Artigo 1 da Lei Básica da República Federal da Alemanha

O Artigo 1 da Constituição Alemã garante a inviolabilidade da dignidade humana e a obrigação das autoridades públicas para com os outros direitos fundamentais (Artigos 1 a 19) da Constituição Alemã. Tal como o artigo 20 da Lei Fundamental , o artigo 1 também é protegido pela cláusula de eternidade formulada no artigo 79 e, portanto, não pode ser abolido nem alterado em termos de conteúdo pelo legislador que altera a constituição.

Artigo 1 da Lei Básica - um trabalho de Dani Karavan nas vidraças do lado Spree no Jakob-Kaiser-Haus do Bundestag em Berlim

texto

(1) A dignidade humana é inviolável. É dever de todas as autoridades estaduais respeitá-los e protegê-los.

(2) O povo alemão está, portanto, comprometido com os direitos humanos invioláveis ​​e inalienáveis como a base de cada comunidade humana, da paz e da justiça no mundo.

(3) Os seguintes direitos básicos vinculam a legislação, o poder executivo e a jurisprudência como lei diretamente aplicável.

Explicações dos parágrafos individuais

Parágrafo 1

A dignidade do homem é o princípio constitucional supremo, portanto toda violência estatal deve atuar com base nisso. É, portanto, a referência para os poderes legislativo , executivo e judiciário . O estado deve abster-se de tudo que possa prejudicar a dignidade humana. Na interpretação do artigo, é controverso se a dignidade humana deve ser entendida como um direito excessivamente positivo (direito natural ) ou se deve ser considerada um direito positivo . Também é controverso se a garantia da dignidade humana é um direito fundamental próprio. No entanto, isso tem apenas uma relevância prática limitada, caso contrário, a violação do direito fundamental relevante em conexão com o princípio constitucional objetivo da dignidade humana poderia ser criticada. A discussão sobre o alcance da inviolabilidade da dignidade humana é sobre a proteção do embrião ou a proibição da tortura . Outros tópicos são questões em que medida o trabalho como um elemento da dignidade humana deve ser promovido, fornecido e defendido, se deportações ou espionagem são possíveis violações da dignidade humana, ou de acordo com quais critérios os processos criminais podem entrar em conflito com o respeito pela dignidade humana.

Parágrafo 2

Tal como o primeiro parágrafo e grande parte da Lei Fundamental alemã , este parágrafo é também uma reacção aos acontecimentos desumanos da Segunda Guerra Mundial , com o segundo motivo ético e moralmente fundamental de que estes nunca se repitam. É por isso que os direitos humanos estão integrados na Lei Básica, semelhante ao direito internacional no Art. 25 .

Parágrafo 3

Já em 1957, o Tribunal Constitucional Federal comentou sobre a importância do terceiro parágrafo do artigo 1º da Lei Básica:

"Arte. 1 Parágrafo 3 GG não apenas caracteriza fundamentalmente as disposições da parte dos direitos fundamentais como lei diretamente aplicável, mas, ao mesmo tempo, expressa a vontade do autor da constituição de que o indivíduo deve ser capaz de invocar essas normas em relação à autoridade pública direitos fundamentais em caso de dúvida.

- BVerfGE 6, 386

Em contraste com a Constituição de Weimar , por exemplo , que continha apenas sentenças programáticas, os direitos fundamentais consagrados na Lei Básica vinculam o legislativo, o executivo e o judiciário como lei diretamente aplicável. Isso significa que os direitos fundamentais estabelecem reivindicações legais do indivíduo contra o Estado. As interferências com os direitos fundamentais que não prevejam os direitos fundamentais por si mesmas e que não resultem de outros valores constitucionais são, portanto, inadmissíveis. Os cidadãos podem processar com base nos direitos fundamentais. Se, após o esgotamento do processo judicial, o cidadão considerar que ainda existe violação de direitos fundamentais, pode recorrer para o Tribunal Constitucional Federal através de reclamação constitucional .

Veja também

literatura

Comentários
Literatura especializada
  • Christoph Enders: Dignidade humana na ordem constitucional: à dogmática do Art. 1 GG . Mohr Siebeck, Tübingen 1997, ISBN 978-3-16-146813-1

Links da web

Evidência individual

  1. Tobias Linke : Uma visão geral da dignidade humana: princípio constitucional, direito fundamental, dever de proteger. JuS 2016, página 888; Citação: "A garantia da dignidade humana é o objetivo central do princípio jurídico constitucional."
  2. BVerfG, acórdão de 16 de janeiro de 1957, Az. 1 BvR 253/56, BVerfGE 6, 32 (41) - Elfes , citação: "a dignidade do ser humano [...], que é o valor mais alto no Lei Básica".
  3. Thomas Gutmann : Estrutura e função da dignidade humana como termo legal Preprints do Centro de Estudos Avançados em Bioética, Münster 2010/7
  4. Para isso: BVerfG, sentença de 9 de fevereiro de 2010, Az. 1 BvL 1/09 et al., BVerfGE 125, 175 (222) - Hartz IV.
  5. Christian Hillgruber em: BeckOK Basic Law, Epping / Hillgruber, 47ª edição, em 15 de maio de 2021, GG Art. 1 Rn. 1.1.
  6. Ernst-Wolfgang Böckenförde : A dignidade humana era inviolável. In: Frankfurter Allgemeine Zeitung, 3 de setembro de 2003, No. 204, p. 33. 23 de maio de 2019, acessado em 23 de maio de 2019 .
  7. Heiner Bielefeldt : A Proibição da Tortura no Estado de Direito , Documento de Política No. 4, Instituto Alemão de Direitos Humanos , Berlim, junho de 2004.
  8. ^ Christoph Gusy : Dignidade humana e processos criminais
  9. BVerfG, decisão de 7 de maio de 1957, Az. 1 BvR 289/56 , BVerfGE 6, 386 = NJW 1957, 1065, beck-online.