 | Dano corporal ou dano à saúde com resultado fatal | 1 ano | 15 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
§ 87 | 1 | Lesões corporais graves intencionais | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||
1a | para funcionários, testemunhas, especialistas no desempenho de suas funções | 2 anos | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | com graves consequências permanentes ou morte | 1 ou 5 | 15 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
§ 88 | 1 | Agressão negligente | 3 meses | 180 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
3 | Lesão corporal por negligência grosseira | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
4 1o caso | Lesão corporal grave negligente | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
4 2º caso | Lesões corporais graves por negligência grosseira | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | ||||
4 3º caso | Múltiplos danos corporais graves por negligência | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | ||||
§ 89 | Colocando em risco a segurança física | 3 meses | 180 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
§ 90 | 1 | Consentimento da parte lesada | |||||
§ 91 | 1 primeiro caso | Briga - lute com agressão agravada | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | ||
1 2º caso | Briga fatal | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
2. 1 caso | Ataque de várias pessoas com agressão | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
2. 2 casos | Ataque de vários com lesões corporais graves | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
2. 3 caso | Ataque de várias pessoas resultando em morte | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
2a | Luta ou ataque por várias pessoas em uma área de segurança em um grande evento esportivo (Seção 49a SPG) | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 91a | 1 | Ataque a funcionários encarregados de certas tarefas de uma instituição que presta serviços de transporte público | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | ||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 92 | 1 | Torturar ou negligenciar menores, jovens ou indefesos | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||
2 | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||||
3 1o caso | com graves consequências de longo prazo | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||
3 2º caso | resultando em morte | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||
§ 93 | 1 | Esforço excessivo de menores, jovens ou pessoas que precisam de cuidados | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||
§ 94 | 1 | Deixar uma pessoa ferida esfaquear | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 1o caso | resultando em lesões corporais graves | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | ||||
2 2º caso | resultando em morte | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | ||||
3 | Desculpe | ||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||
Seção 95 | 1 primeiro caso | Falha em fornecer assistência | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
1 2º caso | resultando em morte | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
2 | Irracionalidade |
Seção dois - interrupção da gravidez
Seção dois - interrupção da gravidez | |||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
Seção 96 | 1 primeiro caso | Interrupção da gravidez | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | ||
1 2º caso | no caso de atividade comercial | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
2 1o caso | por não médico | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
2 2º caso | por não médico no caso de atividade comercial | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 3º caso | resultando em morte | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 1o caso | pela própria mulher grávida | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 2º caso | por outro | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
Seção 97 | Impunidade pela interrupção da gravidez | ||||||
Seção 98 | 1 primeiro caso | Interrupção da gravidez sem o consentimento da gestante | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
1 2º caso | resultando na morte da mulher grávida | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | Motivo de exclusão |
Seção Três - Ofensas contra a liberdade
Seção Três - Ofensas contra a liberdade | ||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material | |
Seção 99 | 1 | Privação de liberdade | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
2 |
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1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 100 | Sequestrar uma pessoa insana ou indefesa por abuso sexual | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 101 | Rapto de Menor por Abuso Sexual | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 102 | 1 | Sequestro extorsivo | dez anos | 20 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | resultando em morte | dez anos | 20 anos | vitalício | Tribunal regional para questões criminais | |||
4º | renúncia voluntária de desempenho cobiçado | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 103 | 1 | Tradição para uma potência estrangeira | dez anos | 20 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | nenhum perigo significativo para a vítima | 5 anos | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 104 | 1 | escravidão | dez anos | 20 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | que faz com que outro seja escravizado ou colocado em uma posição análoga à escravidão | dez anos | 20 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 104a | 1 | tráfico humano | 5 anos | |||||
3 | usando força ou ameaças perigosas | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4º |
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1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
5 | contra um menor | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 105 | 1 | coerção | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | Justificação | |||||||
Seção 106 | 1 | Forte coerção | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | com suicídio ou tentativa de suicídio pela vítima | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 |
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1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 106a | 1, 2 | Casamento forçado | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | com suicídio ou tentativa de suicídio pela vítima | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 107 | 1 | Ameaça perigosa | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 |
por um longo período de tempo |
3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||||
3 | com suicídio ou tentativa de suicídio pela vítima | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
Seção 107a | 1 | Perseguição persistente | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | Fazer com que a vítima cometa suicídio ou tentativa de suicídio | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||||
Seção 107b | 1 | Uso continuado de violência | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 |
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6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3a |
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1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4 1o caso |
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5 anos | 15 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4 2º caso | em caso de morte causada por um ato de acordo com o Parágrafo 3 ou 3a Ponto 1 | dez anos | 20 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
5 | Motivo de exclusão | |||||||
Seção 107 c | 1 | Assédio contínuo por meio de um sistema de telecomunicações ou computador | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | Causar suicídio ou tentativa de suicídio da vítima ou cometê-lo por mais de 1 ano | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||||
Seção 108 | 1 | ilusão | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
Seção 109 | 1 | Invasão de propriedade | 1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 |
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3 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||||
Seção 110 | 1 | Tratamento não autorizado | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais |
Quarta seção - Ofensas contra a honra
Quarta seção - Ofensas contra a honra | |||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
§ 111 | 1 | Difamação | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 |
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1 ano | 720 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
3 | Motivos para suspensão | ||||||
Seção 112 | Prova de verdade e prova de boa fé | ||||||
Seção 113 | Acusação de ato punível judicialmente que já foi julgado improcedente | 3 meses | 180 taxas diárias | ||||
Seção 114 | Impunidade por exercer um direito ou coerção devido a circunstâncias especiais | Motivos para suspensão | |||||
Seção 115 | insulto | 3 meses | 180 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
3 | Desculpe | ||||||
Seção 116 | Insulto público a um órgão representativo constitucional, às forças armadas ou a uma autoridade | 3 meses | 180 taxas diárias | Tribunal regional para questões criminais | |||
Seção 117 | Elegibilidade para processar | pré-requisitos processuais para acusação |
Seção Cinco - Violações de privacidade e certos segredos profissionais
Seção Cinco - Violações de privacidade e certos segredos profissionais | |||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
§ 118 | 1 | Violação do sigilo de cartas e supressão de cartas | 3 meses | 180 taxas diárias | |||
2 | 1. abre um recipiente fechado no qual esse documento está localizado, ou
2. usa um meio técnico para atingir seu objetivo, sem abrir o selo do documento ou do recipiente (Z. 1) |
3 meses | 180 taxas diárias | ||||
3 | Supressão ou apropriação indébita de uma carta ou outro documento (Parágrafo 1) | 3 meses | 180 taxas diárias | ||||
§ 118a | 1 | Acesso ilegal a um sistema de computador | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | em um sistema de computador que é uma parte essencial da infraestrutura crítica | 2 anos | |||||
4º | como membro de uma organização criminosa | 3 anos | |||||
Seção 119 | Quebra de sigilo de telecomunicações | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
Seção 119a | Interceptação imprópria de dados | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
§ 120 | 1 | Uso indevido de gravação de som ou dispositivos de escuta | 1 ano | 720 taxas diárias | |||
2 | sem o consentimento de quem fala | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
2a | publicar uma mensagem não dirigida a ele | 3 meses | 180 taxas diárias | ||||
§ 120 a | 1 | Crie gravações de imagens não autorizadas | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | Disponibilização para terceiros / publicação de imagens não autorizadas | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 121 | 1 | Violação de segredos profissionais | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
1a | Solicitar divulgação (inspeção ou exploração) de segredos do seu estado de saúde | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
2 | para dar a si mesmo ou a outro uma vantagem pecuniária ou infligir uma desvantagem a outro | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
5 | Motivo de exclusão | ||||||
Seção 122 | 1 | Violação de um negócio ou segredo comercial | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | para dar a si mesmo ou a outro uma vantagem pecuniária ou infligir uma desvantagem a outro | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||
Seção 123 | Exploração de um negócio ou segredo comercial | 2 anos | |||||
Seção 124 | 1 | Exploração de um negócio ou segredo comercial em favor de países estrangeiros | 3 anos | ||||
2 | Recuperação, uso ou outra avaliação no exterior | 3 anos |
Sexta Seção - Ofensas contra propriedade de terceiros
Sexta Seção - Ofensas contra propriedade de terceiros | |||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
Seção 125 | Danos materiais | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
Seção 126 | 1 | Danos graves à propriedade | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
2 | com danos superiores a € 300.000 | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais, tribunal do júri | |||
Seção 126a | 1 | Corrupção de dados | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | com danos superiores a € 5.000 | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 | Vários sistemas de computador afetados | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4º |
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6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais, tribunal do júri | |||
Seção 126b | 1 | Perturbação da funcionalidade de um sistema informático | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | uma interrupção prolongada | 2 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
3 | múltiplos sistemas de computador | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais | ||||
4º |
|
6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais, tribunal do júri | |||
Seção 126c | 1 | Uso indevido de programas de computador ou dados de acesso | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
Seção 127 | roubo | 6 meses | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||
Seção 128 | 1 | Roubo sério | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, tribunal do júri | |||
2 | com danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | Tribunal regional para questões criminais, júri | |||
Seção 129 | 1 | Roubo por roubo ou com armas | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, juiz único | |||
2 | Roubo em uma casa, roubo com armas | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais | |||
Seção 130 | 1 | Roubo comercial e furto dentro da estrutura de uma organização criminosa | 3 anos | Tribunal regional para questões criminais, júri | |||
2 | roubo sério | 6 meses | 5 anos | ||||
3 | Roubo em uma casa, roubo com armas | 1 ano | 10 anos | ||||
§ 131 | 1 primeiro caso | Roubo predatório | 6 meses | 5 anos | Tribunal regional para questões criminais, júri | ||
1 2º caso |
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5 anos | 15 anos | Tribunal regional para questões criminais, júri | |||
Seção 132 | 1 | Privação de energia | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 3 anos | |||||
2 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
§ 133 | 1 | desfalque | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 3 anos | |||||
2 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
Seção 134 | 1 | desfalque | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 |
sem intenção |
6 meses | 360 taxas diárias | ||||
3 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 2 anos | |||||
3 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
Seção 135 | 1 | Privação permanente de propriedade | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 2 anos | |||||
2 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
Seção 136 | 1 | Uso não autorizado de veículos | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | com violência | 2 anos | |||||
3 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 2 anos | |||||
3 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 3 anos | |||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||
§ 137 | Intervenção em direitos de caça ou pesca estrangeiros | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
§ 138 | Interferência séria nos direitos de caça ou pesca estrangeiros | 3 anos | |||||
§ 139 | Requisito de perseguição | ||||||
§ 140 | Uso da força por um caçador | 6 meses | 5 anos | ||||
com lesões corporais com consequências permanentes (§85) ou morte de uma pessoa | 5 anos | 15 anos | |||||
§ 141 | 1 | roubo | 1 mês | 60 diárias | |||
3 | Motivo de exclusão | ||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||
§ 142 | 1 | roubo | 1 ano | dez anos | |||
2 | sem o uso de força excessiva | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 143 | Roubo pesado | 1 ano | 15 anos | ||||
no caso de lesões graves (Seção 84 (1)) | 5 anos | 15 anos | |||||
em caso de lesão corporal com graves consequências permanentes (Seção 85) | dez anos | 20 anos | |||||
quando uma pessoa morre | dez anos | 20 anos | vitalício | ||||
§ 144 | 1 | chantagem | 6 meses | 5 anos | |||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 145 | 1 | Extorsão pesada | 1 ano | dez anos | |||
2 | comercialmente ou por um longo período de tempo | 1 ano | dez anos | ||||
3 | em caso de suicídio ou tentativa de suicídio por parte do coagido ou outro | 1 ano | dez anos | ||||
§ 146 | Fraudar | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
§ 147 | 1 | Fraude grave | 3 anos | ||||
1a | doping | 3 anos | |||||
2 | em caso de danos superiores a € 5.000 | 3 anos | |||||
3 | em caso de danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
§ 148 | Fraude comercial | 3 anos | |||||
fraude séria | 6 meses | 5 anos | |||||
§ 148a | 1 | Abuso fraudulento de processamento de dados | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 1o caso | comercialmente ou com danos superiores a € 5.000 | 3 anos | |||||
2 2º caso | em caso de danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
Seção 149 | 1 | Desempenho oculto | 1 mês | 60 diárias | |||
2 | Um serviço de máquina não incluído em um produto | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
3 | No caso do parágrafo 2, a remuneração é apenas baixa | 1 mês | 60 diárias | ||||
§ 150 | 1 | Fraude de emergência | 1 mês | 60 diárias | |||
3 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 151 | 1 | Fraude de seguro | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 152 | 1 | Dano de crédito | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
§ 153 | 1 | infidelidade | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 1o caso | com um dano superior a € 5.000 | 3 anos | |||||
2 2º caso | com danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
§ 153a | Aceitação de presentes por aqueles que estão no poder | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 153b | 1 | Abuso de financiamento | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | como gerente (Seção 74 (3)) | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
3 | com um dano superior a € 5.000 | 2 anos | |||||
4º | com danos superiores a € 300.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 153c | 1 | Retenção de contribuições de funcionários para a previdência social | 1 ano | 720 taxas diárias | |||
3 | Motivo de exclusão | ||||||
4º | Ressurreição | ||||||
§ 153d | 1 | Registro fraudulento para a previdência social ou trabalhadores da construção, licenças e verbas rescisórias | 3 anos | ||||
3 | comercialmente ou em relação a um grande número de pessoas | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 153e | 1 | Trabalho não declarado organizado | 2 anos | ||||
2 | como um executivo | 2 anos | |||||
Seção 154 | 1 | Usura | 3 anos | ||||
2 | quem explora tal reivindicação, que passou para ele, usurariamente | 3 anos | |||||
3 | comprometido profissionalmente | 6 meses | 5 anos | ||||
4º | Além da prisão, pode ser reconhecida em todos os casos | 360 taxas diárias | |||||
§ 155 | 1 primeiro caso | Usura | 3 anos | ||||
1 2º caso | no entanto, quando um grande número de pessoas é gravemente ferido | 6 meses | 5 anos | ||||
2 1o caso | quem explora tal reivindicação, que passou para ele, usurariamente | 3 anos | |||||
2 2º caso | no entanto, quando um grande número de pessoas é gravemente ferido | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 156 | 1 | Krida Fraudulento | 6 meses | 5 anos | |||
2 | com danos superiores a € 300.000 | 1 ano | dez anos | ||||
§ 157 | Danos a credores estrangeiros | 6 meses | 5 anos | ||||
com um dano superior a € 50.000 | 1 ano | dez anos | |||||
§ 158 | 1 | Favorecendo um credor | 2 anos | ||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 159 | 1 | Comprometimento grosseiramente negligente dos interesses dos credores | 1 ano | 720 taxas diárias | |||
2 | conhecimento ou ignorância negligente | ||||||
3 | qualquer pessoa que afete de forma grosseira e negligente sua situação econômica, agindo de maneira propensa a crimes (Parágrafo 5) | ||||||
4,1 | no caso do parágrafo 1 causa uma perda de satisfação superior a € 800.000 | 2 anos | |||||
4,2 | no caso do parágrafo 2 causa uma perda adicional de satisfação superior a € 800.000 | 2 anos | |||||
4,3 | se um ato ameaçado de punição nos parágrafos 1 ou 2 prejudicar a existência econômica de muitas pessoas ou, no caso do parágrafo 3, a teria prejudicado | 2 anos | |||||
§ 160 | 1,1 | Atividades durante a supervisão de negócios ou em processos de falência | 1 ano | 720 taxas diárias | |||
§ 162 | 1 | Prevenção de fiscalização | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | em caso de danos superiores a € 3.000 | 3 anos | |||||
Seção 163 | Prevenção da aplicação em favor de outro | ||||||
Seção 164 | 1 | Bens roubados | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | quem compra tal coisa, caso contrário, adquire-a ou adquire-a a um terceiro | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
3 | por um valor de mais de € 3.000 | 2 anos | 360 taxas diárias | ||||
4º |
|
6 meses | 5 anos | ||||
Seção 165 | 1 | Lavagem de dinheiro | 2 anos | 360 taxas diárias | |||
2 | qualquer pessoa que conscientemente adquira, armazene, invista, administre, converta, utilize ou transfira tais ativos para terceiros | 2 anos | 360 taxas diárias | ||||
3 |
|
6 meses | 5 anos | ||||
5 1o caso | Componentes dos ativos de uma organização criminosa (Seção 278a) ou de uma organização terrorista (Seção 278b) | 3 anos | |||||
5 2º caso | se o valor for superior a € 50.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
Seção 165a | Arrependimento ativo | ||||||
Seção 166 | 1 primeiro caso | Inspeção no círculo familiar | 3 meses | 180 taxas diárias | |||
1 2º caso | se, no entanto, o ato de outra forma seria ameaçado com uma pena de prisão de três anos ou mais | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
2 1o caso | quem participa do ato apenas em benefício de outrem (§ 12) | 3 meses | 180 taxas diárias | ||||
2 2º caso | se, no entanto, o ato de outra forma seria ameaçado com uma pena de prisão de três anos ou mais | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
Seção 167 | Arrependimento ativo | ||||||
§ 168 | 1 | Jogatina | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
2 | comercial | 6 meses | 360 taxas diárias | ||||
§ 168a | 1 primeiro caso | Jogos em cadeia ou pirâmide | 6 meses | 360 taxas diárias | |||
1 2º caso | o sistema é organizado exclusivamente para fins de caridade ou apenas apostas de pouco valor são necessárias. | ||||||
2 | prejudicou gravemente um grande número de pessoas | 3 anos | |||||
§ 168b | 1 | Acordos que restringem a concorrência em procedimentos de aquisição | 3 anos | ||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||
§ 168c | 1 | Aceitação de presentes por funcionários ou agentes | 2 anos | ||||
2 | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | 3 anos | |||||
§ 168d | Suborno de funcionários ou agentes | 2 anos | |||||
§ 168e | Elegibilidade para processar |
Sétima Seção - Ofensas perigosas para o público e ofensas contra o meio ambiente
Sétima Seção - Ofensas perigosas para o público e ofensas contra o meio ambiente | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 169 | 1 | Incêndio na propriedade de outra pessoa | |||||||||||||
2 | Arson por sua própria causa | ||||||||||||||
3 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
3 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 170 | 1 | Criação negligente de uma conflagração | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 171 | 1 | Risco intencional de energia nuclear ou radiação ionizante | |||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 172 | 1 | Perigo negligente de energia nuclear ou radiação ionizante | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 173 | 1 | Perigo intencional de explosivos | |||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 174 | 1 | Perigo negligente de explosivos | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 175 | 1 | Preparar um crime usando energia nuclear, raios ionizantes ou explosivos | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 176 | 1 | Perigo público intencional | |||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 177 | 1 | Perigo público negligente | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 177a | 1 | Fabricação e proliferação de armas de destruição em massa | |||||||||||||
2 1o caso | Conhecimento de exportação para uma zona de guerra | ||||||||||||||
2 2º caso | Conhecimento de implantação em uma zona de guerra | ||||||||||||||
Seção 177b | 1 | Manuseio não autorizado de material nuclear, substâncias radioativas ou equipamento de radiação | |||||||||||||
2 1. | perigo de vida ou lesões corporais graves (Seção 84 (1)) | ||||||||||||||
2 2. | um perigo para a população animal ou vegetal em uma extensão considerável | ||||||||||||||
2 3. | uma deterioração de longo prazo na condição de uma massa de água, solo ou ar | ||||||||||||||
2 4. | uma despesa de remoção que excede € 50.000 | ||||||||||||||
3 | Disponibilizando materiais radioativos para a produção de armas nucleares | ||||||||||||||
4 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | ||||||||||||||
4 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
4 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 177c | 1 | Manuseio negligente não autorizado de material nuclear, substâncias radioativas ou equipamento de radiação | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | 360 taxas diárias | |||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 177d | Manuseio deliberado não autorizado de substâncias que contribuem para a destruição da camada de ozônio | 720 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 177e | Manipulação não autorizada grosseiramente negligente de substâncias que contribuem para a destruição da camada de ozônio | 360 taxas diárias | |||||||||||||
§ 178 | Perigo intencional de pessoas por doenças transmissíveis | ||||||||||||||
§ 179 | Perigo negligente de pessoas por doenças transmissíveis | 720 taxas diárias | |||||||||||||
§ 180 | 1 | Danos deliberados ao meio ambiente | |||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | ||||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 181 | 1 | Danos negligentes ao meio ambiente | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | 360 taxas diárias | |||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 181a | Exposição severa ao ruído | 720 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 181b | 1 | Manuseio e descarte deliberado de resíduos de maneira ambientalmente perigosa | |||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | ||||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 181c | 1 | Manuseio negligente e descarte de resíduos de maneira ambientalmente perigosa | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | ||||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 181d | 1 | Operação deliberada de sistemas ambientalmente perigosos | |||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | ||||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 181e | 1 | Operação de sistemas perigosamente negligente grosseiramente | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 1o caso | com danos à população animal ou vegetal, deterioração a longo prazo da condição de um corpo d'água, do solo ou do ar | 720 taxas diárias | |||||||||||||
2 2º caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 3º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 182 | 1 | Outras ameaças à população animal ou vegetal | |||||||||||||
2 | se houver perigo para a população animal ou vegetal | ||||||||||||||
§ 183 | Perigo negligente da população animal ou vegetal | 360 taxas diárias | |||||||||||||
§ 183a | 1 | Erro sobre regulamentos legais e ordens oficiais | |||||||||||||
2 | Erro sobre regulamentos legais e ordens oficiais | ||||||||||||||
§ 183b | 1 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
2 | |||||||||||||||
§ 184 | charlatanismo | 180 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 185 | 1 | Pirataria aérea | |||||||||||||
2 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
2 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
Seção 186 | 1 | Ameaça deliberada à segurança da aviação | |||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 1o caso | com a morte de uma pessoa ou lesões corporais graves a várias pessoas | ||||||||||||||
3 2º caso | com morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 187 | Prevenindo a luta contra um perigo comum |
Oitava seção - Ofensas contra a paz religiosa e o resto dos mortos
Oitava seção - Ofensas contra a paz religiosa e o resto dos mortos | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 188 | Degradação dos ensinamentos religiosos | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 189 | 1 | Interrupção de uma prática religiosa | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 | Excitação de aborrecimento | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
Seção 190 | 1 | Perturbação do descanso morto | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Remoção de joias | 180 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 191 | Perturbação de um serviço funerário | 180 taxas diárias | Tribunal Distrital |
Seção 9 - Ofensas contra o casamento e a família
Seção 9 - Ofensas contra o casamento e a família | ||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 192 | Casamento múltiplo | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
§ 193 | 1 | Engano de casamento | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||
2 | Engano de casamento | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
3 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
§ 194 | 1 | Mediação de adoção proibida | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||
2 | ao criar uma vantagem financeira | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
§ 195 | 1 | Rapto de criança | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||
2 | Privação de menor de idade | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | |||||||||||||
5 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
Seção 196 | 1 | Frustrando medidas educacionais oficialmente ordenadas | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||
2 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
Seção 198 | 1 | Violação da obrigação de manutenção | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||
2 1o caso | em caso de negligência ou dano considerável à saúde ou ao desenvolvimento físico ou mental do dependente | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 2º caso | em caso de morte do dependente | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
§ 199 | Negligência de cuidados, educação ou supervisão | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
Seção 200 | Supressão de uma criança | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital |
Seção 10 - Ofensas contra a integridade sexual e autodeterminação
Seção 10 - Ofensas contra a integridade sexual e autodeterminação | |||||||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 201 | 1 | estupro | Júri | ||||||||||||
2 1o caso | em caso de lesão corporal grave ou gravidez | ||||||||||||||
2 2º caso | após a morte da pessoa estuprada | ||||||||||||||
§ 202 | 1 | Coerção sexual | |||||||||||||
2 1o caso | em caso de lesão corporal grave ou gravidez | ||||||||||||||
2 2º caso | no caso de morte da pessoa coercitiva | ||||||||||||||
§ 203 | cancelado | ||||||||||||||
Seção 204 | cancelado | ||||||||||||||
Seção 205 | 1 | Abuso sexual de uma pessoa indefesa ou com deficiência mental | |||||||||||||
2 1o caso | em caso de lesão corporal grave ou gravidez | ||||||||||||||
2 2º caso | no caso de morte da pessoa coercitiva | ||||||||||||||
Seção 206 | 1 | Abuso sexual grave de menores | |||||||||||||
2 | Indução de um menor de idade para realizar ou tolerar relações sexuais | ||||||||||||||
3 1o caso | em caso de lesão corporal grave ou gravidez | ||||||||||||||
3 2º caso | após a morte da pessoa estuprada | ||||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 207 | 1 | Abuso sexual de menores | |||||||||||||
Indução de um menor ao ato sexual | |||||||||||||||
3 1o caso | em caso de lesão corporal grave ou gravidez | ||||||||||||||
3 2º caso | no caso de morte da pessoa coercitiva | ||||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 207a | 1 | Representações pornográficas de menores | |||||||||||||
2 1o caso | no caso de uma comissão comercial do ato | ||||||||||||||
2 2º caso | como membro de uma organização criminosa | ||||||||||||||
2 3º caso | usando força severa ou no caso de perigo de vida intencional ou negligente | ||||||||||||||
3 1o caso | Posse de representação pornográfica de menor adulto | ||||||||||||||
3 2º caso | Posse de representação pornográfica por menor de idade | ||||||||||||||
4º | Definição de representação pornográfica de menores | ||||||||||||||
5 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 207b | 1 | Abuso sexual de adolescentes | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 | aproveitando uma situação difícil | ||||||||||||||
3 | se seduzido por uma taxa | ||||||||||||||
Seção 208 | 1 primeiro caso | Perigo moral para pessoas com menos de dezesseis anos de idade | 720 taxas diárias | ||||||||||||
1 2º caso | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 209 | cancelado | ||||||||||||||
Seção 210 | cancelado | ||||||||||||||
Seção 211 | 1 | Incesto com parentes em linha reta | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 | com parente em linha descendente | ||||||||||||||
3 | com irmão ou irmã | 360 taxas diárias | |||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 212 | 1 | Abuso de autoridade | |||||||||||||
2 | Trabalhadores de saúde, educadores, funcionários públicos | ||||||||||||||
§ 213 | 1 | Cafetão | |||||||||||||
2 | ao criar uma vantagem financeira | ||||||||||||||
§ 214 | 1 | Mediação paga de contatos sexuais com menores | |||||||||||||
2 | ao criar uma vantagem financeira | ||||||||||||||
Seção 215 | Render-se à prostituição | ||||||||||||||
§ 215a | 1 | Promoção da prostituição e performances pornográficas de menores | |||||||||||||
2 1o caso | no contexto de uma organização criminosa, com o uso de força pesada ou em caso de perigo de vida doloso ou por negligência grosseira | ||||||||||||||
2 2º caso | contra um menor | ||||||||||||||
3 | Definição de performance pornográfica | ||||||||||||||
Seção 216 | 1 | Cafetão | |||||||||||||
2 | com a intenção de obter uma ingestão contínua | ||||||||||||||
3 | como membro de uma organização criminosa | ||||||||||||||
4º | intimidar uma pessoa de desistir da prostituição | ||||||||||||||
§ 217 | 1 primeiro caso | Comércio transfronteiriço de prostituição | |||||||||||||
1 2º caso | Comissão comercial do ato | ||||||||||||||
2 | Forçar uma pessoa a mudar para outro estado | ||||||||||||||
§ 218 | 1, 1a e 2 | Assédio sexual e atos sexuais em público | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2a | Uma reunião de várias pessoas com o objetivo de assédio sexual | 720 taxas diárias | |||||||||||||
2 B | Assédio sexual em uma conexão pré-combinada | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 219 | Anúncio para induzir relações sexuais obscenas | 360 taxas diárias | |||||||||||||
§ 220a | cancelado | ||||||||||||||
§ 220b | 1-3 | Proibição de atividade | |||||||||||||
PERIGO!! 1 e 3 são proibições de atividade, SEM sentenças de prisão | |||||||||||||||
4º | Atividade apesar de ser proibido de se exercitar | 360 taxas diárias | |||||||||||||
§ 221 | cancelado |
Décima primeira seção - crueldade com os animais
Décima primeira seção - crueldade com os animais | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 222 | 1 | crueldade animal | Tribunal regional | ||||||||||||
2 | Crueldade com os animais ao transportar vários animais | Tribunal regional | |||||||||||||
3 | Morte intencional de um animal vertebrado | Tribunal regional |
Seção 12 - Ofensas contra a confiabilidade de documentos e evidências
Seção 12 - Ofensas contra a confiabilidade de documentos e evidências | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 223 | 1 | Falsificação de documentos | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Uso de documento falso em transações jurídicas | Tribunal Distrital | |||||||||||||
§ 224 | Falsificação de documentos especialmente protegidos | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
§ 224a | Aceitação, transferência ou posse de documentos falsos ou falsificados especialmente protegidos | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 225 | 1 | Falsificação de marcas de certificação públicas | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 | Use no trânsito pela direita | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
3 | Definição de marca de certificação pública | ||||||||||||||
§ 225a | Falsificação de dados | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 226 | 1 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 227 | 1 | Preparação de falsificação de documentos públicos ou marcas de certificação | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 228 | 1 | Certificação ou certificação incorreta indireta | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Use no trânsito pela direita | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 229 | 1 | Supressão de documentos | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 230 | 1 | Deslocamento de marcas de limite | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 231 | 1 | Uso de IDs de terceiros | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Fornecimento de uma identificação oficial | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
3 | Motivo de exclusão |
Seção Décima Terceira - Ofensas contra a segurança da circulação de dinheiro, valores mobiliários, selos e meios de pagamento sem dinheiro
Seção Décima Terceira - Ofensas contra a segurança da circulação de dinheiro, valores mobiliários, selos e meios de pagamento sem dinheiro | |||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|
parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | Prisão - Limite Inferior | Prisão - Limite Superior | prisão alternativa | Fino - Limite Superior | Jurisdição material |
Seção 232 | 1 | Falsificação | 1 ano | dez anos | |||
2 | quem traz esse dinheiro falsificado ou falsificado para circulação | 1 ano | dez anos | ||||
§ 233 | 1 | Transmissão e posse de dinheiro falsificado ou falsificado | 3 anos | ||||
2 | com um valor nominal de mais de € 300.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 234 | 1 | Redução de moedas monetárias e transferência de moedas monetárias diminuídas | 6 meses | 5 anos | |||
2 1o caso |
|
3 anos | |||||
2 2º caso | cujo valor nominal excede € 300.000 | 6 meses | 5 anos | ||||
Seção 235 | Trazendo, escondendo ou negociando o desperdício de moedas | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 236 | 1 | Transferência de dinheiro falsificado ou moedas reduzidas | 1 ano | 720 taxas diárias | |||
2 | quem comete um dos atos mencionados no parágrafo 1 por outro | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 237 | Falsificação de títulos especialmente protegidos | ||||||
§ 238 | 1 | Falsificação de selos | 3 anos | ||||
2 |
|
2 anos | |||||
4º | reuso | ||||||
§ 239 | Preparação de dinheiro, títulos ou selos falsificados | 2 anos | |||||
Seção 240 | Arrependimento ativo | ||||||
§ 241a | 1 | Falsificação de meio de pagamento sem dinheiro | 3 anos | ||||
2 | Qualquer pessoa que cometer o ato em uma base comercial ou como membro de uma organização criminosa | 6 meses | 5 anos | ||||
§ 241b | Aceitação, transferência ou posse de meios de pagamento sem dinheiro falsos ou falsificados | 1 ano | |||||
§ 241c | Preparação de contrafação de moeda sem dinheiro | 1 ano | |||||
§ 241d | Arrependimento ativo | ||||||
§ 241e | 1 | Alienação de meios de pagamento sem dinheiro | 2 anos | ||||
2 | Qualquer pessoa que cometer o ato em uma base comercial ou como membro de uma organização criminosa | 6 meses | 5 anos | ||||
3 | Destruição. Dano, opressão | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 241f | Aceitação, transferência ou posse de meio de pagamento sem dinheiro alienado | 1 ano | 720 taxas diárias | ||||
§ 241g | Arrependimento ativo |
Seção Décima Quarta - Traição e Outros Ataques Contra o Estado
Seção Décima Quarta - Traição e Outros Ataques Contra o Estado | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 242 | 1 | Traição | Júri | ||||||||||||
2 | Tentativa de alta traição | Júri | |||||||||||||
§ 243 | 1 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 244 | 1 | Nomeação por alta traição | Júri | ||||||||||||
2 | Preparando-se para alta traição | Júri | |||||||||||||
§ 245 | 1 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 246 | 1 | Links hostis ao estado | Júri | ||||||||||||
2 | Links hostis ao estado | Júri | |||||||||||||
3 | Links hostis ao estado | Júri | |||||||||||||
§ 247 | Arrependimento ativo | ||||||||||||||
§ 248 | 1 | Degradação do estado | 720 taxas diárias | Júri | |||||||||||
2 | Denigração de símbolos de estado | 360 taxas diárias | Júri |
Seção Quinze - Ataques a Órgãos Supremos do Estado
Seção Quinze - Ataques a Órgãos Supremos do Estado | ||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 249 | Violência e perigosa ameaça contra o Presidente Federal | Júri | ||||||||||||
§ 250 | Coação de um órgão representativo constitucional, um governo, o Tribunal Constitucional, o Tribunal Administrativo ou o Supremo Tribunal | Júri | ||||||||||||
§ 251 | 1o caso | Coação de membros de um órgão constitucional, de um governo, do Tribunal Constitucional, do Tribunal Administrativo ou do Supremo Tribunal, ou do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de Contas | Júri | |||||||||||
2º caso | Forte coerção | Júri |
Seção Décima Sexta - Traição
Seção Décima Sexta - Traição | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 252 | 1 | Traição de segredos de estado | |||||||||||||
2 1o caso | Publicação de segredos de estado | ||||||||||||||
2 2º caso | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
3 | Definição de fatos que ameaçam a constituição | ||||||||||||||
§ 253 | 1 | Divulgação de segredos de estado | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 254 | 1 | Espionar segredos de estado | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 255 | Conceito de segredo de estado | ||||||||||||||
§ 256 | Serviço secreto de inteligência em desvantagem para a Áustria | ||||||||||||||
§ 257 | 1 | Favorecendo as forças armadas inimigas | |||||||||||||
2 1o caso | |||||||||||||||
2 2º caso | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 258 | 1 | Falsificação traiçoeira e destruição de provas | |||||||||||||
2 | Uso de evidências falsas |
Décima Sétima Seção - Ofensas contra o Exército Federal
Décima Sétima Seção - Ofensas contra o Exército Federal | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 259 | Participação em atos criminosos militares | ||||||||||||||
1o caso | Seções 16, 19 e 21 do Ato Penal Militar | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
2º caso | Seção 18 Lei Penal Militar | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
§ 260 | Sabotagem de defesa | Tribunal regional: juiz único |
Seção Décima Oitava - Delitos Criminais em Eleições e Referendos
Seção Décima Oitava - Delitos Criminais em Eleições e Referendos | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 261 | alcance | ||||||||||||||
Seção 262 | 1 | Deficiência eleitoral (por meio de coerção) | 720 taxas diárias | ||||||||||||
2 | Incapacidade de escolha (não por coerção) | 360 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 263 | 1 | Trapacear em uma eleição ou referendo | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 | Falha em votar devido a engano | 360 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 264 | 1 | Espalhar notícias falsas em uma eleição ou referendo | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 | Seção 264 (Divulgando documentos falsos) | ||||||||||||||
§ 265 | 1 | Suborno em uma eleição ou referendo | |||||||||||||
Seção 266 | 1 | Falsificação em uma eleição ou referendo | 360 taxas diárias | ||||||||||||
2 | Falsificando o resultado de uma eleição | ||||||||||||||
Seção 267 | 1 | Prevenção de uma eleição ou referendo | |||||||||||||
§ 268 | 1 | Violação do sigilo da eleição ou referendo | 360 taxas diárias |
Seção dezenove - atos criminosos contra a autoridade do estado
Seção dezenove - atos criminosos contra a autoridade do estado | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 269 | 1 primeiro caso | Prevenção de um ato oficial | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
1 2º caso | Prevenção de um ato oficial por meio de coerção severa (Seção 106) | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
2 | Coerção para um ato oficial | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
3 | Definição de ato oficial | ||||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 270 | 1 | Ataque a um oficial | Tribunal Distrital | ||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 271 | 1 | Quebra de emaranhamento | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 272 | 1 | Selo quebrado | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 273 | 1 | Violação de Avisos do Governo | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão |
Seção Vinte - Ofensas contra a paz pública
Seção Vinte - Ofensas contra a paz pública | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 274 | 1 | Quebra da paz ( participando do tumulto de uma multidão) | |||||||||||||
2 | Quebra da paz ( liderando o tumulto de uma multidão) | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 275 | 1 | Compulsão da terra (sem perturbação grave da vida pública) | |||||||||||||
2 | com interrupção da vida pública ou econômica, morte de uma pessoa ou lesão corporal de várias | ||||||||||||||
3 | resulta na morte de várias pessoas | ||||||||||||||
§ 276 | cancelado | ||||||||||||||
§ 277 | 1 | Conspiração criminosa | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 278 | Associação Criminal | ||||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 278a | Organização criminosa | ||||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 278b | 1 Z1 | Associação terrorista (liderar) | |||||||||||||
2 | Associação Terrorista (Membro) | ||||||||||||||
Seção 278c | Ofensas terroristas ( definição ) | ||||||||||||||
2 | Aumento de penalidades | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 278d | Financiamento do terrorismo | ||||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 278e | 1 | Fornecimento de treinamento para fins terroristas | |||||||||||||
2 | Participação em treinamento para fins terroristas | ||||||||||||||
§ 278f | Instruções sobre como cometer um crime terrorista | ||||||||||||||
§ 278g | Viagem para fins terroristas | ||||||||||||||
§ 279 | Links armados | ||||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 280 | Acúmulo de artilharia | ||||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 281 | cancelado | ||||||||||||||
§ 282 | Convite para realizar atos puníveis e aprovação de atos puníveis | ||||||||||||||
§ 283 | Discurso de ódio | ||||||||||||||
§ 284 | Demolição de uma reunião | 720 taxas diárias | |||||||||||||
§ 285 | Prevenção ou interrupção de uma reunião | 360 taxas diárias | |||||||||||||
§ 286 | 1 | Falha em prevenir um ato punível | |||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 287 | Cometer um ato punível em um estado de intoxicação | 360 taxas diárias |
Seção vigésima primeira - Ofensas contra a administração da justiça
Seção vigésima primeira - Ofensas contra a administração da justiça | ||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 288 | 1 | Provas falsas em tribunal | ||||||||||||
2 | Provas falsas em tribunal sob juramento | |||||||||||||
§ 289 | 1 | Provas falsas perante uma autoridade administrativa | 720 taxas diárias | |||||||||||
Seção 290 | 1 | Testemunho | ||||||||||||
§ 291 | 1 | Arrependimento ativo | ||||||||||||
Seção 292 | 1 | Criação de uma declaração incorreta de evidências | ||||||||||||
2 | Obter um testemunho incorreto para uma autoridade administrativa | 720 taxas diárias | ||||||||||||
Seção 292a | 1 | Inventário de ativos errado | 360 taxas diárias | |||||||||||
Seção 292b | 1 | Arrependimento ativo | ||||||||||||
§ 293 | 1 | Falsificação de provas | 720 taxas diárias | |||||||||||
Seção 294 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
§ 295 | 1 | Supressão de evidência | 720 taxas diárias | |||||||||||
Seção 296 | 1 | Arrependimento ativo | ||||||||||||
§ 297 | 1 | Difamação | 720 taxas diárias | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
§ 298 | 1 | Fingindo um ato punível | 360 taxas diárias | |||||||||||
2 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
Seção 299 | 1 | Favoritismo | ||||||||||||
4º | Motivo de exclusão | |||||||||||||
Seção 300 | 1 | Libertação de prisioneiros | ||||||||||||
2 | Motivo de exclusão | |||||||||||||
Seção 301 | 1 | Publicação Proibida | 360 taxas diárias |
Seção vigésima segunda - Ofensas contra o dever, corrupção e crimes relacionados
Seção vigésima segunda - Ofensas contra o dever, corrupção e crimes relacionados | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 302 | 1 | Abuso de autoridade | |||||||||||||
2 |
|
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Seção 303 | Violação negligente da liberdade pessoal ou direitos de domicílio | 180 taxas diárias | |||||||||||||
Seção 304 | 1 | Corrupção | |||||||||||||
3 1o caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
3 2º caso | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 305 | 1 | Aceitação de benefício | |||||||||||||
2 1o caso | |||||||||||||||
2 2º caso | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
3 1o caso | o valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
3 2º caso | o valor da prestação excede € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 306 | 1 | Aceitação de benefícios para influenciar | |||||||||||||
2 1o caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
2 2º caso | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
Seção 307 | 1 primeiro caso | suborno | |||||||||||||
1 2º caso | |||||||||||||||
2 1o caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
2 2º caso | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 307a | 1 | Beneficiar | |||||||||||||
2 1o caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
2 2º caso | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 307b | 1 | Benefício dando para influenciar | |||||||||||||
2 1o caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
2 2º caso | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 307c | 1 | Arrependimento ativo | |||||||||||||
Seção 308 | 1o caso | Intervenção proibida | |||||||||||||
2º caso | O valor da prestação ultrapassa os 3.000 € | ||||||||||||||
3. Caixa | O valor da prestação é superior a € 50.000 | ||||||||||||||
Seção 310 | 1 | Quebra de sigilo oficial | |||||||||||||
2a | |||||||||||||||
3 | Motivo de exclusão | ||||||||||||||
§ 311 | Autenticação e autenticação incorretas no escritório | ||||||||||||||
§ 312 | 1 | Torturar ou negligenciar um prisioneiro | |||||||||||||
2 | |||||||||||||||
3 1o caso | resultando em lesões corporais graves (Seção 84 (1)) | ||||||||||||||
3 2º caso | resultando em lesões corporais com graves consequências permanentes (Seção 85) | ||||||||||||||
3 3º caso | resultando em morte | ||||||||||||||
§ 313 | Atos criminosos tirando proveito de uma posição oficial |
Seção vigésima terceira - presunção de mandato e engano
Seção vigésima terceira - presunção de mandato e engano | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 314 | Presunção de cargo | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 315 | Secretamente um escritório | 720 taxas diárias | Tribunal Distrital |
Seção vigésima quarta - perturbação das relações com países estrangeiros
Seção vigésima quarta - perturbação das relações com países estrangeiros | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | Vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
Seção 316 | 1 | Ataques traiçoeiros contra um estado estrangeiro | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 | Arrependimento ativo | ||||||||||||||
§ 317 | Degradação de símbolos estrangeiros | 360 taxas diárias | Tribunal Distrital | ||||||||||||
§ 318 | Pré-requisitos para punição | ||||||||||||||
§ 319 | Serviço de inteligência militar para um estado estrangeiro | Tribunal regional: juiz único | |||||||||||||
Seção 320 | 1 | Apoio proibido às partes em conflito armado | Tribunal regional: juiz único | ||||||||||||
2 | Razões para exclusão da punição |
Seção vinte e cinco - genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra
Seção vinte e cinco - genocídio, crimes contra a humanidade, crimes de guerra | |||||||||||||||
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parágrafo | parágrafo | Ofensa criminal | 1 mês | 3 meses | 6 meses | 1 ano | 2 anos | 3 anos | 5 anos | dez anos | 15 anos | 20 anos | vitalício | Limite superior fino | jurisdição factual |
§ 321 | 1 | genocídio | |||||||||||||
2 | Nomeação para genocídio |
Veja também
Evidência individual
- ↑ RIS - Código Penal - Lei Federal Consolidada, versão de 24 de maio de 2021. Recuperado em 24 de maio de 2021 .
- ↑ RIS - Código de Processo Penal de 1975 - Lei Federal Consolidada, versão de 24 de maio de 2021. Recuperado em 24 de maio de 2021 .