Audiência principal

De acordo com a lei de processo penal alemã, a audiência principal é o componente central de todo processo penal e é regulamentada nas Seções  226–275 do Código de Processo Penal (StPO). Geralmente termina com uma sentença ou - possivelmente provisória - com a rescisão do processo . O princípio da oralidade aplica-se à audiência principal . Deve ser lavrada ata da audiência principal .

Curso da audiência principal

O curso da audiência principal é regulada na Seção 243 do Código de Penal Procedimento.

A audiência principal tem início com a convocação da matéria (art. 243, § 1 °, Sentença 1 do Código de Processo Penal). Se, ao contrário do que está previsto na lei, essa convocação não for feita, o momento em que o tribunal é reconhecidamente ouvido é considerado o início. O presidente deve ordenar a convocação do assunto ou realizá-lo ele mesmo para que seja eficaz. A ligação pode ser feita por um sargento do tribunal ou pelo escrivão. Um sistema de alto-falantes é freqüentemente usado, direcionado para a área em frente à sala de reuniões. O mais tardar quando o assunto é chamado, o público deve ter a oportunidade de entrar no tribunal (se for uma audiência pública).

O presidente determina se o arguido e o advogado de defesa estão presentes e se as provas foram obtidas , nomeadamente se as testemunhas e os peritos convocados compareceram (artigo 243.º, n.º 1, frase 2 do Código de Processo Penal). Por ausência injustificada do arguido poderá desfilar ou mandado para o chamado .A prisão preventiva será adoptada, na medida do necessário para a realização do julgamento ( § 230 parágrafo 2 StPO).

Em seguida, as testemunhas devem sair da sala para que possam prestar o seu depoimento de forma imparcial e sem conhecimento do conteúdo da audiência principal até serem interrogadas (Artigo 243 (2) frase 1 StPO). Isso não se aplica a demandantes conjuntos que têm o direito de estar presentes ( Seção 397 (1) sentença 1 StPO) ou requerentes de adesão juntamente com representantes legais e cônjuges ou parceiros ( Seção 404 (3) sentença 2 StPO), nem mesmo para aqueles que cometeram uma infração penal se forem autorizados a participar como demandantes conjuntos , mas não aparecem como demandantes conjuntos ( Seção 406h (1), sentença 2 da StPO). Ainda é possível sair da sala voluntariamente, pois o valor probatório de um depoimento pode ser reduzido se todo o julgamento for conhecido.

O presidente então interroga o acusado sobre suas circunstâncias pessoais. O objetivo aqui é simplesmente esclarecer sua identidade. Suas circunstâncias pessoais (escolaridade, renda, situação familiar, ficha criminal ) só são discutidas quando o réu é questionado.

O promotor público então lê a acusação (Artigo 243 (3) do Código de Processo Penal). Devem ser tomadas como base avaliações divergentes do tribunal na decisão de início do procedimento , através da qual o Ministério Público pode comunicar a sua opinião jurídica divergente.

O presidente notifica se as discussões ocorreram de acordo com §§ 202a , § 212 StPO, se o assunto era a possibilidade de um entendimento ( § 257c ) StPO e, em caso afirmativo, seu conteúdo essencial (§ 243 parágrafo 4 frase 1 StPO) . Esta obrigação também se aplica no decorrer da audiência principal, desde que haja alterações em relação à notificação no início da audiência principal (Artigo 243 (4), frase 2 da StPO).

O arguido é então informado do seu direito de recusar depor: tem liberdade para comentar ou não depor sobre a acusação (artigo 243.º, n.º 5, do Código de Processo Penal). Nenhuma pressão pode ser exercida sobre a sua liberdade de expressão. Em particular, ele não deve ser ameaçado de que sofrerá desvantagens se permanecer em silêncio sobre o assunto. O interrogatório só pode ser realizado se o réu declarar que deseja testemunhar. Fazer perguntas a um arguido que se declarou silencioso é inadmissível.

Obtenção de provas : A obtenção de provas leva muito tempo. O tribunal deve investigar minuciosamente os fatos ( máxima da inquisição ). Todas as questões relativas à culpa e punição são resolvidas no estrito procedimento de evidências. Neste caso , apenas cinco elementos de prova são permitidos: fiscalização , peritos , documentos , testemunhas e depoimentos do arguido. O presidente conduz a obtenção de provas. Após suas perguntas, ele passa o direito de fazer perguntas às outras partes envolvidas no processo (os juízes julgadores - juízes profissionais ou juízes leigos -, promotor público, advogado de defesa , acusado e possivelmente também demandantes conjuntos e especialistas). O tribunal decide sobre a admissibilidade das questões ( § 242 StPO). Após cada coleta de provas, existe a possibilidade de apresentação de uma declaração ( artigo 257 StPO). O tribunal também decide sobre os pedidos de provas ( artigo 244.º, n.º 6, do Código de Processo Penal).

As palestras de encerramento ( Artigo 258 (1) do Código de Processo Penal) começam com a contestação e o requerimento do Ministério Público. Isso é seguido pelo argumento e pela moção do advogado de defesa. Isto não se aplica ao recurso: Nesse caso, o recorrente tem o direito de fazer a primeira apresentação final. Uma aula final pode ser replicada ( Seção 258, Parágrafo 2, Cláusula 1 StPO). O réu merece a última palavra ( art. 258, § 2º, art. 2º do Código de Processo Penal).

Após uma consulta secreta com o tribunal, o juiz presidente anuncia a sentença lendo a sentença e explicando os motivos da sentença ( Seção 260 (1) StPO, Seção 268 (2) sentença 1 StPO). Posteriormente, todas as resoluções sobre liberdade condicional ou continuação da detenção ou colocação temporária são lidas.

Finalmente, em caso de condenação, devem ser dadas instruções sobre o direito de apelar ( Artigo 35a StPO). A sessão é encerrada.

Em processos mais extensos com obtenção de provas morosa, por exemplo, através do interrogatório de várias testemunhas ou da apresentação de vários relatórios de peritos, a audiência principal prolonga-se por vezes por muitas datas individuais (dias de audiência). A audiência principal, no entanto, pode ser interrompida por um período máximo de três semanas, e por um mês apenas se a audiência tiver ocorrido com pelo menos dez dias de antecedência ( art. 229 do Código de Processo Penal). A fim de cumprir este prazo, um chamado de deslizamento data pode ser necessário.

Com o Art. 5 da Lei para Mitigar as Consequências da Pandemia COVID-19 na Lei Civil, de Insolvência e Processo Penal , a Seção 10 da EGStPO foi revisada. De 28 de março de 2020 a 27 de março de 2021, independentemente da duração da audiência principal, os períodos de interrupção especificados na Seção 229 (1) e (2) StPO são suspensos enquanto a audiência principal for devido a medidas protetivas para prevenir a propagação de infecções com o vírus SARS-CoV -2 ( pandemia de COVID-19 na Alemanha ) não pode ser realizada, mas por um período máximo de dois meses. Isso se aplica de acordo com o prazo para pronunciar a sentença especificado na Seção 268 (3), sentença 2 da StPO . O tribunal determinará o início e o fim da suspensão por meio de decisão incontestável .

literatura

  • Detlef Burhoff, manual do julgamento criminal principal. ZAP-Verlag Recklinghausen 2002, ISBN 3896551167

Evidência individual