Floresta corporativa

Nota sobre a manutenção de uma floresta comunitária (Echzell, Hessen)

Em uma floresta corporativa, existe uma floresta de propriedade de órgãos públicos , como municípios e cidades (então, como uma floresta comunal , floresta urbana , floresta comunitária ou como floresta em potencial chamada), fundações públicas e associações de propósito ou universidades (então freqüentemente chamada de floresta universitária ).

Alemanha

A floresta na Alemanha cobre 11,4 milhões de hectares . Cerca de 2,2 milhões de hectares ou 19,4 por cento disso são florestas corporativas. Outras formas de propriedade florestal na Alemanha são as florestas estaduais (29,0% da área florestal alemã são florestas estaduais dos estados federais, 3,5% são florestas estaduais do governo federal) e florestas privadas (48,0%).

A floresta corporativa é definida na Alemanha de acordo com a Seção 3 (2) da Lei Florestal Federal (BWaldG) da seguinte forma: Floresta totalmente pertencente aos municípios, associações municipais, associações de propósito específico e outras empresas públicas. A floresta está excluída das comunidades religiosas e suas instituições, bem como de associações reais, Hauberggenossenschaften, cooperativas de mercado, fazendas e comunidades semelhantes (florestas comunitárias), desde que não seja considerada uma floresta corporativa de acordo com a legislação estadual.

Como resultado, de acordo com a lei-quadro federal, a floresta é propriedade da floresta privada de Kirchen , embora essas sejam em grande parte empresas públicas .

As características especiais das florestas corporativas são regulamentadas nas leis florestais estaduais. Z também. B. na Saxônia-Anhalt estipula que a floresta corporativa serve ao bem comum em um grau particular, que a conservação e o manejo sustentável da floresta como um recurso geral devem ser garantidos nos objetivos econômicos e que as funções de utilidade, proteção e recreação formam um unidade e floresta corporativa de acordo com critérios ecológicos e econômicos. Precisa ser manejada. Na Saxônia , os regulamentos para florestas corporativas também se aplicam às florestas de igrejas.

O número de florestas corporativas na Alemanha é estimado em 60.000, com um tamanho médio de fazenda de 38 hectares. A câmara do mosteiro de Hanover tem a maior floresta corporativa alemã com 24.400 hectares. O maior proprietário de floresta comunal é a cidade de Brilon, com 7.750 hectares de floresta.

Liechtenstein

Em Liechtenstein , com 6.865 hectares, cerca de 43% da área do país é coberta por floresta. Cerca de 92% disso é propriedade do setor público : 43% é propriedade de municípios, 30% é propriedade de cooperativas de cidadãos e 19% é propriedade de cooperativas alpinas.

Áustria

Na Áustria, existem 78.789 hectares de florestas comunitárias (propriedade florestal) (em 2013). De acordo com as avaliações cadastrais, as florestas comunais compreendem apenas 2,2 por cento da área florestal austríaca total.

Polônia

As florestas da Polônia cobrem 9.163.800 hectares e, portanto, cobrem 29,3% da área do país. As florestas corporativas representam apenas 0,9 por cento da área florestal polonesa.

Suíça

Na Suíça , não há distinção estrita entre florestas corporativas e florestas estaduais, mas sim a floresta do setor público em geral . Cerca de 3.300 proprietários florestais de acordo com a lei pública administram 884.302 hectares de floresta, 70 por cento da área florestal total na Suíça. Os municípios políticos respondem por 351.039 hectares de floresta , 278.312 hectares para as comunidades cívicas , 101.975 hectares para cooperativas e cooperativas, 50.713 hectares para os cantões , 8.759 hectares para o governo federal e 93.495 hectares para outras áreas mistas de florestas públicas.

literatura

  • Ministério Federal de Alimentação e Agricultura (Ed.): A floresta na Alemanha - resultados selecionados do terceiro inventário florestal nacional. Berlim 2014. ( versão online ; PDF; 5 MB)
  • Karl-Reinhard Volz : Quem realmente é o dono da floresta? In: O cidadão do estado. (= A floresta alemã ). 1/2001, página 51ss. ( Versão online ; PDF; 3,6 MB)

Links da web

Evidência individual

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  3. § 3 da Lei Florestal Federal
  4. Lei Florestal Estadual Saxônia-Anhalt § 13 Floresta estadual e floresta corporativa
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  6. H. Polley, P. Hennig: Propriedade florestal no espelho do inventário florestal nacional. In: AFZ-A floresta. 6/2015
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